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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TST regulamenta certidão negativa de débitos

Por Bárbara Pombo

Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte - ainda sem número - que trata da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Com a consolidação das informações sobre os inadimplentes em um único sistema, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) terão condições de emitir a CNDT às empresas que não possuem dívidas.

A Lei nº 12.440, publicada em 8 de julho, tornou obrigatória a apresentação do documento para a participação em licitações públicas, a partir de 4 de janeiro. A CNDT será expedida gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.

De acordo com a resolução, os TRTs deverão atualizar o banco de dados diariamente com o CPF ou CNJP e o nome ou razão social do devedor, além do número do processo e se foi feito depósito ou penhora que garanta o pagamento do débito.

Segundo o TST, serão incluídos na lista de devedores aqueles que não efetuarem o pagamento referente a ações judiciais com o trânsito em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão de Conciliação Prévia.

Embora a resolução não fixe prazo para a inscrição no banco de inadimplentes, alguns advogados consideram que ficará estabelecido o período de 48 horas concedido para executar as dívidas. O prazo está previsto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada trabalhista Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müsnich e Aragão, considera que o tempo previsto pode trazer problemas às empresas que, por questões burocráticas, não conseguirem comprovar a execução, garantir o depósito ou nomear bens à penhora em até dois dias. "Há a preocupação de que isso deságue em centenas de certidões", diz.

Para Domingos Antonio Fortunato, do Demarest & Almeida Advogados, há apreensão em relação à velocidade de atualização dos dados e ao intercâmbio de informações entre os tribunais. "Informações erradas no sistema e a falta de comunicação entre as Cortes poderão prejudicar empresas em processo de licitação", diz Fortunato, acrescentando que o projeto é bem-visto pelos bons pagadores.

Para o TST, a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista poderá acelerar a execução de sentenças judiciais das quais não cabem mais recursos. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o pagamento de indenizações reconhecidas em decisões judiciais.

Fonte: Valor Econômico

STF desobriga empresários de pagar depósito em recurso contra Ministério do Trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em votação unânime, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 156, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a obrigação de o empregador realizar depósito para recorrer, no âmbito administrativo, de eventual penalidade imposta pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 

O STF decidiu favoravelmente à ação da CNC, que deu entrada em 5 de dezembro de 2008, contrária ao parágrafo 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943), com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, que exigia o depósito prévio como condição para interpor recurso administrativo. “O resultado prático dessa decisão é que o empresariado em geral está, a partir de agora, desobrigado dessa exigência”, explicou o chefe da Divisão Sindical da Confederação, Dolimar Pimentel. 

No julgamento, o Plenário confirmou jurisprudência vigente na Suprema Corte desde 2007. Os ministros endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Rocha, que aplicou a Súmula Vinculante 21, aprovada pelo Plenário do STF em 29 de outubro de 2009. Segundo essa Súmula, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Fonte: Confederação Nacional do Comércio

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Trainees viram gerentes de bases da Gol em cidades de pequeno e médio porte

A Gol Linhas Aéreas cresceu tanto desde que foi criada, em 2001, que os modelos de gestão não seguiram o ritmo. O cenário começou a mudar em 2009, com uma reestruturação que hoje inclui o trabalho de 17 recém-formados, escolhidos entre 8 mil candidatos para a primeira turma do programa de trainee de gerente de aeroporto. Numa iniciativa inédita, parte deles assumiu desde maio as bases da Gol em cidades pequenas e médias, como Maringá, Maceió e Rio Branco.

Foto: José Patrício/AE
João (à esq.) e Jadson: gestores em pouco tempo

De São José do Rio Preto (SP), o bacharel em Relações Internacionais Gustavo Bachiega, de 26 anos, foi parar em Rio Branco. Ele sabe que o stress de passageiros é componente básico do trabalho, mas se diz preparado. “É muito dinâmico. Se o voo cancela em cima da hora ou atrasa, você tem que observar as normas e atender aos clientes da melhor maneira.” 

 O administrador João Vitor Uetanabaro, de 25, largou o cargo de analista de inteligência no setor de telecomunicações para ser trainee da Gol. “A possibilidade de ser gestor em tão pouco tempo me atraiu.” Hoje ele gerencia a base de Maringá (PR) e já comemora um recorde: em julho, a Gol embarcou e desembarcou na cidade 49 mil passageiros. “É um desafio acompanhar o rápido crescimento do mercado.” 

Antes de assumir os postos, os novatos receberam treinamento intensivo por três meses na sede da Gol, em São Paulo. Aprenderam sobre leis, gestão de projetos e pessoas e saíram com uma visão global do negócio, da venda de passagens à manutenção de aviões. 

Segundo o diretor de Clientes, Colaboradores e Gestão da Gol, Felipe Sommer, o programa faz parte de um projeto maior, de reformulação da empresa. “Temos um desafio grande pela frente e precisamos acelerar a formação de pessoal”, diz, referindo-se à Copa, às Olimpíadas e ao aumento da demanda por voos domésticos. 

Os trainees são acompanhados por seus gerentes regionais e receberão atenção especial da área de Recursos Humanos da empresa até o fim do ano. “Pegamos jovens com boa formação e vivência e deixamos claro qual modelo a empresa quer implementar, de cultura, gestão de pessoas e resultados. Eles agora estão nas bases disseminando essa mensagem.” 

Nem sempre o processo é tranquilo. Graduada em Relações Internacionais pela PUC-Minas, Ana Cristina de Souza, de 25, acha que a equipe da base de Maceió resistiu às mudanças no início. “Fui bem recebida, mas meu trabalho, não muito. Hoje os colaboradores já entendem as novas orientações”, diz Ana, que antes da Gol trabalhava numa operadora de turismo em Belo Horizonte. 

Metade dos trainees está na área administrativa. O paraense Jadson Ferreira, de 22, foi selecionado para a Gerência Corporativa de Aeroportos, na sede da Gol. Graduado em Administração em São José do Rio Preto, ele ajuda as bases a preparar o orçamento anual. Jadson já tinha experiência no assunto, mas numa fabricante de carrocerias. “É totalmente diferente fazer o orçamento da Gol, uma empresa de serviços que cresceu tanto e agora precisa implantar alguns padrões”, diz. “Não sou gerente, mas me sinto igualmente desafiado.”

Fonte: estadão.com.br

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Certificadora esclarece dúvidas sobre Certificação Digital - ICP

Perguntas frequentes

1 - O QUE É CONECTIVIDADE SOCIAL ICP?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

2 – QUAIS AS FUNCIONALIDADES QUE ESTÃO DISPONIBLIZADAS NESTE SERVIÇO? 
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros. 

3 - A QUEM SE DESTINA A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP? 

Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS. 

4 - QUAIS OS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DESTE SERVIÇO? 
Os Requisitos são:
- Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
- Acesso à Internet Banda Larga;
- Software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
- Mídia ou periférico para leitura do certificado digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
- Complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário). 

5 - TENHO UMA EMPRESA, POSSUO NÚMERO DE CNPJ E PRECISO ACESSAR A CONECTIVIDADE SOCIAL. QUAL O CERTIFICADO DIGITAL QUE DEVO ADQUIRIR PARA TER ACESSO AO SISTEMA? 
Se a Empresa possui um número de CNPJ válido para identificação da mesma, poderá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no caso o e-CNPJ. 

6 - TENHO UMA EMPRESA, PORÉM EU NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ. COMO IREI UTILIZAR A CONECTIVIDADE SOCIAL? 
A Empresa que não está obrigada a se identificar pelo CNPJ, poderá utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF) para acesso a este serviço, porém será necessária a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra de seu Certificado Digital. 

7 – SOU EMPREGADOR E PRECISO OUTORGAR PODERES PARA UM DOS MEUS FUNCIONÁRIOS PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL. COMO PROCEDER? 
Primeiramente o funcionário deverá acessar o sistema de Conectividade Social com um certificado digital padrão ICP Brasil de pessoa física e se registrar. Logo em seguida o empregador deverá acessar o sistema com seu certificado digital e clicar na função "Procuração", onde poderá outorgar poderes para seu funcionário, deixando assim responsável pelo acesso aos serviços do sistema da Conectividade Social. 

8 – POSSUO UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE. QUERO SABER SE MEUS CLIENTES PODEM OUTORGAR ESTES PODERES PARA A MINHA EMPRESA? 
Sim. Será necessário que a empresa de contabilidade possua um Certificado Digital ICP Brasil (e - CPF ou e - CNPJ) para acesso aos serviços outorgados da Conectividade Social. 

9 – POSSUO UMA EMPRESA E FUI OUTORGADO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL POR OUTRA EMPRESA, PORÉM NECESSITO OUTORGAR ESTES MESMOS PODERES TAMBÉM PARA OS MEUS FUNCIONÁRIOS. É POSSÍVEL? 
Sim. Lembrando que, como este acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, este repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam certificados ICP Brasil (e - CPF). 

10 - REALIZO DEPÓSITOS DE FGTS PARA MEUS EMPREGADOS, PORÉM NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ, COMO IREI ACESSAR ESTE SISTEMA? 
Poderá acessar o sistema da Conectividade Social nestas condições quem possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF), lembrando que os empregadores que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, deverão necessariamente possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para inclusão no ato da compra do Certificado Digital. 

11 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)? 
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado. 

12 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)? 
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.

Documentos aceitos para comprovação do PIS:
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).


13- MEU CERTIFICADO NÃO É PADRÃO ICP BRASIL. POSSO ACESSAR O SISTEMA MESMO ASSIM? 
O serviço de Conectividade Social possui uma versão para acesso com certificados diferentes do Padrão ICP Brasil, o qual estará disponível até 31/12/2011. 

14 – ADQUIRI MEU E-CPF E PRECISO VALIDÁ-LO. QUAL DOCUMENTAÇÃO DEVO APRESENTAR? 
Segue abaixo a documentação que deverá ser apresentada na validação presencial, lembrando que é necessário apresentar a documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES:
- Foto 3x4 colorida (recente)
- Cédula de Identidade 
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias 
- Título de eleitor (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)
- PIS-PASEP (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)

Documentos aceitos para comprovação do PIS: 
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do sítio da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).

15 – O CERTIFICADO PARA EMISSÕES DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e) É ACEITO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL? 
Não recomendamos a utilização deste certificado, pois o mesmo é exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.

Fonte: Certisign

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

INSS e IRRF devem ser recolhidos hoje

Hoje é o último dia para recolhimento do INSS e do IRRF, sem os acréscimos legais.

19.08 (6ª feira)
INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência julho de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
 
INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de julho de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
 
IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de julho de 2011 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

Fonte: Informanet 

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício

Da Redação (Brasília) – Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito. 

A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. 

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento. 

Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha julho, encerrada na sexta-feira (5), 12.121 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias. 

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador. 

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Um terço dos brasileiros leva mais de uma hora para chegar ao trabalho

Em cidades com mais de 100 mil habitantes, 32% dos moradores levam mais de uma hora no trajeto entre a casa e o trabalho ou escola. É o que aponta uma pesquisa sobre locomoção urbana realizada pelo CNI/Ibope, divulgada nesta quarta-feira, 17. Outra parte expressiva dos brasileiros (43%) demora até meia hora por dia em seu deslocamento, considerado ida, volta e tempo de espera. 

A pesquisa apontou ainda que o transporte coletivo é utilizado por 61% dos brasileiros, mas apenas 42% o usam como seu principal meio de locomoção de casa para a escola ou local de trabalho. Entre os meios mais utilizados nesse trajeto está o ônibus, tido por 34% da população como principal meio de locomoção. Apesar disso, o ônibus foi o meio que obteve pior avaliação: cerca de um em cada quatro entrevistados o consideram "ruim" ou "péssimo". 

A caminhada vem em segundo lugar como principal meio de locomoção, feita por 24% da população. O automóvel da família representa apenas 16% nesse panorama. Entre aqueles que não utilizam o transporte público, quase metade (44%) alegaram que não o fazem devido a falta de transporte ou a não disponibilidade nos horários de sua necessidade. 

A pesquisa constatou que a falta de transporte é um problema maior nas cidades pequenas ou do interior. Nas capitais, as principais razões pela não utilização do transporte público são a falta de conforto (19%), o longo tempo de locomoção (16%) e o alto custo (16%). Ainda assim, metade dos moradores (49%) acreditam que o transporte público de sua cidade irá melhorar nos próximos três anos. 

Em relação à segurança, os dados não são otimistas. Mais da metade da população tem medo - "sempre" ou "na maioria das vezes" - de sofrer um acidente ou ser assaltado durante o trajeto, segundo a pesquisa.

Fonte: estadao.com.br - Marcela Bourroul Gonsalves