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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Brasília - Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

TST abre consulta prévia de cadastro negativo

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) está, a partir desta quinta-feira (15/12), aberto para consultas prévias por empresas e empregadores. O cadastro vai fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a partir de 4 de janeiro, quando os tribunais regionais concluirão a inserção de seus dados. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, disse que a abertura decorre de pedido das próprias empresas.

Para o ministro, esse interesse das empresas e instituições sobre sua inclusão no banco de devedores é um indicador positivo da importância da certidão negativa. Assim, cientes de sua situação, os empregadores podem providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro, quando o cadastro passa a ter valor legal.

A abertura dos dados sobre devedores tem "caráter provisório e precário", com efeito apenas informativo, por conta do contéudo parcial do cadastro. O BNDT, criado em agosto deste ano, depois da aprovação da certidão negativa, já conta com cerca de um milhão de processos em sua base de produção. O acesso ao BNDT é feito pela página principal do novo portal do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Hoje é o último dia para pagamento do salário e de outras obrigações trabalhistas

SALÁRIOS
Último dia para o pagamento do salário do mês de outubro de 2011 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT).

FGTS
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência outubro de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de outubro de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).

Fonte: Informanet

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SESCAP-PR alerta: prazo para certificação está encerrando

A partir de janeiro, acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, será possível somente com Certificado Digital.

Termina em dezembro o prazo concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a aquisição do Certificado Digital padrão ICP-Brasil. As empresas deverão possuí-lo para realizar a transmissão de arquivos pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como a operação de toda a sistemática CAIXA PIS/Empresa. O acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social migrou para o padrão Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil).

As empresas e pessoas físicas - que fazem depósitos mensais para seus funcionários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que não cumprirem com as exigências poderão encontrar problemas. “A CEF não estipula punição específica aos que não cumprirem o prazo. Entretanto, quem atrasar para transmitir o recolhimento do FGTS, será multado. E, para realizar este procedimento, precisará do Certificado Digital”, afirma Gilmar Forchezatto, da CEF.

A adaptação do sistema, implantado em maio, se deve à mudança do programa Conectividade Social, que migrará para o padrão Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil). “Com o Conectividade Social ICP, o acesso é totalmente online e elimina a necessidade de instalação de softwares para transmissão de arquivos de FGTS” explica Forchezatto.

CERTISCAP

Para adequar-se ao novo sistema, os empresários podem procurar a CERTISCAP, Autoridade de Registro de Certificação Digital do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (SESCAP-PR). “O SESCAP-PR, como Autoridade de Registro credenciada junto ao ITI, coloca toda a sua estrutura de atendimento de Certificação Digital à disposição das pessoas, físicas e jurídicas, que necessitem adquirir Certificados Digitais ICP-Brasil”, afirma o presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke.

Desde agosto de 2007, a CERTISCAP possui credenciamento concedido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão ligado à Presidência da República, para fazer a emissão dos certificados. Além da sede em Curitiba, os oito escritórios regionais do SESCAP-PR (Arapongas; Cascavel; Foz do Iguaçu; Guarapuava; Maringá; Pato Branco; Toledo e Umuarama) também estão habilitados para atender pessoas físicas e jurídicas que necessitem adquirir os Certificados Digitais.

Para mais informações, entre em contato: sescap-pr@sescap-pr.org.br ou
www.arsescap-pr.org.br

Fonte: SESCAP-PR

CRCPR realiza concurso público: inscrições vão até 18 de novembro

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná vai realizar, dia 11 de dezembro, concurso público para contratação de pessoal para vagas de analista de informática, assessor jurídico, assistente de licitações, inspetor fiscal júnior, jornalista, assistente de compras, assistente de desenvolvimento profissional I, assistente de dívida ativa I, assistente de fiscalização I, assistente de protocolo, assistente de registro profissional I, motorista, telefonista, auxiliar de serviços gerais I e assistente de recursos humanos, sendo algumas para as cidades de Cascavel, Maringá, Londrina e Ponta Grossa.

