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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Promulgada lei que muda IR de participação nos lucros

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 21, a Lei nº 12.832, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. O texto garante ao trabalhador que receber até R$ 6 mil de participação nos lucros (PLR) da empresa a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.

A lei traz uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte para valores de PLR até R$ 15 mil. Para os pagamentos até R$ 6 mil, a alíquota de IR será 0%. Para os valores entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, 7,5%. Para os repasses acima de R$ 9 mil até R$ 12 mil, a alíquota será de 15%. Aqueles que receberem acima de R$ 12 mil até R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de IR. Os valores acima de R$ 15 mil terão a incidência de 27,5% do imposto.

A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou "comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria", diz o texto. A forma de negociação deverá ser escolhida em comum acordo pelas partes.

A nova lei destaca ainda que, quando forem considerados índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação. Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a aprovação da lei é de R$ 1,7 bilhão em 2013; R$ 1,88 bilhão em 2014; e R$ 2,09 bilhões em 2015. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
 
Fonte: Estadão
 

Sistema de registro profissional via internet chega a todo país

A partir de segunda-feira (24), sistema de registro pela internet chega aos estados da BA, RS, PR, SP, PE e RJ

 
A partir desta segunda-feira (24), os usuários dos estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro já podem fazer a solicitação do registro profissional via internet. A secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, informa que o sistema Sirpweb, que permite fazer a solicitação do registro via web, on line, já estará disponível em todo país.

O sistema de gerenciamento e controle das informações dos registros dos profissionais das categorias regulamentadas por lei foi testado, de forma experimental, no Distrito Federal em 2012. A partir de 29 de abril deste ano o sistema foi disponibilizado, numa primeira etapa, para os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Nessa nova fase, com a ampliação para os outros estados, o sistema vai estár disponível em todo país.

Sirpweb - Por meio do Sirpweb, as solicitações de registro profissional podem ser feitas e acompanhadas on line, bastando o interessado informar seus dados e os relativos ao registro pretendido. O Sirpweb é um sistema de gerenciamento e controle das informações dos registros dos profissionais das categorias regulamentadas por lei. Essas categorias tem a obrigação de se cadastrarem no sistema para desempenhar suas atividades e o uso da ferramenta vai facilitar bastante quem utiliza esse serviço.

O MTE concede o registro profissional a 14 categorias: Agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do Trabalho, técnico em arquivo e técnico em Secretariado.

Com a utilização do Sirpweb as, solicitações de registro profissional poderão ser feitas e acompanhadas on line. O interessado tem apenas que informar seus dados e os relativos ao registro pretendido. O sistema, que será disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, vai gerar um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na SRTE mais próxima do interessado. A partir de então todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
 

Para acessa o sistema basta entrar no link http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam e seguir os passos abaixo. Passo a passo
1. Preenchimento dos dados pessoais
2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 14 de junho de 2013

MP altera leis previdenciárias e amplia direitos dos segurados especiais

Nova legislação também beneficia mães adotantes
 
Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 – ambas de 1991. A nova legislação amplia o conceito de segurado especial, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, e assegura o salário-maternidade por 120 dias às seguradas da Previdência que adotarem criança, independentemente da idade.

A MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. O objetivo é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais. No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias. Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a consequente perda da qualidade de segurado especial. O resultado é que a maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades, mas de maneira informal.

Para acabar com essa lacuna, a MP alterou as leis 8.212 e 8.213, garantindo que a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não o exclui dessa categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias, dependendo da idade do adotado. Vale ressaltar que, desde 2012, por força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do Seguro Social já concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território nacional.
 
Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 12 de junho de 2013

TST lança cartilha sobre trabalho infantil

O Tribunal Superior do Trabalho lança nesta quarta-feira (12), Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, cartilha em forma de perguntas e respostas, com linguagem simples e acessível, visando esclarecer dúvidas sobre o assunto. O objetivo é dar mais visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido a crianças e adolescentes, em 50 perguntas e respostas, com ênfase no contrato de aprendizagem. A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.

"A atuação dos juízes e juízas do Trabalho no combate ao trabalho infantil se dá não apenas nos casos concretos que lhes são submetidos, mas, acima de tudo, no exercício da dimensão cidadã da magistratura", afirma o ministro Lelio Bentes, coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), que elaborou a cartilha. "Essas perguntas e respostas constituem um meio eficaz de esclarecimento à sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências nefastas ao desenvolvimento sadio da infância brasileira", diz o ministro.

Um dos temas abordados é o trabalho artístico infantil, permitido a criança e adolescentes mediante licença concedida por juiz, por tempo determinado. A cartilha também trata da proibição do trabalho doméstico – considerado uma das piores formas de trabalho – aos menores de 18 anos. O trabalho de babá também está incluído nessa modalidade.

Em relação às horas extraordinárias, a regra é que o adolescente não pode realizá-las, a não ser mediante autorização por norma coletiva, observando-se procedimentos específicos.

O questionário destaca o contrato de aprendizagem do menor aprendiz, que não é um contrato comum. Ele se distingue dos demais pela natureza formativo-educacional voltada para a qualificação profissional e, para ter validade, é imprescindível a anotação na carteira de trabalho.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 4 de junho de 2013

Lançado Portal do Empregador Doméstico

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país
 
O Governo Federal colocou hoje em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
 
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
 
possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;

controle de horas extras;

cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)

emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

 
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
 
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
 
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
 
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Governo lança Portal do Empregador Doméstico

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país

O Governo Federal colocou em operação, nesta segunda-feira (03), o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias); e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).

O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.

Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE