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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Uso do atual Termo de Rescisão é obrigatório para o empregador que incluiu seu empregado doméstico no FGTS

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.

(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.

A medida publicada hoje (28) no
Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.

Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.

Edição: Juliana Andrade

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

FAP: Portaria traz informações sobre acidentalidade no biênio 2009/2010

Da Redação (Brasília) – Uma radiografia da acidentalidade no Brasil contendo a porcentagem média de freqüência, gravidade e custo de 1301 subclasses de atividades econômicas já está disponível para consulta. As informações foram publicadas na portaria interministerial no 579/2011, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o ministro interino da Fazenda, Nelson Henrique Barbosa Filho. Consulte aqui a Portaria Interministerial MPS/MF nº 579

A portaria estabelece ainda que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgue em seu portal o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. E traz também todos os períodos das ações relativas à publicação do FAP. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).

Metodologia - Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, “o FAP é uma importante ação da Previdência para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção no Brasil”.

O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 poderá ser contestado administrativamente de 1o a 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). São analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do fator.

No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau também por meio de formulário eletrônico. Esses formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.

Fonte: Previdência Social
Talita Lorena
(61) 2021-5876
Ascom/MPS

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2012

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

(
Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 - DOU 1 de 26.09.2011)

Fonte: IOB Online

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo divulga os códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social

As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011 - DOU 1 de 21.09.2011)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Parabéns, Contadores brasileiros!

Conselho Federal de Contabilidade parabeniza Contadores pelo seu dia, falando das conquistas e da importância dos profissionais da contabilidade.

Neste Dia do Contador - 22 de setembro -, o Conselho Federal (CFC) e os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se orgulham de possuir registros ativos de quase 300 mil contadores no País. Uma das maiores categorias profissionais brasileiras, há hoje 161.075 homens e 129.647 mulheres que abraçaram esta profissão de crescente prestígio no Brasil e no mundo.

Ao lado dos técnicos em contabilidade, os contadores somam atualmente quase meio milhão de contabilistas (489.794), designação que engloba os profissionais de nível técnico e os de nível superior.

Recordando aspectos históricos, a data comemorativa ao Dia do Contador faz alusão à assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade e definindo as atribuições do Contador e do Guarda-livros - os quais posteriormente passaram a ser designados Técnicos em Contabilidade.

Decorridos 65 anos da regulamentação da profissão, os contadores hoje atuam em mercado de trabalho bastante sofisticado, com atribuições cada vez mais complexas, exigindo domínio de conteúdos multidisciplinares e a incorporação de conhecimentos há alguns anos inexistentes na realidade da profissão, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Extensible Business Reporting Language (XBRL), o International Financial Reporting Standards (IFRS) e outros.

Além desses motivos a comemorar, o Brasil mereceu, recentemente, o reconhecimento dos normatizadores da área contábil da América Latina e do Caribe, que incumbiram o CFC de presidir o Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), entidade criada oficialmente um junho deste ano.

Os contadores brasileiros, que no seu dia-a-dia tanto se dedicam a prestar relevantes serviços profissionais, contribuindo, decisivamente, para o crescimento sócio-econômico do País, para a crescente valorização da profissão contábil e para o prestígio político da Classe, são credores de muitos méritos a serem comemorados.

Parabéns, Contadores brasileiros!


Juarez Domingues Carneiro
Presidente do CFC

Fonte: Comunicação CFC

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Hoje é o último dia para recolhimento do INSS e do IR

INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de agosto de 2011 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).


Fonte: Informare News

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento com Caixa Econômica Federal capaz de simplificar o envio de informações referentes ao FGTS e outros produtos sociais.

O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Ele também permitirá que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo. “O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS).

Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização. “É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

Fonte: Globo Rural On-line

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Aprovado o Manual de Orientação sobre o parcelamento de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001

Foi aprovado o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento, nos moldes da Lei nº 11.941/2009, versão 1.0, disponível no site http://www.caixa.gov.br, opção Downloads - FGTS - Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS, e no site http://www.fgts.gov.br.

O referido manual, que vigora a contar de 10.10.2011, disciplina o parcelamento de débitos das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001.

