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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SESCAP-PR alerta: prazo para certificação está encerrando

A partir de janeiro, acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, será possível somente com Certificado Digital.

Termina em dezembro o prazo concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a aquisição do Certificado Digital padrão ICP-Brasil. As empresas deverão possuí-lo para realizar a transmissão de arquivos pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como a operação de toda a sistemática CAIXA PIS/Empresa. O acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social migrou para o padrão Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil).

As empresas e pessoas físicas - que fazem depósitos mensais para seus funcionários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que não cumprirem com as exigências poderão encontrar problemas. “A CEF não estipula punição específica aos que não cumprirem o prazo. Entretanto, quem atrasar para transmitir o recolhimento do FGTS, será multado. E, para realizar este procedimento, precisará do Certificado Digital”, afirma Gilmar Forchezatto, da CEF.

A adaptação do sistema, implantado em maio, se deve à mudança do programa Conectividade Social, que migrará para o padrão Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil). “Com o Conectividade Social ICP, o acesso é totalmente online e elimina a necessidade de instalação de softwares para transmissão de arquivos de FGTS” explica Forchezatto.

CERTISCAP

Para adequar-se ao novo sistema, os empresários podem procurar a CERTISCAP, Autoridade de Registro de Certificação Digital do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (SESCAP-PR). “O SESCAP-PR, como Autoridade de Registro credenciada junto ao ITI, coloca toda a sua estrutura de atendimento de Certificação Digital à disposição das pessoas, físicas e jurídicas, que necessitem adquirir Certificados Digitais ICP-Brasil”, afirma o presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke.

Desde agosto de 2007, a CERTISCAP possui credenciamento concedido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão ligado à Presidência da República, para fazer a emissão dos certificados. Além da sede em Curitiba, os oito escritórios regionais do SESCAP-PR (Arapongas; Cascavel; Foz do Iguaçu; Guarapuava; Maringá; Pato Branco; Toledo e Umuarama) também estão habilitados para atender pessoas físicas e jurídicas que necessitem adquirir os Certificados Digitais.

Para mais informações, entre em contato: sescap-pr@sescap-pr.org.br ou
www.arsescap-pr.org.br

Fonte: SESCAP-PR

CRCPR realiza concurso público: inscrições vão até 18 de novembro

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná vai realizar, dia 11 de dezembro, concurso público para contratação de pessoal para vagas de analista de informática, assessor jurídico, assistente de licitações, inspetor fiscal júnior, jornalista, assistente de compras, assistente de desenvolvimento profissional I, assistente de dívida ativa I, assistente de fiscalização I, assistente de protocolo, assistente de registro profissional I, motorista, telefonista, auxiliar de serviços gerais I e assistente de recursos humanos, sendo algumas para as cidades de Cascavel, Maringá, Londrina e Ponta Grossa.

As inscrições podem ser feitas até 18 de novembro, pela internet, no site http://www.crcpr.ieses.org/, bastando seguir as instruções: preencher a ficha e efetuar o pagamento da taxa, que varia de R$ 45,00 a R$ 75,00.

As provas serão aplicadas pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, em Curitiba, em local e horário a serem divulgados. Os inscritos farão uma prova objetiva, com questões de conhecimentos gerais e específicos e outra de redação. Candidatos a motorista, aprovados na primeira fase, terão também teste de direção.

CRCPR

O CRCPR é uma autarquia especial que faz parte do sistema formado por órgãos semelhantes em cada estado e pelo Conselho Federal de Contabilidade. Foi criado em 1946 pelo Decreto-Lei nº 9.295 com a missão de registrar, fiscalizar a qualidade dos serviços contábeis, promover o desenvolvimento profissional e garantir a obediência aos Princípios Fundamentais da Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, no estado do Paraná, onde atuam hoje mais de 34 mil profissionais.

É composto por representantes da classe contábil, mantendo escritórios em Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Toledo e 52 delegacias abrangendo todos os municípios do estado.

Fonte: CRCPR

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Fenacon disponibiliza “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço”

A Fenacon disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.

O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.

O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Para baixar a cartilha basta acessar o
link .

Fonte: Sistema Fenacon

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2012

Curitiba, 20 de outubro de 2011.
 
O FAP Ano de Vigência 2012 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2012 ..... até GFIP 13/2012).

O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2011, aplicável no ano 2012, leva em conta os registros de acidentalidade de 2009/2010 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.