As inscrições podem ser feitas até 18 de novembro, pela internet, no site http://www.crcpr.ieses.org/, bastando seguir as instruções: preencher a ficha e efetuar o pagamento da taxa, que varia de R$ 45,00 a R$ 75,00.

As provas serão aplicadas pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, em Curitiba, em local e horário a serem divulgados. Os inscritos farão uma prova objetiva, com questões de conhecimentos gerais e específicos e outra de redação. Candidatos a motorista, aprovados na primeira fase, terão também teste de direção.

CRCPR

O CRCPR é uma autarquia especial que faz parte do sistema formado por órgãos semelhantes em cada estado e pelo Conselho Federal de Contabilidade. Foi criado em 1946 pelo Decreto-Lei nº 9.295 com a missão de registrar, fiscalizar a qualidade dos serviços contábeis, promover o desenvolvimento profissional e garantir a obediência aos Princípios Fundamentais da Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, no estado do Paraná, onde atuam hoje mais de 34 mil profissionais.

É composto por representantes da classe contábil, mantendo escritórios em Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Toledo e 52 delegacias abrangendo todos os municípios do estado.

Fonte: CRCPR

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Fenacon disponibiliza “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço”

A Fenacon disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.

O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.

O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Para baixar a cartilha basta acessar o
link .

Fonte: Sistema Fenacon

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2012

Curitiba, 20 de outubro de 2011.
 
O FAP Ano de Vigência 2012 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2012 ..... até GFIP 13/2012).

O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2011, aplicável no ano 2012, leva em conta os registros de acidentalidade de 2009/2010 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.

Segundo o Ministério da Previdência Social, das 1.008.071 empresas que tiveram o FAP divulgado, 919.718 serão bonificadas no ano que vem. Destas, 799.862 terão a maior bonificação possível (0,50000). Somente 88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Além do FAP, encontra-se disponível:
a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.

A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 579/2011, arts. 5º, 6º e 7º)
O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 01 a 30/11/2011, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Da decisão proferida pelo DPSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no diário oficial e também será encaminhado mediante formulário eletrônico, nos sites do MPS e da Receita Federal.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta. (Portaria MPS/MF 579/2011, art. 7º)


Recomendação

Recomendamos a consulta ao FAP ainda neste ano, uma vez que em janeiro a rede internet costuma apresentar lentidão, devido ao aumento considerável de acessos, em virtude das férias escolares e também das férias de trabalhadores.

Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

- RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

- Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm1

- Portaria MPS/MF 579 de 23/09/2011
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm

- Notícia divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 30/09/2011
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=44019

- Link FAP, no site do MPS
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

- Link FAP, no site da RFB (o conteúdo foi revisto e atualizado)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm
Fonte:CRC/PR

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Agências da Caixa em Maringá terão horário ampliado até o dia 28

Com o fim da greve dos bancários, a Caixa Econômica Federal resolveu ampliar o horário de atendimento aos clientes a partir desta quarta-feira (19).

Em Maringá e Sarandi, as agências do banco irão funcionar das 9h às 16h. Nas demais cidades da região o atendimento será das 9h às 15h. A medida ficará em vigor até o dia 28 deste mês.

"A ação visa proporcionar à população maior comodidade no atendimento após o encerramento do movimento paredista da categoria bancária", diz a CEF, em nota encaminhada à imprensa.

Fonte: odiario.com

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Dia 20 é o último dia para recolhimento do INSS e do IRRF

INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de agosto de 2011 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).


Fonte: Informare News

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir para o INSS com apenas 5% do salário-mínimo

A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.

Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. não ter renda própria;

2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;

3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;

4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Contribuições de setembro devem ser recolhidas até segunda-feira (17)

Da Redação (Brasília) – O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta segunda-feira (17). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de terça-feira (18).

