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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis começa dia 12

Contribuinte pode consolidar débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional

Inicia-se em 12 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretendam utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que a sucessora esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de Consolidação, a ser disponibilizado também no dia 12 de junho de 2016, no sítio da Receita Federal na Internet.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 22 de junho de 2016

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

 
Correção da notícia publicada em 11/12/2015 - 20/06/2016

Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra "d" do item "Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial", conforme segue:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 21 de junho de 2016

Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional definem prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis

Inicia-se em 12 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

O prazo de consolidação foi fixado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 7 de junho de 2016, publicada hoje no Diário oficial.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

Empresas de construção civil do Simples optantes pela desoneração da folha devem apresentar DCTF com informações relativas a determinados tributos federais



Nova regra válida para a DCTF a partir da competência de maio de 2016

A partir da competência de maio/2016, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional e que efetuam o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) também com os valores dos tributos federais não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Além da CPRB, devem ser declarados na DCTF os valores referentes ao IOF, ao Imposto de Renda relativo a rendimentos de aplicações, a ganhos de capital na alienação de bens permanentes e a pagamentos efetuados a pessoas físicas, bem como os referentes à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI incidentes na importação de bens e serviços. Esses tributos são aqueles constantes nos incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e desde a instituição do Simples Nacional devem ser recolhidos fora desse regime.

Agora, além de efetuar o recolhimento, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional deverão declarar tais valores à Receita Federal.

A apresentação da DCTF, no entanto, somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos.

Cabe lembrar que a DCTF relativa à competência de 5/2016 deverá ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.

As novas regras constam na IN RFB nº 1.599, de 2015, com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil
 

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Comunicação prévia de início de obras poderá ser feita pela internet


A Portaria nº 540, que torna pública a informatização do sistema, foi publicada hoje no Diário Oficial da União

A partir desta sexta-feira (27) empresas poderão realizar a comunicação prévia de início de obras por meio eletrônico. O sistema (SCPO) já está disponível no site do Ministério do Trabalho (MT) e facilita o cumprimento da obrigação prevista na Norma Regulamentadora (NR18), que estabelece medidas de controle e segurança do trabalhador na Indústria da Construção.

Até então, o documento obrigatório para dar início às atividades em canteiros de obras era protocolado presencialmente em unidades regionais do ministério. Para Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros do Ministério do Trabalho, as mudanças trazem facilidades tanto para o usuário quanto para o ministério. “O sistema informatizado facilita o tratamento das informações, elimina o uso do papel e possibilita que o usuário faça a comunicação pela internet, assim ele não precisa se deslocar até uma unidade do ministério”, explica Scarpelli.

Mesmo após a informatização do sistema, durante o período de seis meses, a Comunicação Prévia de Obras ainda poderá ser feita presencialmente, desde que haja uma justificativa para a não utilização do sistema eletrônico. Para realização do cadastro é necessário informar o endereço da obra, assim como o do contratante, empregador ou condomínio; o tipo de obra, datas previstas do início e conclusão e uma estimativa do número máximo de trabalhadores.

O passo a passo para o acesso ao Sistema de Comunicação Prévia de Obras está disponível aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho

terça-feira, 24 de maio de 2016

Fundacentro cria aplicativo sobre segurança e saúde no Trabalho

Com o objetivo de levar informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para um maior número de pessoas, a Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) criou um aplicativo de celular. O SST Fácil traz uma série de perguntas, divididas por temas, e permite a interação entre os usuários. A ferramenta está disponível em Android e, em breve, estará também estará disponível em iOS.

“Acreditamos que por meio de uma linguagem simples e acessível, adaptada à proposta do aplicativo, temas e conhecimentos trabalhados e produzidos pela Fundacentro possam alcançar mais pessoas e aproximar mais a sociedade civil da instituição”, aponta o coordenador do Projeto Difusão de Conteúdos Educativos e Técnico-Científicos em SST em Plataformas Mobile, Cleiton Faria Lima.

