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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Declaração da RAIS pode ser entregue até 9 de março

Empregador que declarar fora do prazo estará sujeito a multa. Para estabelecimentos com mais de 250 empregados é obrigatório uso de certificação digital

Brasília, 29/02/2012 – As empresas têm até o dia 9 de março para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011. A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos
http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

Além disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas para estes segmentos.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou obrigatório uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais de 250 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.

Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 9 de março de 2012.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Prazo para entrega da Dirf termina quarta-feira

Termina na próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano- calendário 2011. As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto no ano passado são obrigadas a entregar a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. De acordo com a Receita de Londrina, foram recolhidas 128,1 mil Dirfs no Paraná no último ano. No Brasil, as declarações ultrapassaram a marca de 1,69 milhão.

Segundo Marcelo Esquiante, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), a Dirf é extremamente importante pois é por meio dela que a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. ''Muito se avalia pela Dirf: salários, aluguel, pró-labore... A declaração tem que ser feita através do uso do certificado digital, ou seja, pela internet'', explica ele. 

A empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e as optantes do Simples Nacional que não entregarem pagarão multa mínima de R$ 200.

Também estão obrigados a entregar a Dirf as pessoas jurídicas, os condomínios e as entidades sem fins lucrativos. Além deles, as empresas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Dimob e Dmed

Marcelo Esquiante lembra que no dia 29 de fevereiro também é o último dia para a entrega da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Estão obrigadas a entregar a Dimob, de acordo com a Receita, as pessoas jurídicas que ''comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis, bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios''.

Já a Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica ''desde que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde, prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde''.

Fonte: Folhaweb

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita Federal libera programa do IR 2012

Já é possível baixar no site da Receita Federal a versão 2012 do programa gerador da declaração anual do Imposto de Renda. O software está disponível para download no site da Receita Federal. Pela primeira vez, o Fisco resolveu antecipar o prazo de lançamento do programa para que o contribuinte tenha tempo para se familiarizar com o sistema e possa organizar seus documentos antes do início oficial das entregas.

O contribuinte que quiser se antecipar já poderá preencher sua declaração. O envio das informações para o banco de dados da Receita, entretanto, só poderá ser feito a partir de 1.º de março, início do prazo oficial para entrega das declarações, que termina às 23h59 de 30 de abril.

Também na manhã desta sexta, a Receita lançou um site para tirar as dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento da declaração. O tutorial tem o formato de uma linha do tempo com a trajetória que o contribuinte precisa seguir para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A linha está dividida em quatro etapas, começando com o download do programa até a fase final de restituição. 

De acordo com a coordenadora-geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal, Cláudia Maria de Andrade, o site do órgão está estruturado para suportar até 1 milhão de downloads por dia do programa gerador da declaração. Essa capacidade é 20% superior à do ano passado. “A Receita minimizou o risco de congestionamento neste ano. Temos servidores diferentes para recebimento das declarações e outro para download do programa”, afirma a coordenadora.

Tablets 

Segundo Cláudia, o programa do IR não poderá ser baixado em tablets ou smartphones, mas a Receita estuda a possibilidade de criar um aplicativo para tablets. No entanto, o Fisco ainda avalia se o custo do programa corresponde à utilidade do aplicativo. “Estamos em um processo de avaliação porque tem um custo com dinheiro do contribuinte”, destacou o supervisor nacional do programa IRPF, Joaquim Adir. 

Veja as principais regras da declaração neste ano: 

• Obrigatoriedade 

Precisam apresentar declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado; outras circunstâncias que obrigam o contribuinte a declarar estão no site da Receita Federal. 

• Prazos e apresentação 

A declaração deverá ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril; o preenchimento deve ser feito por computador. O envio pode ser feito pela internet ou por disquete entregue em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 

• Multa 

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Fonte: Gazeta do Povo

Horário de verão termina no próximo domingo

Relógios devem ser atrasados em uma hora. Mudança durou 133 dias

O horário de verão, que começou em 16 de outubro de 2011, termina à 0h do próximo domingo (26), após ficar 133 dias em vigor.

