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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CONTRIBUIÇÃO: Competência de novembro do empreendedor vence na sexta (20)

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, dos empreendedores individuais vence na próxima sexta-feira (20). O carnê de recolhimento pode ser impresso no portal do empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também termina nesta mesma data o prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário – competência 13.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Os contribuintes que optaram por fazer o recolhimento da competência 11 e 13 juntas podem gerar no sistema uma guia consolidada, informando a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 junto ao salário de contribuição referente ao 13º salário. Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 678) deve pagar R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
 
Fonte: Previdência Social

Aprovado o Anexo 3 da NR 16, que dispõe sobre atividade s e operações perigosas



Foi aprovado o Anexo 3, que dispõe sobre atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, da Norma Regulamentadora (NR) 16.
 
Fonte: IOB Online

Alterado o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre a concessão de aposentadoria a pessoa com deficiência

 
Foi alterado o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 142/2013.

(Decreto nº 8.145/2013)

Fonte: IOB Online

TST aprova duas novas súmulas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (11) duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três instruções normativas.

A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.

Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada nova redação à Súmula 392 (Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho).

Quanto às instruções normativas, foi aprovada a supressão da parte final do item X da IN nº 3, confirmando a jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita não abrange o depósito recursal. Na IN nº 20, foram alterados os itens I,V,VI e IX, revogados os itens IV e VII e incluídos o item VIII-A, em consequência da adoção, na Justiça do Trabalho, da GRU Judicial como documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição ao DARF.

Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Publicação

A decisão do Pleno tem publicação prevista no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para esta sexta-feira (13). As edições das novas súmulas e modificações das antigas devem ser publicadas três vezes consecutivas, conforme determinação do artigo 175 do Regimento Interno do TST. Já as alterações das instruções normativas serão publicadas uma única vez.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 
NOVAS SÚMULAS
 
Súmula nº 446
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT.
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
 
Súmula nº 447
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
 
SÚMULAS ALTERADAS
 
Súmula nº 288 (inclusão do item II):
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
 
Súmula nº 392 (nova redação)
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
 
NOVA REDAÇÃO DAS INTRUÇÕES NORMATIVAS
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 3, DE 1993
 
ITEM X
X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 20, de 2002

ITEM I
I – O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte interessada realizar o correto preenchimento, observando-se as seguintes instruções
a) o preenchimento da GRU Judicial será on line, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet;
b)o pagamento da GRU – Judicial poderá ser efetivado em dinheiro, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque, apenas no Banco do Brasil S/A;
c)o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG), será preenchido com o código correspondente ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde se encontra o processo. Os códigos constam do Anexo I;
d) o campo denominado Gestão será preenchido, sempre, com a seguinte numeração: 00001 – Tesouro Nacional.
E
ITEM IV (Revogado)
ITEM V
V - O recolhimento das custas e emolumentos será realizado nos seguintes códigos:
18740-2 - STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
Parágrafo único. Para esses códigos de arrecadação não haverá limite mínimo de arrecadação, de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/nº 174, de 14 de outubro de 2002.
ITEM VI
VI - As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas GRUs Judiciais que deverão manter arquivadas.
ITEM VII (Revogado)
ITEM VIII-A
VIII-A O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.
 
ITEM IX
IX - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 30, de 2007
Revogado o § 2º do art. 5º da IN.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Sindicatos poderão usar o Sistema HomologNet na assistência à homologação de rescisão do contrato de trabalho

O Secretário de Relações do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) facultou às entidades sindicais de trabalhadores a utilização do Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho. Para tanto, elas deverão atender aos requisitos e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa mencionada neste texto.
 