(Circular Caixa nº 557/2011 - DOU 1 de 15.09.2011)

Fonte: IOB Online

INSS: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de agosto até hoje (15) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta sexta-feira (16). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Fonte: Previdência Social
Informações para a Imprensa
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Ascom/MPS

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Prazo para recolher contribuição de agosto termina nesta quinta (15)

Da Redação (Brasília) – O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta quinta-feira (15). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de sexta-feira (16).

Na contribuição referente ao mês de agosto, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% - A Lei 12.470, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo, para Empreendedores Individuais e donas de casa de famílias de baixa renda, estabelece que essa alíquota começa a valer na competência setembro, que deve ser paga até o dia 17 de outubro.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:

• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral

Prazos – Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
Fonte: Previdência Social
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Ascom/MPS

Empresas usam redes sociais para investigar candidatos

A gerente de remuneração Fernanda Saraiva, 29 anos, criou seu perfil no LinkedIn em 2007. Na época, ela trabalhava com desenvolvimento de sistemas para a área de recursos humanos em uma multinacional e achou importante conhecer a rede social. Quando percebeu que as empresas estavam usando o site para procurar profissionais, passou a ser mais ativa. "Atualizei meu currículo, descrevendo melhor as responsabilidades que tive em cada emprego, e comecei a participar de grupos de discussão da minha área", diz.

Fernanda Saraiva foi contratada como gerente de remuneração da SAP, ao responder um convite via rede social

A estratégia rendeu frutos. Em abril deste ano Fernanda foi contatada, via rede social, pela recrutadora da SAP Brasil. "Recebi a mensagem no LinkedIn dizendo que a empresa gostaria de me entrevistar para uma vaga de gerente de remuneração", conta. Fernanda respondeu, também pela rede, e foi contratada em junho. O processo de seleção, depois do primeiro contato virtual, correu normalmente com conversas por telefone e entrevistas pessoais.

Essa não foi a primeira vez que a profissional recebeu uma proposta de emprego pela internet. "Antes da SAP, eu já havia sido abordada por pelo menos cinco consultorias e duas outras empresas", revela.

Fernanda não é a única. Cada vez mais as companhias usam redes sociais para encontrar bons profissionais. "A SAP usa o LinkedIn para recrutamento em escopo internacional desde 2009 para todos os níveis, desde o mais técnico até a diretoria", afirma Paula Jacomo, diretora de recursos humanos da SAP Brasil. Segundo ela, a empresa divulga suas vagas no site para receber contato dos interessados e também atua de forma proativa, tentando descobrir talentos. "Fazemos buscas em 'empresas target' e por palavras-chave, de acordo com as qualificações necessárias para cada cargo." O LinkedIn já é a segunda maior fonte de contratação da companhia, perdendo apenas para as indicações feitas pelos próprios funcionários.

Participar de grupos de discussão na internet é um bom caminho para entrar no radar dos recrutadores. Alessandra Thomazini da Silva, 37 anos, coordenadora de comunicação no grupo TBA, foi encontrada pelo RH da empresa quando debatia sobre comunicação interna no LinkedIn. "Nos grupos, é possível mostrar que você realmente entende de determinados assuntos", diz Alessandra. Só no mês de junho, o grupo TBA contratou oito pessoas pela web.

Tomar a iniciativa e se candidatar às vagas oferecidas nas redes também funciona. Foi o que aconteceu com César Tessaro, gerente de consultoria na Ernst & Young Terco. Usuário assíduo de redes sociais, ele sempre entrava no LinkedIn para participar de grupos de discussão com a intenção de obter informações úteis para o seu trabalho. Um dia, porém, o quadro "trabalhos que podem lhe interessar" - exibido cada vez que o usuário entra no site - chamou sua atenção. Nele, estava a vaga na Ernst & Young Terco. "Não estava procurando emprego, mas a oportunidade pareceu boa e me inscrevi no processo de seleção", lembra. No dia seguinte, recebeu um contato da empresa e foi contratado pouco depois.

Não são só as empresas, mas também os headhunters adotaram as redes sociais para contratar executivos. "Há pelo menos quatro anos, tenho como prática usar a internet para encontrar bons profissionais", afirma Henrique Gamba, gerente de recrutamento para a área de TI da Hays. Ele afirma que as pessoas mantêm seus currículos sempre atualizados no LinkedIn e isso dá uma vantagem ao site em relação aos bancos de currículos das empresas e consultorias.

As redes sociais são usadas também para checar dados dos candidatos a uma vaga de emprego. Para Ana Carla Guimarães, gerente de recrutamento para a área financeira da Robert Half, cada rede tem uma finalidade: o LinkedIn para conhecer melhor o perfil profissional dos executivos enquanto no Facebook, pede recomendações do candidato para seus conhecidos. Já no Twitter, compreende melhor a opinião do profissional sobre determinados assuntos. "Pelos comentários feitos, consigo perceber se a pessoa tem ideias compatíveis com o perfil da empresa contratante", afirma.

Ainda assim, a headhunter diz que é difícil encontrar algo que elimine um interessado de um processo de seleção. "Nunca vi um recrutador descartar alguém por algo compartilhado na internet." Para Henrique Gamba, da Hays, essa prática é mais comum em seleções que envolvem profissionais em início de carreira. "Nesses casos, há muita gente concorrendo e é preciso filtrar os candidatos de alguma maneira."

Por: Adrina Fonseca
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Tarifa do transporte coletivo fica mais cara a partir de domingo

Rosângela Gris

A tarifa do transporte coletivo ficará mais cara em Maringá a partir deste domingo (11). O reajuste de 6,8%, inferior a inflação média de 8,99% no período dos últimos 13 meses – data do último aumento -, foi publicado na edição desta sexta-feira (9) do Órgão Oficial do Município.

A partir de domingo, os usuários do cartão Passe Fácil ou bilhete, que hoje pagam R$ 2,20 pela passagem, vão pagar R$ 2,35. O valor de R$ 2,20 só será mantido para aqueles que utilizarem o bônus de 15% do valor da passagem em crédito eletrônico para as viagens entre rush - das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h – será mantido.

Para os passageiros que fazem o pagamento da tarifa em dinheiro, o valor da nova tarifa passa a ser R$ 2,75. Os usuários dos micro-ônibus denominados Executivos pagarão através do Cartão Passe Fácil R$ 2,75. Já a passagem paga em dinheiro será de R$ 3,20.

De acordo com a Secretaria de Transportes (Setran), o edital de licitação publicado em 26/01/2011 no Órgão Oficial do Município usou como base de cálculo a tarifa vigente desde 25 de julho de 2010, já prevendo que o valor seria reajustado a cada 12 meses. Desta forma, a concessionária apresentou planilha de custos requerendo reajustes, a qual, após revisada, resultou nos novos valores apresentados.

Fonte: odiario.com

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Paraná recebe mais três Agências da Previdência Social

Da Redação (Brasília) - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, inaugura nesta segunda-feira (12) as Agências da Previdência Social (APS) de Cambará, Andirá e Mandaguari, no interior do Paraná. As unidades fazem parte do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), que prevê a construção de 38 novas APS no Paraná e 720 em todo o país.

Com a construção das agências, os moradores desses municípios terão acesso aos serviços previdenciários sem precisar fazer grandes deslocamentos. Os segurados vão encontrar nas APS equipamentos modernos de informática, mobiliário novo, dispositivos de segurança e acessibilidade para idosos e portadores de necessidades especiais.

A construção das novas agências integra a política da Previdência Social de melhorar o atendimento aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários. As unidades do PEX estão sendo construídas em cidades com mais de 20 mil habitantes, que não dispõem de unidades fixas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Inaugurações

APS Cambará
Data: 12/9
Hora: 10h
Local: Rua Domingos Vilas, nº 1034, Vila Santana

APS Andirá
Data: 12/9
Hora: 12h30
Local: Rua Minas Gerais, nº 385, Centro

APS Mandaguari
Data: 12/9
Hora: 17h
Local: Rua Marcos Dias, nº 315, esquina com rua Aquilino Botura, Centro

Informações para a Imprensa
Daniel Dutra
(61) 2021.5113
Ascom/MPS

Informações para o Cidadão
Ligue 135

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Hoje é o último dia para pagamento do salário e outras obrigações trabalhistas

SALÁRIOS
Último dia para o pagamento do salário do mês de agosto de 2011 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT).

FGTS
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência agosto de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de agosto de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).

Fonte: Informanet

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Mais Emprego é implantado no Paraná

Programa que integra informações para o trabalhador visa facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.



Entrou em operação, esta semana, nas 252 Agências do Trabalhador do Paraná, o Portal Mais Emprego. Trata-se de um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. 