Os brasileiros que vivem nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste , além da Bahia, deverão atrasar o relógio em uma hora, seguindo a determinação do decreto presidencial número 6.558/2008.

De acordo com o governo federal, nas regiões do país em que o horário de verão é aplicado, a demanda por energia elétrica diminui em cerca de 5%, já que a população consegue um aproveitamento extra da luz natural.

Fonte: R7 Notícias

TST reconhece o direito de empresa consultar o SPC antes de contratações

BRASÍLIA - Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju. Para o Ministério Público, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.

A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.

Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho.

Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.

Boa conduta
No TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem todo o direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa.

"Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse.

Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão vale apenas para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como o SPC, o Serasa e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.

Fonte: O Estado de São Paulo

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Carnaval não é feriado nacional; saiba quais as consequências em caso de falta no trabalho

O carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, pois normalmente folga-se do sábado até a terça com retorno ao trabalho somente na "quarta-feira de cinzas" depois das 12h. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, carnaval não é considerado feriado nacional.

De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei.

O advogado especialista em direito do trabalho, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, explica que somente o Estado do Rio de Janeiro e Salvador (BA) possuem leis que consideram a terça-feira de carnaval como feriado. “Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil os definidos por leis, sendo que o carnaval, por mais incrível e estranho que pareça não se encontra incluso no rol das datas agraciadas”, diz o advogado.

Obrigação e desconto

Segundo Verquietini, a interrupção da prestação dos serviços durante o carnaval é meramente costumeira e depende de acordo e aval do empregador. “Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os empregados estão por contrato obrigados a trabalhar", explica o especialista.

O advogado alerta que, caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.

Fonte: Uol

Hoje é o último dia para recolhimento do INSS e do IRRF

17.02 (6ª feira)

IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de janeiro de 2012 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
            
INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência janeiro de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de janeiro de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

Fonte: Informanet

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Certidões Negativas emitidas já são mais de um milhão

O sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho destinado à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ultrapassou a marca de um milhão de certidões emitidas. Instituída pela a Lei 12.440/2011, a certidão passou a ser exigida, a partir do dia 4 de janeiro, a todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais.

A CNDT é emitida a partir dos dados constantes do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que identifica as pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

Emissão da Certidão é gratuita

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do
TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

Leia
aqui a íntegra atualizada da Resolução Administrativa nº 1.470, que regulamenta a expedição da CNDT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Bancos fecham durante o feriado de carnaval

Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN informa que não haverá atendimento bancário nos dias 20 (segunda-feira) e 21/02 (terça-feira), em função do carnaval. No dia 22/02 (quarta-feira), os bancos abrirão às 12h.

As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nessas datas poderão ser pagos no dia útil seguinte, 22/02 (quarta-feira), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados). “Canais como Internet Banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente, facilitando, dessa forma, a vida do consumidor”, diz o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu Pinto de Faria.

Os clientes podem, ainda, agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, ou nos correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).


Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

Substituição de Tabela Auxiliar para uso no SEFIP

A Tabela Auxiliar versão 30.0 de 18/01/2012, foi disponibilizada no site da CAIXA sem a competência 13.

A tabela versão 30.0 de 18/01/2012 foi substituída pela Tabela, versão 30.0 de 23/01/2012.

Porém para quem já efetuou a carga da tabela versão 30.0 de 18/01/2012 não será possível a substituição pela informação contida na versão 30, de 23/01/2012, visto que o SEFIP não atualiza uma versão 30 por outra versão 30, mesmo que de datas diferentes, e para corrigir o erro seria necessária a reinstalação do aplicativo.

Para evitar transtornos maiores ao usuário, a CAIXA disponibilizou a
Tabela Auxiliar de versão 31.0 com os mesmos dados do arquivo (versão 30, de 23/01/2012).

