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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Cronograma do e-Social

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;

Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
 
Fonte: Fanacon Notícias

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Contribuintes inscritos no Simples podem receber hoje alerta da Receita

Os contribuintes incluídos no Simples Nacional poderão receber a partir de hoje (16) um alerta ao acessar o portal do sistema na internet. A nova estratégia da Receita, destinada a informar sobre irregularidades nas informações, faz parte do Programa Alerta Simples Nacional e permite a autorregularização, com a correção de erros e inconsistências.

Na primeira fase, serão emitidos 29 mil alertas sobre as irregularidades. Os avisos serão vistos até o fim de outubro e, a partir de dezembro, a Receita começa a fiscalização dos que não fizeram as correções.

“É uma nova forma de relação da Receita com os contribuintes do Simples, que não têm uma consultoria como os grandes contribuintes. Sendo assim, nesta segunda-feira será lançado o programa com a finalidade de tornar transparente a divergência de informações”, disse Lágaro Jung Martins, coordenador-geral de Fiscalização do órgão.

Para detectar as irregularidades, a Receita cruzou dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e da movimentação do cartão de crédito por meio da Declaração de Operação com Cartão de Crédito (Decred). A diferença detectada chega a R$ 5,98 bilhões e o crédito tributário a favor dos cofres públicos pode ficar em 10% desse valor.

“A ideia é permitir que esse contribuinte possa se autorregularizar e, com isso, deixar de ser fiscalizado pela Receita Federal e pelas receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, evita a multa de ofício”, informou Martins. A multa para quem for pego varia de 75% a 225% do valor devido.

Atualmente, existem mais de 3,4 milhões de contribuintes que optam pelo Simples, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O sistema abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e é administrado por um comitê gestor.

“Nenhum contribuinte precisa ir até um posto da Receita Federal para a autorregularização, que deve ser feita pela internet. O comportamento dos contribuintes irregulares será monitorado pelos nossos sistemas de banco de dados”, destacou o coordenador. 
 
Fonte: Agência Brasil

Nova versão do aplicativo cliente GRRF

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS
AVISO
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:
 
1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;
Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):
 
2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.
 
11 de setembro de 2013
 
SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional - EE
Superintendência Nacional do FGTS

Fonte: Caixa Econômica Federal

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CONCURSO: Termina nesta sexta-feira (13) prazo para se inscrever em seleção do INSS

Termina nesta sexta-feira o prazo para se inscrever no concurso público do INSS. A seleção oferece 300 vagas, em todo o país, para Analista do Seguro Social, cargo que exige diploma de nível superior. Podem concorrer os que tiverem formação em Administração; Ciências Contábeis; Direito; Estatística; Engenharias Civil, Mecânica, Elétrica, de Telecomunicações e Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho. Também serão oferecidas vagas para Arquitetura; Tecnologia da Informação; Terapia Ocupacional; Pedagogia; Psicologia; Comunicação Social, com formação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda; Fisioterapia; e Letras, com habilitação em Língua Portuguesa. A remuneração bruta para o cargo de Analista chega a pouco mais de sete mil reais. A inscrição pode ser feita pelo site www.funrio.org.br. A taxa é de 67 reais. A previsão é que a prova seja aplicada, no dia 13 de outubro, em 98 cidades de todas as regiões país. 
 
Fonte: Previdência Social

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Empresário deverá adotar medidas de segurança no trabalho

Acordo prevê a compra de equipamentos de proteção e doação de R$ 1 mil à Apae 
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com um empresário do ramo de pintura. O acordo prevê o pagamento de R$ 1 mil por dano moral coletivo e foi assinado para regularizar os registros de empregados e para o cumprimento das normas de saúde e segurança do Trabalho. O dinheiro será doado à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), de Porto Xavier (RS).

Conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, o acordo obriga o empresário a fornecer equipamento de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores, instalar dispositivos dimensionados, que permitam a movimentação segura dos empregados e promover uso de cinto de segurança tipo paraquedista. Multa de R$ 10 mil será cobrada por trabalhador prejudicado e item infringido em caso de descumprimento.
 
