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terça-feira, 31 de março de 2015

Empreendedores individuais recebem carnê de contribuição em suas residências

Os empreendedores individuais cadastrados pelo Portal do Empreendedor já estão recebendo os carnês de contribuição em suas residências. O Carnê da Cidadania 2015 do MEI começou a ser enviado aos trabalhadores pelos Correios desde janeiro.

O documento é composto por doze boletos e vem com um número que atesta a sua autenticidade – 9912367707/2015 – além das marcas oficiais do Governo Federal e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Ao receber a correspondência, o cidadão deve conferir se os dados estão corretos e caso haja alguma inconsistência procurar a Receita Federal. A medida visa facilitar o acesso às guias de pagamento das contribuições.

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos que o trabalhar formalizado deve recolher. O empreendedor contribui mensalmente com R$ 39,40 para a Previdência (5% do salário mínimo). Aqueles que atuam como prestadores de serviço pagam mais R$ 5,00 e os que atuam no comércio e indústria mais R$ 1,00.

Os carnês de contribuição do empreendedor também estão disponíveis no Portal do Empreendedor. Quem está com as guias em atraso, deve acessar o portal para regularizar a situação.

O trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros benefícios. De acordo com a Receita Federal, mais de 4,7 milhões de trabalhadores estão formalizados como empreendedor individual no País.

Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 20 de março de 2015

Súmula vinculante do STF prevê que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo


O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em sessão de 11.03.2015, o seguinte enunciado de súmula vinculante:

Súmula Vinculante nº 40 - “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”


Fonte: IOB Online

sábado, 14 de março de 2015

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador


A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.


Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

quarta-feira, 11 de março de 2015

Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015


A norma em referência, dentre outras disposições, aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59

Fonte: IOB Online

Disciplinado o exercício da profissão de motorista e alterada a CLT para tratar do empregado motorista

Foto: scania.com.br
Por meio da Lei nº 13.103/2015, foi garantido o livre exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações na citada Lei. Foram previstos vários direitos e deveres como, se empregado, não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista. Também passaram a ser exigidos exames toxicológicos por ocasião da admissão e do desligamento.

(Lei nº 13.103/2015 - DOU 1 de 03.03.2015)

Fonte: IOB Online