 
Fonte: IOB Online

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Acre e parte do Amazonas voltam a ter duas horas a menos que Brasília

Google Maps
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.876/2013, que alterou o Decreto 2.784/1913, para restabelecer os fusos horários do Acre e de parte do Amazonas, até então reduzidos para uma hora pela Lei 11.662/2008, que foi revogada. Com isso, Acre e a parte do Amazonas que fica a oeste da linha que, partindo de Tabatinga (AM) segue até Porto Acre (AC), voltam a ter duas horas a menos que Brasília. A lei foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União e entra em vigor no segundo domingo de novembro.

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima e a parte do Amazonas que fica a leste da linha que, partindo de Tabatinga (AM) segue até Porto Acre (AC), permanecem com uma hora a menos de Brasília.
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

eSocial revoluciona o RH

A partir de 2014, escrituração digital provocará mudança nos processos internos de gestão de pessoas das empresas e aprimorará a qualidade das informações repassadas aos órgãos públicos
 
Reportagem completa:
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Como o eSocial muda o dia a dia da sua empresa

A folha de pagamento digital (ou eSocial) vai unificar num único sistema o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. Para se adaptar, as empresas terão de mudar a maneira como tratam esses dados.


Reportagem completa:
 


Fonte: Estadão

Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.

No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.

Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Segurados especiais - A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo. A partir de agora, esta categoria pode participar de sociedade empresária ou ser empresário individual, desde que seja considerado microempersa, sem perder a qualidade de segurado especial. Contudo, a pessoa jurídica deve ser de objeto ou de âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, e o segurado ainda deve manter o exercício da sua atividade rural.

Outra limitação especificada na lei – feita para garantir a economia da região – é que a empresa deverá ter em sua composição apenas segurados especiais. A sede do estabelecimento terá que ser na sede do mesmo município onde trabalham os trabalhadores rurais ou em municípios limítrofes.

Mesmo sem participar de pessoa jurídica, o segurado especial pode contratar empregados para ajudar no trabalho do campo. Antes dessa publicação, a contratação só poderia ser feita em períodos de safra. Nesse caso, as informações relacionadas ao registro de trabalhadores era feita via GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social).

Agora, a contratação pode ser feita a qualquer tempo e as informações dos empregados contratados serão computadas em sistema eletrônico com entrada única de dados de informações relacionadas aos ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Fazenda. A nova regra simplificou o processo de registro de trabalhadores, unificando informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único sistema.

A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam dos benefícios da Previdência Social.
 
Fonte: Previdência Social

Legislação previdenciária sofre significativas alterações

As Leis nºs 8.212/1991 (plano de custeio) e 8.213/1991 (plano de benefícios) sofreram várias alterações. Entre elas, verifica-se que, a partir de maio/2014, os segurados especiais passarão a recolher contribuições previdenciárias no dia 7 do mês subsequente ao da competência e, em relação aos benefícios, constatou-se que o salário-maternidade foi estendido ao segurado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. 
 

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Receita Federal publica novas instruções para o preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de IR Fonte


A norma em fundamento substituiu o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, que traz as instruções para o preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Dentre as alterações, destacam-se as instruções para a informação de valores relativos a:

a) Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas;

b) contribuições para entidades de previdência privada;

c) Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

(Instrução Normativa RFB nº 1.405/2013 - DOU 1 de 24.10.2013)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Receita divulga normas sobre informações de imposto retido na fonte


A Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de Renda.

A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.

As fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situações.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Aposentadoria do Professor é cinco anos mais cedo

Antonio Cruz/Agência Brasil
A aposentadoria do professor por tempo de contribuição é cinco anos mais cedo. O professor tem direito a aposentadoria aos 30 anos de contribuição e a professora aos 25 anos de contribuição, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. No Brasil há 81.809 professores aposentados pelo INSS.

Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Para ter direito a aposentadoria do professor é preciso que o segurado tenha trabalhado todo o tempo exclusivamente como professor. Se um homem trabalhou, por exemplo, 10 anos em atividade fora da escola e outros 20 como professor não terá direito a aposentadoria do professor. Nesse caso terá que completar os 35 anos de contribuição.