A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em outubro esta data cai em um sábado, a cobrança será feita até o dia 17.

Na contribuição referente ao mês de setembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% - A Lei 12.470, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo, para donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa), estabelece que essa alíquota começa a valer na competência setembro, que deve ser paga até o dia 17 de outubro.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia. 
 
Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Trabalhador não precisa sacar FGTS para pedir Seguro-Desemprego

A Agência do Trabalhador de Maringá alerta os trabalhadores que precisam dar entrada no Seguro-Desemprego que não é preciso sacar o Fundo de Garantia (FGTS) para protocolar o pedido do benefício. Segundo o chefe da Agência, Maurilio Mangolin, a falta de informação fez a média diária de solicitações cair de 75 para 20 na agência maringaense desde o início da greve dos bancários.

"O trabalhador dispensado não precisa sacar o Fundo de Garantia para solicitar o Seguro-Desemprego, basta apresentar o extrato do FGTS atualizado", orienta o chefe da Agência, Maurilio Mangolin, lembrando que o mesmo problema ocorreu na greve dos bancários do ano passado. "Depois da greve o volume de procura foi muito acima da média, atrasando o atendimento dos trabalhadores", alerta.

O trabalhador que possui o Cartão Cidadão pode retirar um extrato do FGTS nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Os que não possuem o cartão devem requerer o extrato na empresa que está dispensando. "A preocupação é manter nosso pessoal ocioso agora e depois não conseguir atender a demanda", diz Mangolin.

Fonte: odiario.com

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Entra em vigor hoje lei que amplia prazo do aviso prévio

Brasília - Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

Fonte: Christina Machado / Agência Brasil

Acesse aqui: LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

Brasília - A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
 
Fonte: Agência Brasil, edição Lílian  Beraldo

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida

Da Redação (Brasília) - A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).

As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda(17).

Benefícios - A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

Facultativa - A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021.5779
Ascom/MPS

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério



A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Aparelho vai imprimir comprovante a cada 'batida' de ponto. (Foto: Reprodução/TV Globo)

 
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.

A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.

Venda de aparelhos

A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.

Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.

Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.

“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.

Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.

"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.

Como é o novo ponto

O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.

A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

Fonte: G1


sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Uso do atual Termo de Rescisão é obrigatório para o empregador que incluiu seu empregado doméstico no FGTS

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.

(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.

A medida publicada hoje (28) no
Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.

Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.

Edição: Juliana Andrade

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

FAP: Portaria traz informações sobre acidentalidade no biênio 2009/2010

Da Redação (Brasília) – Uma radiografia da acidentalidade no Brasil contendo a porcentagem média de freqüência, gravidade e custo de 1301 subclasses de atividades econômicas já está disponível para consulta. As informações foram publicadas na portaria interministerial no 579/2011, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o ministro interino da Fazenda, Nelson Henrique Barbosa Filho. Consulte aqui a Portaria Interministerial MPS/MF nº 579

A portaria estabelece ainda que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgue em seu portal o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. E traz também todos os períodos das ações relativas à publicação do FAP. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).

Metodologia - Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, “o FAP é uma importante ação da Previdência para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção no Brasil”.

O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 poderá ser contestado administrativamente de 1o a 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). São analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do fator.

No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau também por meio de formulário eletrônico. Esses formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.

Fonte: Previdência Social
Talita Lorena
(61) 2021-5876
Ascom/MPS

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2012

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

(
Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 - DOU 1 de 26.09.2011)

Fonte: IOB Online

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo divulga os códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social

As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011 - DOU 1 de 21.09.2011)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Parabéns, Contadores brasileiros!

Conselho Federal de Contabilidade parabeniza Contadores pelo seu dia, falando das conquistas e da importância dos profissionais da contabilidade.

