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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Receita Federal do Brasil define receita bruta para fins de base de cálculo da contribuição previdenciária

Receita Federal do Brasil (RFB) define receita bruta para fins de base de cálculo da contribuição previdenciária a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, a qual trata da desoneração da folha de pagamento.

De acordo com a RFB, receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

(Parecer Normativo RFB nº 3/2012 - DOU 1 de 27.11.2012)
 
Fonte: IOB Online

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Divulgados novos procedimentos sobre restituição e compensação de contribuição previdenciária

A Receita Federal do Brasil divulgou novos procedimentos sobre reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias e contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos, e revogou a Instrução Normativa RFB nº 900/2008, que dispunha sobre o mesmo assunto.
 
 
Fonte: IOB Online

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Brizola Neto adia a obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato

Agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber os antigos formulários de rescisão até 31 de janeiro de 2013

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o ministro.

De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.

O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber", explica o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo.

Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego