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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Governo divulga os códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social

As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 71/2011 - DOU 1 de 21.09.2011)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Parabéns, Contadores brasileiros!

Conselho Federal de Contabilidade parabeniza Contadores pelo seu dia, falando das conquistas e da importância dos profissionais da contabilidade.

Neste Dia do Contador - 22 de setembro -, o Conselho Federal (CFC) e os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se orgulham de possuir registros ativos de quase 300 mil contadores no País. Uma das maiores categorias profissionais brasileiras, há hoje 161.075 homens e 129.647 mulheres que abraçaram esta profissão de crescente prestígio no Brasil e no mundo.

Ao lado dos técnicos em contabilidade, os contadores somam atualmente quase meio milhão de contabilistas (489.794), designação que engloba os profissionais de nível técnico e os de nível superior.

Recordando aspectos históricos, a data comemorativa ao Dia do Contador faz alusão à assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade e definindo as atribuições do Contador e do Guarda-livros - os quais posteriormente passaram a ser designados Técnicos em Contabilidade.

Decorridos 65 anos da regulamentação da profissão, os contadores hoje atuam em mercado de trabalho bastante sofisticado, com atribuições cada vez mais complexas, exigindo domínio de conteúdos multidisciplinares e a incorporação de conhecimentos há alguns anos inexistentes na realidade da profissão, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Extensible Business Reporting Language (XBRL), o International Financial Reporting Standards (IFRS) e outros.

Além desses motivos a comemorar, o Brasil mereceu, recentemente, o reconhecimento dos normatizadores da área contábil da América Latina e do Caribe, que incumbiram o CFC de presidir o Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), entidade criada oficialmente um junho deste ano.

Os contadores brasileiros, que no seu dia-a-dia tanto se dedicam a prestar relevantes serviços profissionais, contribuindo, decisivamente, para o crescimento sócio-econômico do País, para a crescente valorização da profissão contábil e para o prestígio político da Classe, são credores de muitos méritos a serem comemorados.

Parabéns, Contadores brasileiros!


Juarez Domingues Carneiro
Presidente do CFC

Fonte: Comunicação CFC

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Hoje é o último dia para recolhimento do INSS e do IR

INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de agosto de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de agosto de 2011 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).


Fonte: Informare News

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento com Caixa Econômica Federal capaz de simplificar o envio de informações referentes ao FGTS e outros produtos sociais.

O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Ele também permitirá que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo. “O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS).

Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização. “É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

Fonte: Globo Rural On-line

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Aprovado o Manual de Orientação sobre o parcelamento de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001

Foi aprovado o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento, nos moldes da Lei nº 11.941/2009, versão 1.0, disponível no site http://www.caixa.gov.br, opção Downloads - FGTS - Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS, e no site http://www.fgts.gov.br.

O referido manual, que vigora a contar de 10.10.2011, disciplina o parcelamento de débitos das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001.

(Circular Caixa nº 557/2011 - DOU 1 de 15.09.2011)

Fonte: IOB Online

INSS: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de agosto até hoje (15) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta sexta-feira (16). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Fonte: Previdência Social
Informações para a Imprensa
(61) 2021-5873
Ascom/MPS

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Prazo para recolher contribuição de agosto termina nesta quinta (15)

Da Redação (Brasília) – O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta quinta-feira (15). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de sexta-feira (16).

Na contribuição referente ao mês de agosto, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% - A Lei 12.470, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo, para Empreendedores Individuais e donas de casa de famílias de baixa renda, estabelece que essa alíquota começa a valer na competência setembro, que deve ser paga até o dia 17 de outubro.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:

• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral

Prazos – Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
Fonte: Previdência Social
Informações para a Imprensa
(61) 2021-5873
Ascom/MPS