Pesquisar

Translate

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

IR 2014: bancos e empregadores têm até hoje para entregar informe de rendimentos

 
Documento segue a estrutura de preenchimento do Imposto de Renda e facilita declaração

Bancos, empresas, corretoras e planos de saúde devem entregar até esta sexta-feira (28) o informe de rendimentos a seus empregados e clientes, para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2014.

O período de envio da declaração começa em 6 de março e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. As devoluções começam a ser liberadas em junho e vão até dezembro.

O informe de rendimentos é um documento que segue a estrutura de preenchimento do Imposto de Renda, facilitando a declaração do contribuinte.

No documento entregue pelas empresas deve estar informado o montante salarial pago em 2013, detalhando dados como férias, 13º salário e o imposto retido na fonte.

Já os documentos dos bancos devem informar os saldos das contas bancárias e os rendimentos de aplicações financeiras.

O informe de rendimento pode ser entregue por meio dos Correios ou ser disponibilizado pela internet.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa por documento entregue fora do prazo é R$ 41,43.

Para o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Macro, o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimentos que tenha recebido referentes ao ano-calendário de 2013 para fazer sua declaração.

Teixeira afirma que é necessário declarar todas as contas bancárias, ainda que todas essas contas sejam da mesma instituição financeira. O contribuinte que não tem Internet Banking pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

Informações gerais

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está disponível no site da Receita Federal para download, apenas para a declaração por computador.

Para declarações por meio de tablets e smartphones, os programas só estarão disponíveis para download a partir de 6 de março.

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de Declaração Pré-preenchida, disponível para contribuintes com certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica e que tenham feito a declaração do IR 2013 (ano-base 2012).

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2013.

Também são obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória também para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também devem declarar as pessoas que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.
 
Fonte: R7 Notícias

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdência Social

Desde esta segunda-feira (24), está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos. O documento pode ser acessado no site da Previdência Social (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro.

Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão "Declaração de Imposto de Renda". O demonstrativo pode ser impresso em casa.

Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS), a partir de 1º de março.

Se o segurado já tiver senha registrada deverá usá-la para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a orientação é procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar a nova senha. Quem nunca teve senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que preencha as informações solicitadas pelo site.

O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda.

A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita Federal e não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração.

Fonte: ACS/INSS

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Divulgadas novas normas sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais



O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados em que são armazenadas as informações da vida laboral e previdenciária dos filiados, deverá ser alimentado periodicamente, a partir de informações decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias prestadas pelas empresas, relativas a seus empregados, e contribuições dos contribuintes individuais, empregados domésticos e filiados facultativamente, entre outros.

(Portaria Conjunta MPS/INSS/Previc nº 64/2014 - DOU 1 de 20.02.2014)

Fonte: IOB Online

Conectividade Social




Considerando erros identificados no programa Java, para os usuários do Conectividade Social ICP a Caixa Econômica Federal elaborou arquivo de orientação para a solução do problema. Para ver o documento basta clicar aqui.

Fonte: Sistema Fenacon