O novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte.
Dentre as novidades trazidas pelo novo modelo, destaca-se a criação de campo específico para a informação de rendimentos recebidos acumuladamente, de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988.
O comprovante deverá ser fornecido até o dia 29.02.2012.
(Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)
Fonte: IOB Online
Dentre as novidades trazidas pelo novo modelo, destaca-se a criação de campo específico para a informação de rendimentos recebidos acumuladamente, de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988.
O comprovante deverá ser fornecido até o dia 29.02.2012.
(Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)
Fonte: IOB Online
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