Pesquisar

Translate

quarta-feira, 24 de julho de 2019

GRFGTS/eSOCIAL - Obrigatoriedade. Prazo. GRF. GRRF.

Foi publicada, no DOU de 24.07.2019, a Circular CAIXA n° 865 / 2019, que adia a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS através da GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, via eSocial.

O recolhimento do FGTS permanece sendo efetuado em GRF - Guia Recolhimento FGTS na GFIP, e na GRRF- Guia Recolhimento Rescisório FGTS quando recolhimento rescisório, por prazo indeterminado. 

Está condição se aplica para todos os grupos de contribuintes relacionados no artigo 2° da Portaria SPREV/ME n° 716/ 2019:

1° Grupo - Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
2° Grupo - Demais Entidades Empresariais (exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018);
3° Grupo - Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas;
4° Grupo - Entes Públicos (Administração Pública) e as Organizações Internacionais (Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais).


Fonte: Redação Econet Editora


segunda-feira, 11 de julho de 2016

Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis começa dia 12

Contribuinte pode consolidar débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional

Inicia-se em 12 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretendam utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que a sucessora esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de Consolidação, a ser disponibilizado também no dia 12 de junho de 2016, no sítio da Receita Federal na Internet.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 22 de junho de 2016

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

 
Correção da notícia publicada em 11/12/2015 - 20/06/2016

Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra "d" do item "Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial", conforme segue:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 21 de junho de 2016

Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional definem prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis

Inicia-se em 12 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

O prazo de consolidação foi fixado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 7 de junho de 2016, publicada hoje no Diário oficial.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

Empresas de construção civil do Simples optantes pela desoneração da folha devem apresentar DCTF com informações relativas a determinados tributos federais



Nova regra válida para a DCTF a partir da competência de maio de 2016

A partir da competência de maio/2016, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional e que efetuam o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) também com os valores dos tributos federais não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Além da CPRB, devem ser declarados na DCTF os valores referentes ao IOF, ao Imposto de Renda relativo a rendimentos de aplicações, a ganhos de capital na alienação de bens permanentes e a pagamentos efetuados a pessoas físicas, bem como os referentes à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI incidentes na importação de bens e serviços. Esses tributos são aqueles constantes nos incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e desde a instituição do Simples Nacional devem ser recolhidos fora desse regime.

Agora, além de efetuar o recolhimento, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional deverão declarar tais valores à Receita Federal.

A apresentação da DCTF, no entanto, somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos.

Cabe lembrar que a DCTF relativa à competência de 5/2016 deverá ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.

As novas regras constam na IN RFB nº 1.599, de 2015, com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil
 

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Comunicação prévia de início de obras poderá ser feita pela internet


A Portaria nº 540, que torna pública a informatização do sistema, foi publicada hoje no Diário Oficial da União

A partir desta sexta-feira (27) empresas poderão realizar a comunicação prévia de início de obras por meio eletrônico. O sistema (SCPO) já está disponível no site do Ministério do Trabalho (MT) e facilita o cumprimento da obrigação prevista na Norma Regulamentadora (NR18), que estabelece medidas de controle e segurança do trabalhador na Indústria da Construção.

Até então, o documento obrigatório para dar início às atividades em canteiros de obras era protocolado presencialmente em unidades regionais do ministério. Para Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros do Ministério do Trabalho, as mudanças trazem facilidades tanto para o usuário quanto para o ministério. “O sistema informatizado facilita o tratamento das informações, elimina o uso do papel e possibilita que o usuário faça a comunicação pela internet, assim ele não precisa se deslocar até uma unidade do ministério”, explica Scarpelli.

Mesmo após a informatização do sistema, durante o período de seis meses, a Comunicação Prévia de Obras ainda poderá ser feita presencialmente, desde que haja uma justificativa para a não utilização do sistema eletrônico. Para realização do cadastro é necessário informar o endereço da obra, assim como o do contratante, empregador ou condomínio; o tipo de obra, datas previstas do início e conclusão e uma estimativa do número máximo de trabalhadores.

O passo a passo para o acesso ao Sistema de Comunicação Prévia de Obras está disponível aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho

terça-feira, 24 de maio de 2016

Fundacentro cria aplicativo sobre segurança e saúde no Trabalho

Com o objetivo de levar informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para um maior número de pessoas, a Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) criou um aplicativo de celular. O SST Fácil traz uma série de perguntas, divididas por temas, e permite a interação entre os usuários. A ferramenta está disponível em Android e, em breve, estará também estará disponível em iOS.

“Acreditamos que por meio de uma linguagem simples e acessível, adaptada à proposta do aplicativo, temas e conhecimentos trabalhados e produzidos pela Fundacentro possam alcançar mais pessoas e aproximar mais a sociedade civil da instituição”, aponta o coordenador do Projeto Difusão de Conteúdos Educativos e Técnico-Científicos em SST em Plataformas Mobile, Cleiton Faria Lima.

O aplicativo funciona como um jogo de desafio, com perguntas e respostas. Na medida em que o usuário responde as questões, desbloqueia as fases seguintes. Há possibilidade de solicitar pistas e, ao final de cada etapa, ele ganha moedas virtuais para usar nas fases seguintes.

“O objetivo não é testar conhecimentos prévios e sim conduzir o usuário à apropriação de conhecimentos. Está aliado ao conceito de que o papel do educador é mediar. É um trabalho de mediação entre o educador Fundacentro e o educando usuário, na perspectiva da educação não-formal”, afirma o chefe de ações educativas da instituição, Jefferson Peixoto.

Os temas apresentados, inicialmente, são:conceitos básicos em SST; transporte – motoboys e caminhoneiros; educação – SST nas escolas e jovem aprendiz; ergonomia; e segurança química – benzeno. Novos conteúdos serão inseridos ao longo do ano.

Fonte: Fundacentro – Ministério do Trabalho