 
Fonte: MPT / Rio Grande do Sul

INSS: Prazo para recolhimento da contribuição de agosto termina no dia 16

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira (16). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente como aconteceu neste mês de setembro.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na sexta-feira (20).
 
Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional

Começa a funcionar a partir de hoje (06/09) o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC), que está em fase de pré-produção desde 02 de setembro. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, todos os oito tributos que compõem o Simples Nacional. Com essa integração, o sistema ganha eficiência e celeridade. Hoje, mais de 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Simples.

No último mês, foi finalizada com sucesso a fase de “Projeto Piloto” nas Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe, nas Secretarias de Finanças dos Municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis, e nas Delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina e Uberlândia.

As ações de treinamento e de habilitação dos servidores estão sendo orientadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A inovação representa um grande avanço na gestão compartilhada do crédito tributário do Simples Nacional e faz parte de iniciativas da Receita Federal, em conjunto com estados e municípios, na modernização de seus sistemas.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

Trabalhador poderá pagar cursos de artes e comprar instrumentos musicais com o vale-cultura

Os trabalhadores que receberem o vale-cultura da empresa em que trabalham poderão usar o benefício de R$ 50 mensais para pagar a mensalidade de cursos de artes, dança, audiovisual, circo, fotografia, música, teatro e literatura. A autorização consta de uma instrução normativa publicada hoje (6), no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa define os procedimentos de funcionamento do Programa Vale-Cultura, complementando o decreto presidencial que foi publicado no último dia 27 e regulamentou o benefício.

Os R$ 50 serão concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A expectativa das autoridades é que o Vale-Cultura beneficie até 42 milhões de trabalhadores celetistas, podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor.

Deverão ser beneficiados preferencialmente os empregados que ganham até cinco salários mínimos - R$ 3.390. Os que recebem salários acima do valor também poderão ser contemplados, desde que a empresa já tenha garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial. Para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, os descontos sobre os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de ganhos. Já para os que, atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais de descontos serão maiores, de 20% a 90%.

O benefício mensal não tem prazo de validade, podendo ser acumulado para gastos maiores. Pela instrução publicada hoje, além de pagar cursos de artes, o beneficiário poderá gastar o recurso para adquirir ingressos para cinemas, exposições, teatros, circos, festas populares e espetáculos musicais e de dança.

Os R$ 50 também poderão ser gastos na compra de equipamentos e de instrumentos musicais, bem como na aquisição de livros, peças de artesanato, esculturas, discos de CD e de DVD. O benefício também poderá ser gasto com jornais e revistas em bancas e livrarias credenciadas no programa.

As empresas interessadas em conceder o vale-cultura aos trabalhadores deverão se inscrever na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), vinculada ao ministério, responsável por administrar o Programa de Cultura do Trabalhador. A inscrição deverá ser solicitada por meio do site www.cultura.gov.br, a partir de 7 de outubro. Já no momento da inscrição, a interessada deverá indicar a empresa operadora de cartões benefícios credenciados no Ministério da Cultura de sua preferência e o número de empregados aptos a receber os R$ 50, conforme a faixa de renda mensal.

A instrução normativa ainda estabelece que o Programa de Cultura do Trabalhador e, consequentemente, o Vale-Cultura, deverão ser permanentemente avaliados a fim de que seja verificado se seus objetivos estão sendo cumpridos, com resultados para a economia da cultura do país.
 
Fonte: Agência Brasil

Ato que menciona a forma de contribuição em virtude do encerramento da MP 601/2012 é declarado sem efeito

A Receita Federal do Brasil declarou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013, o qual especificou a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 pela Medida Provisória nº 601/2012.

 
Fonte: IOB Online

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

 

 


 
 
 
 
 
 
 
Cronograma do eSocial começa com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores


Fonte: Estadão