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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Definidas regras para apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013)

Foi disciplinada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013), que será entregue até as 23h59min59s - horário de Brasília - do dia 28.02.2013, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 - DOU 1 de 18.10.2012)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Regulamentada a desoneração da folha de pagamento

Por meio do Decreto nº 7.828/2012, foi regulamentada a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/2011, que trata, entre outras providências, da desoneração da folha de pagamento das empresas que gozam desse benefício. Entre as novas determinações, destaca-se a de que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.


(Decreto nº 7.828/2012 - DOU 1 de 17.10.2012)


Fonte: IOB Online

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Receira Federal alerta: proteja-se de falsos fiscais

Cuidado! Saiba como costumam agir os falsos fiscais

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
 
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Horário de verão começa à meia-noite de sábado

A partir do próximo domingo (21), brasileiros que vivem nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão que adiantar seus relógios em uma hora. A data está marcada para o início do horário de verão, que vai até 17 de fevereiro de 2013. Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, durante a vigência do horário diferenciado está prevista uma redução média de 5% no consumo no horário de pico, que vai das 18h às 21h.

A Bahia chegou a estudar a possibilidade de aderir ao horário de verão, mas, devido ao alto grau de rejeição da população à medida, o governador Jaques Wagner (PT) decidiu que a Bahia seguirá o horário convencional adotado em toda a Região Nordeste. Uma pesquisa do governo mostrou que 75% da população baiana são contrários ao horário diferenciado.

O horário de verão é adotado em função do aumento da demanda por energia nesta época do ano, resultante do calor e do crescimento da produção da indústria com a aproximação do Natal. O Norte e Nordeste não aderem à mudança, porque o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliou que a economia nesses mercados é pouco expressiva, e não justifica a participação.

Além da economia pouco expressiva de energia, os estados do Norte e Nordeste não aderem ao horário porque sua posição geográfica não favorece um aproveitamento maior da luz natural no verão, como ocorre nas demais áreas. De acordo com o ministério, por estarem mais próximos da linha do Equador, nesses locais incidem menos raios de luz ao longo do dia nos meses de verão.

A vigência do horário de verão começa à meia-noite de sábado (20). Desde 2008, a aplicação do horário diferenciado é regulamentada pelo Decreto n° 6.558, que fixou datas para o início e término. O começo é sempre no terceiro domingo de outubro, e o fim, no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o encerramento é transferido para o domingo seguinte.
 
Fonte: Agência Brasil

Prazo para recolhimento do INSS de setembro vence na segunda(15)

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos termina na próxima segunda-feira (15). A partir de terça (16), as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima segunda-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira (22).
 
Fonte: Previdência Social

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PGT - MPT quer cancelar resolução contra Lei do Motorista

Nota recomendatória fixa prazo de 10 dias. Resolução adiou fiscalização por até seis meses

O Ministério Público do Trabalho fixou prazo de 10 dias para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancelar a Resolução 417/2012, que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Para o MPT, além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de carga e passageiros e à sociedade, o Contran não tem competência para adiar a vigência de uma lei. A nota recomendatória do MPT concede prazo até o dia 19 de outubro para o Contran cancelar o teor da resolução e modificar seu texto, para que a lei seja imediatamente cumprida.

O Contran editou a Resolução 417/12, em 12 de setembro deste ano, adiando por até seis meses a fiscalização punitiva (aplicação de multas, pontos na carteira de motorista e retenção do veículo) nas rodovias e condicionando sua realização a uma lista de rodovias a ser divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego nesse período.

Na nota recomendatória, o MPT aponta que a resolução do Contran impede o acesso dos motoristas a direitos fundamentais. Além disso, para o MPT, a competência do Contran, órgão do poder executivo, não o autoriza a negar vigência à lei ordinária regularmente aprovada pelo Parlamento.
 
Por fim, o Ministério Público do Trabalho afirma que o descumprimento da recomendação poderá resultar em “adoção de medidas judiciais e extrajudiciais”, cabíveis tanto em relação à resolução como dos responsáveis.

Os procuradores do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior, Joaquim Rodrigues do Nascimento e Paulo Douglas Almeida de Moraes assinam a nota recomendatória, dirigida ao presidente do Contran, Júlio Ferraz Arcoverde.

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Quase um milhão de empresas terão redução na alíquota do SAT

Em 2013, quase um milhão de empresas de diversos segmentos terão a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Isso se deve à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Criado em 2009, o FAP é um fator multiplicador que reduz a alíquota de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho.

O FAP como instrumento de melhoria do ambiente de trabalho foi tema de exposição do coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo, no primeiro dia de atividades do seminário internacional “Prevenção de riscos no trabalho – Intercâmbio de experiências Brasil Espanha e assistência técnica”, que está sendo realizado no Ministério da Previdência Social.

Luiz Melo fez um balanço da evolução da aplicação do fator. Ele explicou que o grande desafio é promover a cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no país. O coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes acrescentou que as regras do FAP evitam que as empresas camuflem a acidentalidade.

O resultado do FAP 2012 de 1.029.964 empresas - com vigência para 2013 – poderá ser consultado no link “Os números mostram que o FAP é, certamente, eficiente na melhoria dos ambientes de trabalho ao promover a redução dos riscos e também de suas consequências”, afirmou Luiz Melo.

Por sua vez, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel, considera que “o FAP é a mais significativa ação da Previdência Social para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção, saúde e segurança do trabalho no Brasil”.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

FAP - O Fator Acidentário de Prevenção 2012, com vigência em 2013, foi calculado para 1.029.964 empresas – integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2010 e 2011 e altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.

Do total das empresas, 939.867, ou 91,5%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Dessas, 803.063 terão a maior bonificação possível - 0,5 - e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade. Somente 8,48% das empresas terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Base de cálculo - O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0)
 
Fonte: Previdência Social