Neste Dia do Contador - 22 de setembro -, o Conselho Federal (CFC) e os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se orgulham de possuir registros ativos de quase 300 mil contadores no País. Uma das maiores categorias profissionais brasileiras, há hoje 161.075 homens e 129.647 mulheres que abraçaram esta profissão de crescente prestígio no Brasil e no mundo.

Ao lado dos técnicos em contabilidade, os contadores somam atualmente quase meio milhão de contabilistas (489.794), designação que engloba os profissionais de nível técnico e os de nível superior.

Recordando aspectos históricos, a data comemorativa ao Dia do Contador faz alusão à assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade e definindo as atribuições do Contador e do Guarda-livros - os quais posteriormente passaram a ser designados Técnicos em Contabilidade.

Decorridos 65 anos da regulamentação da profissão, os contadores hoje atuam em mercado de trabalho bastante sofisticado, com atribuições cada vez mais complexas, exigindo domínio de conteúdos multidisciplinares e a incorporação de conhecimentos há alguns anos inexistentes na realidade da profissão, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Extensible Business Reporting Language (XBRL), o International Financial Reporting Standards (IFRS) e outros.

Além desses motivos a comemorar, o Brasil mereceu, recentemente, o reconhecimento dos normatizadores da área contábil da América Latina e do Caribe, que incumbiram o CFC de presidir o Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), entidade criada oficialmente um junho deste ano.

Os contadores brasileiros, que no seu dia-a-dia tanto se dedicam a prestar relevantes serviços profissionais, contribuindo, decisivamente, para o crescimento sócio-econômico do País, para a crescente valorização da profissão contábil e para o prestígio político da Classe, são credores de muitos méritos a serem comemorados.

Parabéns, Contadores brasileiros!


Juarez Domingues Carneiro
Presidente do CFC

Fonte: Comunicação CFC

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Hoje é o último dia para recolhimento do INSS e do IR

INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de agosto de 2011 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).


Fonte: Informare News

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento com Caixa Econômica Federal capaz de simplificar o envio de informações referentes ao FGTS e outros produtos sociais.

O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Ele também permitirá que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo. “O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS).

Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização. “É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

Fonte: Globo Rural On-line

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Aprovado o Manual de Orientação sobre o parcelamento de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001

Foi aprovado o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento, nos moldes da Lei nº 11.941/2009, versão 1.0, disponível no site http://www.caixa.gov.br, opção Downloads - FGTS - Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS, e no site http://www.fgts.gov.br.

O referido manual, que vigora a contar de 10.10.2011, disciplina o parcelamento de débitos das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001.

(Circular Caixa nº 557/2011 - DOU 1 de 15.09.2011)

Fonte: IOB Online

INSS: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de agosto até hoje (15) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta sexta-feira (16). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Fonte: Previdência Social
Informações para a Imprensa
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Ascom/MPS

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Prazo para recolher contribuição de agosto termina nesta quinta (15)

Da Redação (Brasília) – O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta quinta-feira (15). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de sexta-feira (16).

Na contribuição referente ao mês de agosto, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% - A Lei 12.470, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo, para Empreendedores Individuais e donas de casa de famílias de baixa renda, estabelece que essa alíquota começa a valer na competência setembro, que deve ser paga até o dia 17 de outubro.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:

• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral

Prazos – Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
Fonte: Previdência Social
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Empresas usam redes sociais para investigar candidatos

A gerente de remuneração Fernanda Saraiva, 29 anos, criou seu perfil no LinkedIn em 2007. Na época, ela trabalhava com desenvolvimento de sistemas para a área de recursos humanos em uma multinacional e achou importante conhecer a rede social. Quando percebeu que as empresas estavam usando o site para procurar profissionais, passou a ser mais ativa. "Atualizei meu currículo, descrevendo melhor as responsabilidades que tive em cada emprego, e comecei a participar de grupos de discussão da minha área", diz.

