Foto: Honda |
O texto para criação do Anexo V - Atividades perigosas em motocicleta, da Norma Regulamentadora nº 16 - NR 16 (Atividades e operações perigosas), referente à regulamentação do § 4º do art. 193 da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, foi disponibilizado para consulta pública. As sugestões ao texto poderão ser encaminhadas no prazo de 60 dias.
(Portaria SIT nº 439/2014 - DOU 1 de 15.07.2014)
(Portaria SIT nº 439/2014 - DOU 1 de 15.07.2014)
Fonte: IOB Online
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA
DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trata-se
de proposta de texto para criação do
Anexo V (Atividades Perigosas em Motocicleta) da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades
e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela PortariaSIT n.º 439, de 14 de julho de 2014 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade
com a PortariaMTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser
encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 13 de setembro
de 2014, das seguintes formas:
a)
via e-mail:
b)
via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de
Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios -
Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
ANEXO V da NR-16
(Proposta de Texto)
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com
utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias
públicas urbanas e rurais são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas
perigosas, para efeito deste anexo:
a)
a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente
no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b)
as atividades em veículos que não necessitem de
registro no órgão de transito.