O aplicativo funciona como um jogo de desafio, com perguntas e respostas. Na medida em que o usuário responde as questões, desbloqueia as fases seguintes. Há possibilidade de solicitar pistas e, ao final de cada etapa, ele ganha moedas virtuais para usar nas fases seguintes.

“O objetivo não é testar conhecimentos prévios e sim conduzir o usuário à apropriação de conhecimentos. Está aliado ao conceito de que o papel do educador é mediar. É um trabalho de mediação entre o educador Fundacentro e o educando usuário, na perspectiva da educação não-formal”, afirma o chefe de ações educativas da instituição, Jefferson Peixoto.

Os temas apresentados, inicialmente, são:conceitos básicos em SST; transporte – motoboys e caminhoneiros; educação – SST nas escolas e jovem aprendiz; ergonomia; e segurança química – benzeno. Novos conteúdos serão inseridos ao longo do ano.

Fonte: Fundacentro – Ministério do Trabalho

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Portal Árvore do Conhecimento orienta empresários sobre o eSocial


Serviço é uma parceria da Fenacon com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a CEF

Com os avanços na era digital, é preciso se adequar e simplificar processos cotidianos. O eSocial, plataforma que unifica e harmoniza as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas, foi criado para atender essas novas demandas e deve entrar em funcionamento em setembro deste ano. Para facilitar a adaptação do setor contábil e dos empresários brasileiros, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), em parceria com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, desenvolveu o projeto “Árvore do Conhecimento”.

A Fenacon teve papel fundamental no bom funcionamento do eSocial ao viabilizar o Grupo de Trabalho Multidisciplinar que aperfeiçoou o sistema e, por isso, desenvolveu o portal educativo. Nele são disponibilizados vídeos que orientam empresas e o setor contábil em geral sobre o uso da nova ferramenta. O conteúdo é apresentado por especialistas e explica de forma sucinta e didática as funções, os benefícios e as mudanças que serão trazidas pelo eSocial na obtenção de informações fiscais.

Segundo o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Helio Cezar Donin Junior, o objetivo é promover a adaptação ao sistema. “Acreditamos que o trabalho de aproximadamente 800 mil profissionais de recursos humanos e contabilidade serão afetados pelo eSocial no Brasil. Nossa intenção é difundir conhecimento e fazer com que as informações cheguem ao público que vai estar direta ou indiretamente envolvido no processo”.

Para o presidente da Fenacon, Mário Berti, a Árvore do Conhecimento facilita o primeiro contato dos empresários com a plataforma do eSocial. “O portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais”, destaca. O lançamento ocorre em Brasília, na próxima quinta-feira (19), durante a I Assembleia do Conselho de Representante (ACR) 2016 da Fenacon.

Prazo

Com a implantação do eSocial, todas as informações prestadas pelas empresas serão compartilhadas pela Receita Federal, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o Ministério do Trabalho, o Ministério da Fazenda e Previdência Social e a Caixa, o que vai facilitar o processo tanto para o usuário quanto para as entidades envolvidas.

O sistema deve entrar em vigor em duas fases. A primeira está prevista para ser iniciada em setembro e vai atingir as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Os demais empreendimentos serão incluídos somente em janeiro de 2017, caso o prazo não seja alterado. “Pode haver prorrogação porque ocorreram atrasos nos testes conduzidos pela Receita Federal para validação das estruturas. Mesmo assim, optamos por incentivar desde já a familiarização com o eSocial”, explica Donin Junior.

Acesse: www.arvoredoconhecimento.org.br

Fonte: Fenacon

terça-feira, 19 de abril de 2016

Receita Federal e PGFN publicam portaria da consolidação previdenciária da Lei nº 12.996/2014

O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que estabeleceu prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014.

No prazo compreendido entre 7 e 24 de junho de 2016, os contribuintes optantes pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativamente aos débitos previdenciários deverão:

· indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso;
· informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;
· indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

A prestação das informações deverá ser realizada exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal e-Cac.

O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos. No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado.

Para quem efetuou apenas opção pelo parcelamento de débitos não previdenciários será permitido efetuar a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário. Nesse caso, a prestação das informações para consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverão ocorrer até o dia 24 de junho de 2016.

Os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014, terão até o dia 6 de maio de 2016 para realizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de agosto de 2014.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 31 de março de 2016

Caixa lança aplicativo para trabalhador acessar FGTS pelo celular

A Caixa Econômica Federal lançou hoje (31) o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os trabalhadores possam consultar seu extrato no fundo. O lançamento foi feito durante a reunião do conselho curador do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo a vice-presidente interina de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, esse será um canal adicional de acesso às informações do trabalhador, mas o envio do extrato em papel e por SMS será mantido. “Ele [o contribuinti] pode optar por não receber mais em papel”, explicou, dizendo que mais de 76 milhões de brasileiros já usamsmartphones.

“O trabalhador passará também a ser o fiscal da sua própria conta para que possa falar com seu empregador, se necessário, em caso de atraso ou erro de processamento [no pagamento do FGTS]”, explicou.

Para acessar a ferramenta é necessário fazer um cadastro onde o trabalhador deve criar uma senha de acesso e informar o Número de Identificação Social (NIS). Esse número pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho, com o empregador ou nas agências da Caixa.

O aplicativo do FGTS foi lançado em comemoração aos 50 anos do fundo, criado em 13 de setembro de 1966. O FGTS protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o empregador deposita um valor mensalmente. Os recursos também podem ser sacados para aquisição da casa própria ou no momento da aposentadoria.

“O FGTS tornou-se uma das mais importante fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. Ele também é uma das mais importantes fontes de financiamento de infraestrutura e saneamento do país”, informou a Caixa.

Caixa Trabalhador

Também foi apresentado hoje o aplicativo Caixa Trabalhador que traz informações sobre o PIS, o abono salarial e o seguro-desemprego. Por meio dele, o trabalhador se informa sobre as condições para receber os benefícios, como requisitos, documentação e prazos.

As duas ferramentas estão disponíveis para downloads gratuito para os sistemas Android, IOS eWindowsPhone. Os aplicativos também possuem um recurso de geolocalização que mostra a agência da Caixa, sala de autoatendimento ou lotérica mais próxima.
 
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 22 de março de 2016

Funcionalidade de desligamento já está disponível no eSocial

O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível a partir de hoje, 8/3, no eSocial, dentro do menu Trabalhador. Para demissões ocorridas a partir de 8/3/2016, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento".

A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).

O passo a passo para usar a funcionalidade está no Manual do Empregador Doméstico versão 1.4, a partir da página 61.


Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 9 de março de 2016

Empregados têm 2 novos motivos de faltas legais ao trabalho e poderão ter, também, 20 dias de licença-paternidade


A contar de hoje (dia 09.03.2016), o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 2 dias, para acompanhar sua esposa ou companheira grávida a exames médicos complementares ou consultas médicas.

Os empregados e as empregadas poderão, também, faltar ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até 1 dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.

Futuramente, dependendo ainda de providências do Poder Executivo, os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã poderão ter a licença-paternidade estendida por mais 15 dias, além dos 5 já previstos, totalizando, portanto, 20 dias, sem prejuízo do salário, desde que a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

(Lei nº 13.257/2016 - DOU 1 de 09.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

Demissões de domésticos passam a ser feitas pelo eSocial


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou noticia às 10h31 de hoje (08.03), em seu site, informando que já está disponível, também a partir de hoje, a funcionalidade para rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.

Desta forma, para rescisões contratuais ocorridas a partir de 08.03.2016, já deverá ser utilizada essa funcionalidade, que permite não só o registro da rescisão contratual como também a impressão do termo de rescisão e quitação das verbas trabalhistas e, ainda, do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Os demais encargos relativos à competência da rescisão (contribuições previdenciárias e retenção do Imposto de Renda) serão recolhidos no DAE mensal.

Esclareceu, ainda, a RFB que o passo a passo para usar a funcionalidade consta no Manual do Empregador Doméstico, versão 1.4, a partir da página 61.

Fonte: Editorial IOB