Fernanda Saraiva foi contratada como gerente de remuneração da SAP, ao responder um convite via rede social

A estratégia rendeu frutos. Em abril deste ano Fernanda foi contatada, via rede social, pela recrutadora da SAP Brasil. "Recebi a mensagem no LinkedIn dizendo que a empresa gostaria de me entrevistar para uma vaga de gerente de remuneração", conta. Fernanda respondeu, também pela rede, e foi contratada em junho. O processo de seleção, depois do primeiro contato virtual, correu normalmente com conversas por telefone e entrevistas pessoais.

Essa não foi a primeira vez que a profissional recebeu uma proposta de emprego pela internet. "Antes da SAP, eu já havia sido abordada por pelo menos cinco consultorias e duas outras empresas", revela.

Fernanda não é a única. Cada vez mais as companhias usam redes sociais para encontrar bons profissionais. "A SAP usa o LinkedIn para recrutamento em escopo internacional desde 2009 para todos os níveis, desde o mais técnico até a diretoria", afirma Paula Jacomo, diretora de recursos humanos da SAP Brasil. Segundo ela, a empresa divulga suas vagas no site para receber contato dos interessados e também atua de forma proativa, tentando descobrir talentos. "Fazemos buscas em 'empresas target' e por palavras-chave, de acordo com as qualificações necessárias para cada cargo." O LinkedIn já é a segunda maior fonte de contratação da companhia, perdendo apenas para as indicações feitas pelos próprios funcionários.

Participar de grupos de discussão na internet é um bom caminho para entrar no radar dos recrutadores. Alessandra Thomazini da Silva, 37 anos, coordenadora de comunicação no grupo TBA, foi encontrada pelo RH da empresa quando debatia sobre comunicação interna no LinkedIn. "Nos grupos, é possível mostrar que você realmente entende de determinados assuntos", diz Alessandra. Só no mês de junho, o grupo TBA contratou oito pessoas pela web.

Tomar a iniciativa e se candidatar às vagas oferecidas nas redes também funciona. Foi o que aconteceu com César Tessaro, gerente de consultoria na Ernst & Young Terco. Usuário assíduo de redes sociais, ele sempre entrava no LinkedIn para participar de grupos de discussão com a intenção de obter informações úteis para o seu trabalho. Um dia, porém, o quadro "trabalhos que podem lhe interessar" - exibido cada vez que o usuário entra no site - chamou sua atenção. Nele, estava a vaga na Ernst & Young Terco. "Não estava procurando emprego, mas a oportunidade pareceu boa e me inscrevi no processo de seleção", lembra. No dia seguinte, recebeu um contato da empresa e foi contratado pouco depois.

Não são só as empresas, mas também os headhunters adotaram as redes sociais para contratar executivos. "Há pelo menos quatro anos, tenho como prática usar a internet para encontrar bons profissionais", afirma Henrique Gamba, gerente de recrutamento para a área de TI da Hays. Ele afirma que as pessoas mantêm seus currículos sempre atualizados no LinkedIn e isso dá uma vantagem ao site em relação aos bancos de currículos das empresas e consultorias.

As redes sociais são usadas também para checar dados dos candidatos a uma vaga de emprego. Para Ana Carla Guimarães, gerente de recrutamento para a área financeira da Robert Half, cada rede tem uma finalidade: o LinkedIn para conhecer melhor o perfil profissional dos executivos enquanto no Facebook, pede recomendações do candidato para seus conhecidos. Já no Twitter, compreende melhor a opinião do profissional sobre determinados assuntos. "Pelos comentários feitos, consigo perceber se a pessoa tem ideias compatíveis com o perfil da empresa contratante", afirma.

Ainda assim, a headhunter diz que é difícil encontrar algo que elimine um interessado de um processo de seleção. "Nunca vi um recrutador descartar alguém por algo compartilhado na internet." Para Henrique Gamba, da Hays, essa prática é mais comum em seleções que envolvem profissionais em início de carreira. "Nesses casos, há muita gente concorrendo e é preciso filtrar os candidatos de alguma maneira."

