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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Contran suspende a fiscalização punitiva aos motoristas que não cumprem os períodos de descanso

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Portaria Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se dê nas vias que tenham possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos legais.


(Resolução Contran nº 431/2013 - DOU 1 de 29.01.2013) 

 
Fonte: IOB Online

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro

Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PAT: Atualização do número de trabalhadores

Conforme determina a Portaria 335 SIT/2012, os dados constantes da inscrição ou do registro no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao Programa prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.

Da mesma forma, deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo PAT, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.


Fonte: LegisWeb

Norma que dispõe sobre fiscalização do tempo de direção do motorista profissional é suspensa pelo Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva em relação ao descumprimento dos tempos de direção e descanso determinados para os motoristas profissionais seja efetuada nas vias com pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.

(Deliberação Contran nº 134/2013 - DOU 1 de 21.01.2013) 
 
Fonte: IOB Online

Carteira de trabalho será substituída por cartão eletrônico

O governo do PT terá uma novidade a apresentar na campanha de 2014. Se tudo correr como quer a presidente Dilma Rousseff, em meados do ano que vem a velha carteira de trabalho será aposentada e substituída por um cartão eletrônico. Batizado de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), o projeto está na Câmara de Gestão e Dilma quer vê-lo pronto ainda neste ano.

Por meio do cartão eletrônico, cada trabalhador poderá verificar se a empresa depositou sua contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recolhimento do Imposto de Renda. Os empregados terão acesso online aos locais e períodos em que trabalharam. A iniciativa também tem o objetivo de coibir fraudes. "Quer melhor fiscal que o próprio trabalhador?", comenta o ministro do Trabalho, Brizola Neto.

O fim da velha carteira será possível com a criação de uma base única de informações sobre a relação da empresa com seus funcionários. O projeto reúne o Ministério do Trabalho, a Receita Federal, o INSS e a Caixa.

Se não houver empecilhos, a partir de 1º de janeiro de 2014 as empresas prestarão, numa única declaração, os dados que hoje enviam à Receita, à Caixa e ao Ministério do Trabalho.

"Vamos eliminar coisas que hoje estão em papel", diz o coordenador-geral de Fiscalização substituto da Receita, Daniel Belmiro. Um exemplo é a folha de pagamentos, que a empresa é obrigada a imprimir a cada mês e guardar por cinco anos. Outro, o livro de registro de empregados.
 
Fonte: Estadão

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

MP amplia desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

O Congresso analisa a Medida Provisória 601/12, que, entre outras ações, estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais (manutenção e reparação de embarcações). As ações previstas na medida fazem parte do Plano Brasil Maior.

A medida altera a Lei 12.546/11. De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014. As alterações dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12. Segundo o Executivo, o impacto orçamentário da renúncia fiscal já está contemplado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual para 2013, a ser aprovada pelo Congresso.

Em relação à construção civil, o Planalto defende que a redução de encargos sobre o fator trabalho estimula o emprego formal e pode criar condições para reduzir o deficit habitacional no País – estimado em 6,3 milhões de unidades pelo Ministério das Cidades. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), a indústria da construção civil gera 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos e tem receita bruta estimada em R$171,6 bilhões para 2013.

No caso do comércio varejista, a expectativa é que a desoneração da folha beneficie o potencial de geração de emprego e renda que caracteriza o setor. De acordo com o Executivo, o comércio varejista reúne atualmente 1,2 milhão de empresas e responde por quase 10% do total de empregos (vínculos) formais no País (7,5 milhões de pessoas).

Companhias aéreas
O texto, por outro lado, explicita que deixam de compor a base de cálculo da nova contribuição previdenciária a receita bruta de exportações e a decorrente de transporte internacional de carga. Além disso, a MP estabelece que empresas aéreas estrangeiras não serão beneficiadas pelas desonerações.

Outra modificação refere-se ao percentual de retenção nos casos de contratação de empresa para a prestação de serviços relacionados ao transporte aéreo e marítimo mediante cessão de mão de obra. Nesses casos, de acordo com a MP, a empresa contratante deve reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço.

Incorporações imobiliárias
A MP também beneficia o setor da construção civil com a redução, de 6% para 4%, da alíquota correspondente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias, submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação. Pelo texto, em todas as incorporações submetidas ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida.