A aposentadoria do professor não exige idade mínima, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas como há a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício, a idade do segurado é considerada. Esse valor é o resultado da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

Para requerer a aposentadoria, o professor pode agendar o atendimento através do telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h ou pela internet no www.previdencia.gov.br
 
Fonte: Blog da Previdência Social

Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - Registro no MTE

As convenções, acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos devem ser depositados e registrados no Ministério do Trabalho, conforme as orientações da Instrução Normativa nº 16/2013, da Secretaria de Relações do Trabalho, publicada no DOU de 16/10/2013.

Os requerimentos de registro de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br).

Fonte: Legisweb

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Reabertura do Parcelamento da Lei 11.941, de 2009

Nota conjunta - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil
 
A Lei nº 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, reabriu o parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. As regras, prazos e condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria nº 7, publicada no Diário Oficial de hoje.

O que pode ser parcelado

Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.

O que não pode ser parcelado

Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.

Prazo de adesão

A partir da próxima segunda-feira, dia 21, e até 31 de dezembro de 2013, o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sítios da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.

Recolhimento das parcelas

A partir do mês da adesão, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:

R$ 50,00, para Pessoa Física,
R$ 100,00, para Pessoa Jurídica,
R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI,
85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Horário de verão 2013/2014 começa no dia 20 de outubro; saiba que estados participam

Início do horário de verão 2013/2014:

 
 
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) confirmou o início do horário de verão para às 0 horas do dia 20 de outubro de 2013. Neste período, moradores de estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste têm de adiantar os seus relógios em uma hora.

O estado da Bahia novamente não fará parte do programa este ano, conforme confirmou o governador baiano, Jaques Wagner.

Início do horário de verão 2013/2014

No dia 16 de fevereiro de 2014, os relógios serão atrasados em uma hora, com o fim do horário de verão.
 
Como ficam os estados:

Com a mudança de horário, os fusos do Brasil se organizam da seguinte forma em relação ao horário da capital do país:

- 2h: os estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia ficam duas horas atrás do horário de Brasília;

- 1h: os estados do Nordeste (inclusive Bahia), Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul continuam com uma hora a menos do que o horário da capital federal;
 
- 0h: as regiões Sul e Sudeste, mais o estado de Goiás, adotam a mesma hora de Brasília durante o horário de verão.
 
Fonte: EBC

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Regras para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos são alteradas

Os dispositivos que regulam a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física foram alterados. Entre as novas determinações destaca-se a que determina que a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, listados pelo MTE, será suficiente para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador.

(Decreto nº 8.123/2013 - DOU 1 de 17.10.2013) 
 
 
Fonte: IOB Online

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego

O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
 
Fonte: Agência Brasil

Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP para 2014

 
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)


Fonte: IOB Online

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Cronograma do e-Social

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;

Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
 
Fonte: Fanacon Notícias

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Contribuintes inscritos no Simples podem receber hoje alerta da Receita

Os contribuintes incluídos no Simples Nacional poderão receber a partir de hoje (16) um alerta ao acessar o portal do sistema na internet. A nova estratégia da Receita, destinada a informar sobre irregularidades nas informações, faz parte do Programa Alerta Simples Nacional e permite a autorregularização, com a correção de erros e inconsistências.

Na primeira fase, serão emitidos 29 mil alertas sobre as irregularidades. Os avisos serão vistos até o fim de outubro e, a partir de dezembro, a Receita começa a fiscalização dos que não fizeram as correções.

“É uma nova forma de relação da Receita com os contribuintes do Simples, que não têm uma consultoria como os grandes contribuintes. Sendo assim, nesta segunda-feira será lançado o programa com a finalidade de tornar transparente a divergência de informações”, disse Lágaro Jung Martins, coordenador-geral de Fiscalização do órgão.

Para detectar as irregularidades, a Receita cruzou dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e da movimentação do cartão de crédito por meio da Declaração de Operação com Cartão de Crédito (Decred). A diferença detectada chega a R$ 5,98 bilhões e o crédito tributário a favor dos cofres públicos pode ficar em 10% desse valor.