Por: Adrina Fonseca
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Tarifa do transporte coletivo fica mais cara a partir de domingo

Rosângela Gris

A tarifa do transporte coletivo ficará mais cara em Maringá a partir deste domingo (11). O reajuste de 6,8%, inferior a inflação média de 8,99% no período dos últimos 13 meses – data do último aumento -, foi publicado na edição desta sexta-feira (9) do Órgão Oficial do Município.

A partir de domingo, os usuários do cartão Passe Fácil ou bilhete, que hoje pagam R$ 2,20 pela passagem, vão pagar R$ 2,35. O valor de R$ 2,20 só será mantido para aqueles que utilizarem o bônus de 15% do valor da passagem em crédito eletrônico para as viagens entre rush - das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h – será mantido.

Para os passageiros que fazem o pagamento da tarifa em dinheiro, o valor da nova tarifa passa a ser R$ 2,75. Os usuários dos micro-ônibus denominados Executivos pagarão através do Cartão Passe Fácil R$ 2,75. Já a passagem paga em dinheiro será de R$ 3,20.

De acordo com a Secretaria de Transportes (Setran), o edital de licitação publicado em 26/01/2011 no Órgão Oficial do Município usou como base de cálculo a tarifa vigente desde 25 de julho de 2010, já prevendo que o valor seria reajustado a cada 12 meses. Desta forma, a concessionária apresentou planilha de custos requerendo reajustes, a qual, após revisada, resultou nos novos valores apresentados.

Fonte: odiario.com

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Paraná recebe mais três Agências da Previdência Social

Da Redação (Brasília) - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, inaugura nesta segunda-feira (12) as Agências da Previdência Social (APS) de Cambará, Andirá e Mandaguari, no interior do Paraná. As unidades fazem parte do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), que prevê a construção de 38 novas APS no Paraná e 720 em todo o país.

Com a construção das agências, os moradores desses municípios terão acesso aos serviços previdenciários sem precisar fazer grandes deslocamentos. Os segurados vão encontrar nas APS equipamentos modernos de informática, mobiliário novo, dispositivos de segurança e acessibilidade para idosos e portadores de necessidades especiais.

A construção das novas agências integra a política da Previdência Social de melhorar o atendimento aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários. As unidades do PEX estão sendo construídas em cidades com mais de 20 mil habitantes, que não dispõem de unidades fixas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Inaugurações

APS Cambará
Data: 12/9
Hora: 10h
Local: Rua Domingos Vilas, nº 1034, Vila Santana

APS Andirá
Data: 12/9
Hora: 12h30
Local: Rua Minas Gerais, nº 385, Centro

APS Mandaguari
Data: 12/9
Hora: 17h
Local: Rua Marcos Dias, nº 315, esquina com rua Aquilino Botura, Centro

Informações para a Imprensa
Daniel Dutra
(61) 2021.5113
Ascom/MPS

Informações para o Cidadão
Ligue 135

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Hoje é o último dia para pagamento do salário e outras obrigações trabalhistas

SALÁRIOS
Último dia para o pagamento do salário do mês de agosto de 2011 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT).

FGTS
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência agosto de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de agosto de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).

Fonte: Informanet

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Mais Emprego é implantado no Paraná

Programa que integra informações para o trabalhador visa facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.



Entrou em operação, esta semana, nas 252 Agências do Trabalhador do Paraná, o Portal Mais Emprego. Trata-se de um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. 


O sistema, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, funciona da seguinte forma: no ato da solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador se inscreve nos processos de intermediação de mão-de-obra disponíveis. Nessa ocasião lhe é oferecida uma ou mais opções de emprego formal, observada a compatibilidade com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior. Caso o trabalhador recuse a oferta de encaminhamento precisa assinar uma carta de recusa o que faz com que o benefício do Seguro Desemprego seja cancelado, exceto se a recusa for por motivo de doença ou participação em cursos de qualificação profissional. 

Ao falar sobre a implantação do Mais Emprego no estado, o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, Neivo Beraldin, ressaltou que o programa do MTE tem como principal finalidade facilitar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e não penalizá-lo. "Não se trata de penalizar, mas de auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego. O sistema amplia as possibilidades de obtenção de nova colocação e ele pode ser reconduzido mais rapidamente ao mercado”, reiterou Beraldin. 

Possibilidades – Além de inscrever-se para concorrer a uma vaga de emprego disponível no SINE, através do Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), o trabalhador pode fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas. 

“O Ministério do Trabalho e Emprego deu um importante passo na integração das ações ao instituir o Portal Mais Emprego, pois ele agrega o atendimento ao trabalhador por toda a rede de agências, sejam integrantes do Sine, da SRTE ou Caixa. O grande diferencial é encaminhar trabalhadores para novas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho, devidamente formalizados e com as garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas”, avalia Beraldin. 

Seguro Desemprego - Para requerer o benefício do seguro-desemprego, o candidato deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, os três últimos recibos (holerites) de salário, o comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as guias do seguro-desemprego preenchidas. Sendo que o período em que o trabalhador esta recebendo o benefício do seguro-desemprego não é contado para a sua futura aposentadoria. Também não são feitos depósitos na conta do FGTS. O seguro-desemprego só pode ser recebido uma vez a cada 16 meses.

Fonte: Assessoria de Imprensa - MTE
(61) 3317-6537 / 2430

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

MTE prorroga prazo para o início da utilização do REP

Nota Oficial 

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que: 

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP; 

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP; 

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011. 

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11. 


Ministério do Trabalho e Emprego 

Assessoria de Comunicação Social

Ponto eletrônico passa a valer nesta quinta-feira

Edmundo Pacheco

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou no fim da tarde de ontem que a partir de hoje começa a fiscalizar as empresas que têm controle eletrônico da jornada de trabalho para que atendam à Portaria nº 1.510. 

A norma exige a instalação de relógio de ponto eletrônico que emite um comprovante em papel comprovando horários e saídas dos funcionários, evitando fraudes. 

O novo sistema, que deveria ter começado a valer em 1º de agosto do ano passado, foi adiado para março deste ano e depois para 1º de setembro. Agora, havia a expectativa das empresas que o MTE anunciasse novo adiamento, o que não aconteceu. 

A medida pegou quase todas as empresas desprevenidas. Extraoficialmente, há a expectativa que ainda nesta semana a exigência seja revista, já que a questão está em discussão no Congresso Nacional. 

Na delegacia regional do Ministério do Trabalho, o subdelegado Ernesto Szpoganicz não foi encontrado para falar sobre o início da fiscalização. Durante a tarde, funcionários comentaram que também estavam na expectativa de um novo adiamento do início da fiscalização.


Ricardo Lopes

Objetivo do novo relógio é evitar adulterações no ponto dos funcionários








Exigências 

Segundo o MTE, entre as exigências que começam a ser fiscalizadas hoje está o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento que emite comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. 

Também deverá ser utilizado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), programa que permite ao empregador fazer observações eventuais sobre omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas. 

De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas com mais de 10 funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. 

As empresas com registro manual não serão obrigadas a adotar o novo sistema, mas as que já utilizam o sistema eletrônico deverão seguir as instruções da Portaria 1.510. 

A principal intenção da portaria, segundo o MTE, é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitavam alguns programas de computador disponíveis no mercado anteriormente. 

Com isso, o MTE espera evitar fraudes de R$ 4,7 bilhões anuais em contribuições para o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) vão fazer duas visitas a cada empresa, nos primeiros 90 dias. Se o novo relógio ponto não estiver instalado, o empregador será autuado.

Fonte: odiario.com

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Empregadores em débito perante a Justiça do Trabalho serão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

Foi instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.


