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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício

A Lei nº 12.591/2012 disciplinou o exercício da profissão de turismólogo, determinando que compete a este profissional, entre outras atividades, planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor.

(Lei nº 12.591/2012 - DOU de 19.01.2012)

Fonte:
IOB Online

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