“A ideia é permitir que esse contribuinte possa se autorregularizar e, com isso, deixar de ser fiscalizado pela Receita Federal e pelas receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, evita a multa de ofício”, informou Martins. A multa para quem for pego varia de 75% a 225% do valor devido.

Atualmente, existem mais de 3,4 milhões de contribuintes que optam pelo Simples, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O sistema abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e é administrado por um comitê gestor.

“Nenhum contribuinte precisa ir até um posto da Receita Federal para a autorregularização, que deve ser feita pela internet. O comportamento dos contribuintes irregulares será monitorado pelos nossos sistemas de banco de dados”, destacou o coordenador. 
 
Fonte: Agência Brasil

Nova versão do aplicativo cliente GRRF

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS
AVISO
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:
 
1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;
Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):
 
2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.
 
11 de setembro de 2013
 
SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional - EE
Superintendência Nacional do FGTS

Fonte: Caixa Econômica Federal

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CONCURSO: Termina nesta sexta-feira (13) prazo para se inscrever em seleção do INSS

Termina nesta sexta-feira o prazo para se inscrever no concurso público do INSS. A seleção oferece 300 vagas, em todo o país, para Analista do Seguro Social, cargo que exige diploma de nível superior. Podem concorrer os que tiverem formação em Administração; Ciências Contábeis; Direito; Estatística; Engenharias Civil, Mecânica, Elétrica, de Telecomunicações e Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho. Também serão oferecidas vagas para Arquitetura; Tecnologia da Informação; Terapia Ocupacional; Pedagogia; Psicologia; Comunicação Social, com formação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda; Fisioterapia; e Letras, com habilitação em Língua Portuguesa. A remuneração bruta para o cargo de Analista chega a pouco mais de sete mil reais. A inscrição pode ser feita pelo site www.funrio.org.br. A taxa é de 67 reais. A previsão é que a prova seja aplicada, no dia 13 de outubro, em 98 cidades de todas as regiões país. 
 
Fonte: Previdência Social

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Empresário deverá adotar medidas de segurança no trabalho

Acordo prevê a compra de equipamentos de proteção e doação de R$ 1 mil à Apae 
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com um empresário do ramo de pintura. O acordo prevê o pagamento de R$ 1 mil por dano moral coletivo e foi assinado para regularizar os registros de empregados e para o cumprimento das normas de saúde e segurança do Trabalho. O dinheiro será doado à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), de Porto Xavier (RS).

Conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, o acordo obriga o empresário a fornecer equipamento de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores, instalar dispositivos dimensionados, que permitam a movimentação segura dos empregados e promover uso de cinto de segurança tipo paraquedista. Multa de R$ 10 mil será cobrada por trabalhador prejudicado e item infringido em caso de descumprimento.
 
 
Fonte: MPT / Rio Grande do Sul

INSS: Prazo para recolhimento da contribuição de agosto termina no dia 16

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira (16). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente como aconteceu neste mês de setembro.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na sexta-feira (20).
 
Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional

Começa a funcionar a partir de hoje (06/09) o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC), que está em fase de pré-produção desde 02 de setembro. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, todos os oito tributos que compõem o Simples Nacional. Com essa integração, o sistema ganha eficiência e celeridade. Hoje, mais de 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Simples.

No último mês, foi finalizada com sucesso a fase de “Projeto Piloto” nas Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe, nas Secretarias de Finanças dos Municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis, e nas Delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina e Uberlândia.