Fonte: IOB Online

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Novo ponto eletrônico entra em vigor com risco de ações

por: Andréia Henriques 

Depois de diversos adiamentos e prorrogação por quase dois anos, a Portaria 1.510, que institui novas regras para o registro eletrônico de ponto, deve finalmente entrar em vigor nesta semana, após embates entre o Ministério do Trabalho, sindicatos e representantes empresariais. A partir de 1º de setembro as determinações da norma, questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passam a ser obrigatórias para as cerca de 700 mil empresas que usam controle eletrônico. E devem ser novamente discutidas no Judiciário, ainda com um impasse sobre a questão. 

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli Advogados Associados, é possível que se tenha agora uma nova enxurrada de ações. "As empresas estavam em stand-by desde o último adiamento, em março", afirma a advogada, que não orientou as companhias a entrarem com ações. "Com a portaria entrando em vigor, as liminares não serão tão difíceis, pois o risco de dano iminente estará configurado." 

No último adiamento da portaria, em março, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho para elaborar estudos para rever e aperfeiçoar o sistema, com a participação de entidades de classe e confederações patronais. No entanto, o grupo encerrou suas atividades na última semana sem um consenso - e sem novas alterações. "Havia a espera pelo que seria decidido no grupo e, portanto, ocorreu uma diminuição da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o que agora deve mudar", diz Mayra. 

Segundo ela, a posição predominante dos juízes até hoje tem sido pela ilegalidade da portaria. "Há um número maior de decisões que entendem que a regra trouxe um excesso de exigências, que ferem a razoabilidade, além de criar obrigações sem contrapartida que não protegem efetivamente o trabalhador", afirma. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão. Mas para algumas empresas e especialistas, foram implementadas obrigações que só poderiam estar previstas em lei. Assim, o fundamento para os novos processos ainda será usado, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais. 

Muitas liminares foram concedidas afastando a obrigatoriedade das regras com base na alegação de que não havia tempo para se adequar às normas ou que não havia aparelhos disponíveis e em número suficiente no mercado. Com as prorrogações, o argumento pode ser superado. 

Já há decisão da Justiça do Trabalho de Cascavel (Paraná) afastando as penalidades pelo descumprimento da nova norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes. A decisão afirma que a portaria cria obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios empregados. 

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que o ponto eletrônico, que para ele deve enfim entrar em vigor, não impede fraudes, como mandar o empregado voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída - o que não é solucionado por um novo relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como ocorre hoje. 

Em março, foi aceita pelo Ministério do Trabalho a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada. A advogada afirma que, além de ainda não existir canais aberto nem discussões avançadas, o que levaria mais tempo, também há restrições para as negociações - não é possível limitar a marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alterar ou eliminar os dados registrados. "Para as empresas, na prática, seria mantida a aplicação da portaria", ressalta. 

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, afirma que muitas empresas já estão se adaptando aos dispositivos, enquanto outras estão "pagando pra ver" se a mudança ocorrerá de fato. Para ele, a flexibilidade trazida pela possibilidade de negociação coletiva deve se restringir apenas à impressão dos comprovantes. O advogado acredita que pode ser inócuo e uma "perda de tempo" procurar o Judiciário. 

Como a CLT permite a criação de regras pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas podem ainda ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário. Em algumas empresas de grande porte, há a preocupação de que a espera na fila de impressão de comprovantes gere hora extra, não gasta efetivamente no trabalho. 

Um equipamento certificado com as regras da portaria, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização não poderá autuar as empresas, apenas orientar.


Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Regulamentada a profissão de Sommelier


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Mensagem de veto
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas. 
Parágrafo único.  (VETADO). 

Art. 2o  (VETADO). 

Art. 3o  São atividades específicas do sommelier
I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei; 
II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos; 
III - preparar e executar o serviço de vinhos; 
IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto; 
V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2011