Segundo o Ministério da Previdência Social, das 1.008.071 empresas que tiveram o FAP divulgado, 919.718 serão bonificadas no ano que vem. Destas, 799.862 terão a maior bonificação possível (0,50000). Somente 88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Além do FAP, encontra-se disponível:
a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.

A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 579/2011, arts. 5º, 6º e 7º)
O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 01 a 30/11/2011, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Da decisão proferida pelo DPSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no diário oficial e também será encaminhado mediante formulário eletrônico, nos sites do MPS e da Receita Federal.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta. (Portaria MPS/MF 579/2011, art. 7º)


Recomendação

Recomendamos a consulta ao FAP ainda neste ano, uma vez que em janeiro a rede internet costuma apresentar lentidão, devido ao aumento considerável de acessos, em virtude das férias escolares e também das férias de trabalhadores.

Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

- RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

- Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm1

- Portaria MPS/MF 579 de 23/09/2011
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm

- Notícia divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 30/09/2011
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=44019

- Link FAP, no site do MPS
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

- Link FAP, no site da RFB (o conteúdo foi revisto e atualizado)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm
Fonte:CRC/PR

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Agências da Caixa em Maringá terão horário ampliado até o dia 28

Com o fim da greve dos bancários, a Caixa Econômica Federal resolveu ampliar o horário de atendimento aos clientes a partir desta quarta-feira (19).

Em Maringá e Sarandi, as agências do banco irão funcionar das 9h às 16h. Nas demais cidades da região o atendimento será das 9h às 15h. A medida ficará em vigor até o dia 28 deste mês.

"A ação visa proporcionar à população maior comodidade no atendimento após o encerramento do movimento paredista da categoria bancária", diz a CEF, em nota encaminhada à imprensa.

Fonte: odiario.com

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Dia 20 é o último dia para recolhimento do INSS e do IRRF

INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de agosto de 2011 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).


Fonte: Informare News

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir para o INSS com apenas 5% do salário-mínimo

A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.

Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. não ter renda própria;

2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;

3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;

4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Contribuições de setembro devem ser recolhidas até segunda-feira (17)

Da Redação (Brasília) – O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta segunda-feira (17). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de terça-feira (18).

A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em outubro esta data cai em um sábado, a cobrança será feita até o dia 17.

Na contribuição referente ao mês de setembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% - A Lei 12.470, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo, para donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa), estabelece que essa alíquota começa a valer na competência setembro, que deve ser paga até o dia 17 de outubro.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia. 
 
Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Trabalhador não precisa sacar FGTS para pedir Seguro-Desemprego

A Agência do Trabalhador de Maringá alerta os trabalhadores que precisam dar entrada no Seguro-Desemprego que não é preciso sacar o Fundo de Garantia (FGTS) para protocolar o pedido do benefício. Segundo o chefe da Agência, Maurilio Mangolin, a falta de informação fez a média diária de solicitações cair de 75 para 20 na agência maringaense desde o início da greve dos bancários.

"O trabalhador dispensado não precisa sacar o Fundo de Garantia para solicitar o Seguro-Desemprego, basta apresentar o extrato do FGTS atualizado", orienta o chefe da Agência, Maurilio Mangolin, lembrando que o mesmo problema ocorreu na greve dos bancários do ano passado. "Depois da greve o volume de procura foi muito acima da média, atrasando o atendimento dos trabalhadores", alerta.

O trabalhador que possui o Cartão Cidadão pode retirar um extrato do FGTS nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Os que não possuem o cartão devem requerer o extrato na empresa que está dispensando. "A preocupação é manter nosso pessoal ocioso agora e depois não conseguir atender a demanda", diz Mangolin.

Fonte: odiario.com

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Entra em vigor hoje lei que amplia prazo do aviso prévio

Brasília - Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

Fonte: Christina Machado / Agência Brasil

Acesse aqui: LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

Brasília - A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
 
Fonte: Agência Brasil, edição Lílian  Beraldo

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida

Da Redação (Brasília) - A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).

As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda(17).

Benefícios - A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

Facultativa - A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021.5779
Ascom/MPS

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério



A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Aparelho vai imprimir comprovante a cada 'batida' de ponto. (Foto: Reprodução/TV Globo)

 
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.

A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.

Venda de aparelhos

A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.

Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.

Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.

“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.

Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.

"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.

Como é o novo ponto

O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.

A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

Fonte: G1