Fonte: Receita Federal do Brasil

Empresas devem divulgar rendimentos até dia 29

A menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, em 1º de março, já é hora de separar os documentos para facilitar o envio de informações à Receita Federal. As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2011 têm até o dia 29 para entregar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e enviar o informe de rendimentos aos trabalhadores.

O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega, avisa que, sem essas informações, o contribuinte ficará impossibilitado de preencher e entregar a declaração do IR. "A
empresa que deixar de fornecer o documento ou emiti-lo após o prazo está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200."

Isso vale também para trabalhos realizados como freelancer; mesmo que só tenha prestado um serviço no ano passado, a contratante vai avisar à Receita o valor pago. Geralmente a empresa envia correspondência informando o valor pago. Por isso é essencial que se declare quanto recebeu. Senão, inevitavelmente vai cair na malha fina. Ganhos com aluguel também devem ser registrados. Da mesma maneira, os bancos costumam enviar via Correios
informe financeiro e inclusive levantam quanto havia na conta-corrente no dia 31 de janeiro de 2011. Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, como previdência privada, a instituição também revela o saldo para ser indicado na declaração e se houve movimentações em 2011.

Caso as informações não sejam enviadas, é possível consultá-las no site de cada banco. Normalmente, do início do prazo até a declaração, que se encerra no dia 30 de abril, as entidades disponibilizam link que leva direto ao informe de rendimentos. Basta
imprimi-lo.

DOCUMENTOS - Além desses dados, que dependem de terceiros para serem documentados, é possível organizar todos os outros exigidos pelo Leão. O presidente do CRC orienta que o primeiro passo é providenciar uma cópia da declaração do IR 2011. O número do comprovante da entrega será cobrado.

"Se o contribuinte optar pelo serviço de contador, o ideal é entregar o quanto antes uma cópia da declaração para que o profissional tenha conhecimento das movimentações financeiras do ano anterior". complementa Alexandra Assis, gerente operacional da MG Contécnica.

O segundo passo é organizar todos os recibos de pagamento de consultas médicas, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, exames, plano de saúde e odontológico (se forem feitos pela empresa, os gastos constarão no informe de rendimentos). É válido lembrar que não há limite de dedução para desembolsos com Saúde, portanto, quanto mais comprovantes tiver, melhor é. Quem ainda não têm, ainda pode solicitar aos consultórios.

Aqui entram também os comprovantes de desembolsos com Educação, como mensalidades de escola, faculdade ou curso técnico (idiomas não são dedutíveis). O limite de dedução é de R$ 2.958,23. Os gastos com os dependentes, além dos já citados, também precisam constar. É possível abater até R$ 1,889,64.

"No caso de aquisição patrimonial, é preciso guardar o documento de compra do bem e o recibo de transferência. Se for um imóvel, é necessário ter a escritura e o contrato em mãos, constando de quem adquiriu, quanto pagou e quando", explica Nóbrega. Esse é o terceiro passo. Para vendas, as exigências são as mesmas.

Os comprovantes do pagamento de INSS para empregada doméstica também devem ser separados, pois até R$ 866 podem ser deduzidos. Quanto a avisar a Receita sobre gastos com advogado e engenheiro, isso é facultativo, pois não é dedutível, orienta Alexandra. Contas de telefone não entram.

Fonte: Diário do Grande ABC

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Obrigações trabalhistas para 06 e 07 de fevereiro

06.02 (2ª feira)
SALÁRIOS
Salários do Mês de Janeiro de 2012
Último dia para o pagamento do salário do mês de janeiro de 2012 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior.).
07.02 (3ª feira)
FGTS
FGTS
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência janeiro de 2012 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90. Se não houver expediente bancário deverá antecipar o recolhimento para o 1º dia útil anterior.).
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de janeiro de 2012 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).
 
GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pelo Conectividade Social, relativa à janeiro de 2012, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social  (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Fonte: Informanet