Reintegra
Com o objetivo de contornar as dificuldades enfrentadas por empresas brasileiras exportadoras, a MP também prorroga até 31 de dezembro de 2013 a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Esse regime permite que empresas exportadoras reintegrem valores referentes a custos tributários residuais - impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados – por meio da compensação de débitos próprios ou mesmo do ressarcimento em espécie.

Fundos de investimento
A MP reduz ainda a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%. A MP 563/12, convertida na Lei 12.715/12, já havia estendido a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

Por fim, para aperfeiçoar a política de desoneração da folha, a MP 601 inclui novos produtos na lista de bens fabricados por setores já contemplados pelos benefícios tributários, assim como exclui alguns códigos relacionados a setores já desonerados.

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Divulgados os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo

 
A Lei estadual nº 14.945/2013, publicada no DOE SP de 15.01.2013, divulgou os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo, válidos a partir de 1º.02.2013, os quais correspondem a R$ 755,00, R$ 765,00 ou R$ 775,00, conforme a atividade exercida pelo trabalhador.


(Lei nº 14.945/2013 - DOE SP de 15.01.2013) 
 
 
Fonte: IOB Online

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Receita Federal inicia operação de auditoria em compensações atípicas

A Receita Federal iniciou nesta semana operação de auditoria em compensações previdenciárias atípicas, declaradas através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. Segundo a Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, Ana Jandira Monteiro Soares, nesta primeira etapa serão notificados aproximadamente 1.000 contribuintes, que deverão informar, através do e-CAC, a origem dos créditos compensados. Inexistindo origem comprovada dos créditos informados, a RFB adotará as medidas para a glosa dos créditos e a cobrança dos valores indevidamente compensados, inclusive com a aplicação da multa de 75% a 150% sobre o valor da compensação irregular.

A previsão é de que mais de 12.000 contribuintes serão notificados no decorrer de 2013.

O contribuinte que cometeu algum equívoco no preenchimento da GFIP pode se antecipar à ação da Receita Federal, bastando retificar sua declaração e pagar a contribuição previdenciária devida, acompanhada da multa de mora de 20% e dos juros calculados com base na taxa Selic.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregados válida a contar de 1º.01.2013

A Portaria MPS/MF nº 15/2013 alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,20% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu o valor da cota do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, a qual havia divulgado os mencionados valores.


(Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013 - DOU 1 de 11.01.2013) 
 
 
Fonte: IOB Online

A nova estabilidade para empregados com vínculo temporário

Mudança em duas súmulas do TST garante permanência no emprego a funcionário acidentado e a mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado

Reportagem completa acesse aqui.

ou em

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/conteudo.phtml?tl=1&id=1334383&tit=A-nova-estabilidade-para-empregados-com-vinculo-temporario

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

EMPREENDEDOR: Duas novas ocupações são incluídas na lista de empreendedores individuais

A partir de 2013, os trabalhadores que realizam o serviço de calheiro e reparo de artigos de tapeçaria podem se inscrever como empreendedores individuais (EI). As duas ocupações foram inseridas na lista de atividade permitidas ao empreendedor individual por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de 18 dezembro. Clique aqui e confira a lista de atividades permitidas ao EI.

Existem hoje no país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI. Com o reajuste do salário mínimo eles passam a recolher R$ 33,90, correspondente a alíquota de 5% do salário mínimo, para a Previdência Social mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

Pode se cadastrar como empreendedor individual o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um empregado com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A inscrição do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Inadimplência- Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.

Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.

Benefícios- O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
 
Fonte: Previdência Social

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15


O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012

As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro. Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.

A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Alguns setores da construção civil e do comércio varejista serão integrados na desoneração da folha de pagamento


A partir de 1º.04.2013, as empresas de alguns setores da construção civil e de alguns setores do comércio varejista contribuirão com as alíquotas de 2% ou 1%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.

(Medida Provisória nº 601/2012 - DOU 1 de 28.12.2012) 
 
Fonte: IOB Online

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2012


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia 08.03.2013.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.

(Portaria MTE nº 5/2013 - DOU de 09.01.2013) 
 
Fonte: IOB Online

Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso


A Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,15% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
 

Fonte: IOB Online