As ações de treinamento e de habilitação dos servidores estão sendo orientadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A inovação representa um grande avanço na gestão compartilhada do crédito tributário do Simples Nacional e faz parte de iniciativas da Receita Federal, em conjunto com estados e municípios, na modernização de seus sistemas.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

Trabalhador poderá pagar cursos de artes e comprar instrumentos musicais com o vale-cultura

Os trabalhadores que receberem o vale-cultura da empresa em que trabalham poderão usar o benefício de R$ 50 mensais para pagar a mensalidade de cursos de artes, dança, audiovisual, circo, fotografia, música, teatro e literatura. A autorização consta de uma instrução normativa publicada hoje (6), no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa define os procedimentos de funcionamento do Programa Vale-Cultura, complementando o decreto presidencial que foi publicado no último dia 27 e regulamentou o benefício.

Os R$ 50 serão concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A expectativa das autoridades é que o Vale-Cultura beneficie até 42 milhões de trabalhadores celetistas, podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor.

Deverão ser beneficiados preferencialmente os empregados que ganham até cinco salários mínimos - R$ 3.390. Os que recebem salários acima do valor também poderão ser contemplados, desde que a empresa já tenha garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial. Para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, os descontos sobre os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de ganhos. Já para os que, atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais de descontos serão maiores, de 20% a 90%.

O benefício mensal não tem prazo de validade, podendo ser acumulado para gastos maiores. Pela instrução publicada hoje, além de pagar cursos de artes, o beneficiário poderá gastar o recurso para adquirir ingressos para cinemas, exposições, teatros, circos, festas populares e espetáculos musicais e de dança.

Os R$ 50 também poderão ser gastos na compra de equipamentos e de instrumentos musicais, bem como na aquisição de livros, peças de artesanato, esculturas, discos de CD e de DVD. O benefício também poderá ser gasto com jornais e revistas em bancas e livrarias credenciadas no programa.

As empresas interessadas em conceder o vale-cultura aos trabalhadores deverão se inscrever na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), vinculada ao ministério, responsável por administrar o Programa de Cultura do Trabalhador. A inscrição deverá ser solicitada por meio do site www.cultura.gov.br, a partir de 7 de outubro. Já no momento da inscrição, a interessada deverá indicar a empresa operadora de cartões benefícios credenciados no Ministério da Cultura de sua preferência e o número de empregados aptos a receber os R$ 50, conforme a faixa de renda mensal.

A instrução normativa ainda estabelece que o Programa de Cultura do Trabalhador e, consequentemente, o Vale-Cultura, deverão ser permanentemente avaliados a fim de que seja verificado se seus objetivos estão sendo cumpridos, com resultados para a economia da cultura do país.
 
Fonte: Agência Brasil

Ato que menciona a forma de contribuição em virtude do encerramento da MP 601/2012 é declarado sem efeito

A Receita Federal do Brasil declarou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013, o qual especificou a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 pela Medida Provisória nº 601/2012.

 
Fonte: IOB Online

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

 

 


 
 
 
 
 
 
 
Cronograma do eSocial começa com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores


Fonte: Estadão

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Governo federal regulamenta vale-cultura

Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.

Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.

O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.

Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.

Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.

Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.

De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.

Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.
 
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Publicado edital do concurso de Analista do Seguro Social do INSS

Remuneração bruta inicial do cargo de Analista do Seguro Social chega a R$ 7147,12
 
Foi publicado do Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) o edital do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seleção vai oferecer 300 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social para candidatos com nível superior de todo o país. A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) é a responsável pela organização da seleção. A previsão é que a prova do concurso seja aplicada no dia 13 de outubro em 98 cidades do país. Os municípios onde serão aplicadas as provas estão descritos no edital.

As inscrições poderão ser realizadas a partir de hoje (12) até o dia 13 de setembro pelo site da Funrio (www.funrio.org.br) ou em postos distribuídos por todos os estados, cujos endereços estão divulgados no edital. O valor da taxa de inscrição é de R$ 67,21. O candidato de família de baixa renda que esteja inscrito do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) poderá solicitar isenção do pagamento desta taxa durante o período de inscrição da seleção. A remuneração bruta inicial do cargo é de R$ 7147,12.

As vagas serão distribuídas entre as seguintes formações: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, Arquitetura, Tecnologia da Informação, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Psicologia, Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Fisioterapia e Letras (Língua Portuguesa). Os aprovados serão regidos pelo regime estatutário dos servidores da União, previsto pela lei 8.112/1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As vagas da seleção serão distribuídas de acordo com as cinco superintendências regionais do INSS no país (Sudeste I, Sudeste II, Sul, Nordeste e Norte/Centro-Oeste), além das vagas direcionadas à sede da Administração Central do instituto, em Brasília (DF). Os aprovados serão lotados nas gerências do INSS nos estados, que são submetidas as cinco superintendências regionais.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, que constará de questões sobre conhecimentos gerais e específicos. As disciplinas avaliadas na prova de conhecimentos gerais serão: Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, de Administração, de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e de Direito Previdenciário, com algumas variações para os candidatos que concorrerão às vagas destinadas aos graduados em Administração, Direito, Tecnologia da Informação e Letras. A avaliação de conhecimentos específicos será realizada conforme as áreas de formação.
 
Fonte: Previdência Social

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Dilma veta fim da multa de 10% sobre saldo do FGTS para demissões sem justa causa

A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.

De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS.

Além disso, a presidenta destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta.

Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor, impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescentou.

Ontem (24), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se hoje com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Lei traz novas regras sobre desoneração da folha de pagamento

A Lei nº 12.844/2013, objeto de conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013, embora com conteúdo da Medida Provisória nº 612/2013, trouxe novas regras sobre a desoneração da folha de pagamento.

Observa-se que essas novas regras já haviam sido estabelecidas na Medida Provisória nº 601/2012, que tratava da inclusão na desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, a qual teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013.

(Lei nº 12.844/2013 - DOU 1 de 19.07.2013 - Edição Extra)
 
Fonte: IOB Online

Aprovado o leiaute do eSocial (Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014. O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.0, que será disponibilizado na Internet.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2013 - DOU 1 de 18.07.2013)
 
Fonte: IOB Online

Caixa começa pagamento do Abono Salarial

Crédito na conta corrente ou poupança inicia nesta terça (23). São 19,4 milhões de trabalhadores com direito ao benefício no exercício 2013/14 
 
O benefício do Abono Salarial começa a ser pago aos trabalhadores no dia 13 de agosto. A Caixa Econômica Federal, porém, já iniciou nesta terça-feira (23), o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) aos trabalhadores que detém conta corrente ou poupança.

Segundo a Caixa, são 19,4 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial e mais de 26,5 milhões que poderão receber os rendimentos do PIS, até 30 de junho de 2014, data de encerramento do novo exercício.

Os trabalhadores de empresas conveniadas no “Caixa PIS-Empresa” começam a receber o benefício diretamente na folha de pagamento dos meses de julho ou agosto. Os demais beneficiários poderão sacar os abonos e rendimentos de acordo com o calendário de pagamento, que é ordenado pelo mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Calendário 2012/2013 – O exercício 2012/2013 encerrou com mais de R$ 11,4 bilhões em pagamentos de abonos e rendimentos do PIS. 95,8% dos trabalhadores com direito ao abono salarial efetuaram o saque do benefício, o que somou um montante de R$ 10,8 bilhões em abonos retirados.

Quem tem direito – Trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2012.

NASCIDOS EM:
RECEBEM A PARTIR DE:
JULHO
13/08/2013
AGOSTO
15/08/2013
SETEMBRO
20/08/2013
OUTUBRO
22/08/2013
NOVEMBRO
12/09/2013
DEZEMBRO
17/09/2013
JANEIRO
19/09/2013
FEVEREIRO
24/09/2013
MARÇO
10/10/2013
ABRIL
15/10/2013
MAIO
17/10/2013
JUNHO
22/10/2013
*Benefícios disponíveis para pagamento até 30 de junho de 2014

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MTE