O sistema, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, funciona da seguinte forma: no ato da solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador se inscreve nos processos de intermediação de mão-de-obra disponíveis. Nessa ocasião lhe é oferecida uma ou mais opções de emprego formal, observada a compatibilidade com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior. Caso o trabalhador recuse a oferta de encaminhamento precisa assinar uma carta de recusa o que faz com que o benefício do Seguro Desemprego seja cancelado, exceto se a recusa for por motivo de doença ou participação em cursos de qualificação profissional. 

Ao falar sobre a implantação do Mais Emprego no estado, o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, Neivo Beraldin, ressaltou que o programa do MTE tem como principal finalidade facilitar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e não penalizá-lo. "Não se trata de penalizar, mas de auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego. O sistema amplia as possibilidades de obtenção de nova colocação e ele pode ser reconduzido mais rapidamente ao mercado”, reiterou Beraldin. 

Possibilidades – Além de inscrever-se para concorrer a uma vaga de emprego disponível no SINE, através do Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), o trabalhador pode fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas. 

“O Ministério do Trabalho e Emprego deu um importante passo na integração das ações ao instituir o Portal Mais Emprego, pois ele agrega o atendimento ao trabalhador por toda a rede de agências, sejam integrantes do Sine, da SRTE ou Caixa. O grande diferencial é encaminhar trabalhadores para novas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho, devidamente formalizados e com as garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas”, avalia Beraldin. 

Seguro Desemprego - Para requerer o benefício do seguro-desemprego, o candidato deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, os três últimos recibos (holerites) de salário, o comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as guias do seguro-desemprego preenchidas. Sendo que o período em que o trabalhador esta recebendo o benefício do seguro-desemprego não é contado para a sua futura aposentadoria. Também não são feitos depósitos na conta do FGTS. O seguro-desemprego só pode ser recebido uma vez a cada 16 meses.

Fonte: Assessoria de Imprensa - MTE
(61) 3317-6537 / 2430

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

MTE prorroga prazo para o início da utilização do REP

Nota Oficial 

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que: 

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP; 

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP; 

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011. 

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11. 


Ministério do Trabalho e Emprego 

Assessoria de Comunicação Social

Ponto eletrônico passa a valer nesta quinta-feira

Edmundo Pacheco

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou no fim da tarde de ontem que a partir de hoje começa a fiscalizar as empresas que têm controle eletrônico da jornada de trabalho para que atendam à Portaria nº 1.510. 

A norma exige a instalação de relógio de ponto eletrônico que emite um comprovante em papel comprovando horários e saídas dos funcionários, evitando fraudes. 

O novo sistema, que deveria ter começado a valer em 1º de agosto do ano passado, foi adiado para março deste ano e depois para 1º de setembro. Agora, havia a expectativa das empresas que o MTE anunciasse novo adiamento, o que não aconteceu. 

A medida pegou quase todas as empresas desprevenidas. Extraoficialmente, há a expectativa que ainda nesta semana a exigência seja revista, já que a questão está em discussão no Congresso Nacional. 

Na delegacia regional do Ministério do Trabalho, o subdelegado Ernesto Szpoganicz não foi encontrado para falar sobre o início da fiscalização. Durante a tarde, funcionários comentaram que também estavam na expectativa de um novo adiamento do início da fiscalização.


Ricardo Lopes

Objetivo do novo relógio é evitar adulterações no ponto dos funcionários








Exigências 

Segundo o MTE, entre as exigências que começam a ser fiscalizadas hoje está o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento que emite comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. 

Também deverá ser utilizado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), programa que permite ao empregador fazer observações eventuais sobre omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas. 

De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas com mais de 10 funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. 

As empresas com registro manual não serão obrigadas a adotar o novo sistema, mas as que já utilizam o sistema eletrônico deverão seguir as instruções da Portaria 1.510. 

A principal intenção da portaria, segundo o MTE, é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitavam alguns programas de computador disponíveis no mercado anteriormente. 

Com isso, o MTE espera evitar fraudes de R$ 4,7 bilhões anuais em contribuições para o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) vão fazer duas visitas a cada empresa, nos primeiros 90 dias. Se o novo relógio ponto não estiver instalado, o empregador será autuado.

Fonte: odiario.com