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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

 

 


 
 
 
 
 
 
 
Cronograma do eSocial começa com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores


Fonte: Estadão

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Governo federal regulamenta vale-cultura

Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.

Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.

O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.

Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.

Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.

Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.

De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.

Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.
 
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Publicado edital do concurso de Analista do Seguro Social do INSS

Remuneração bruta inicial do cargo de Analista do Seguro Social chega a R$ 7147,12
 
Foi publicado do Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) o edital do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seleção vai oferecer 300 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social para candidatos com nível superior de todo o país. A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) é a responsável pela organização da seleção. A previsão é que a prova do concurso seja aplicada no dia 13 de outubro em 98 cidades do país. Os municípios onde serão aplicadas as provas estão descritos no edital.

As inscrições poderão ser realizadas a partir de hoje (12) até o dia 13 de setembro pelo site da Funrio (www.funrio.org.br) ou em postos distribuídos por todos os estados, cujos endereços estão divulgados no edital. O valor da taxa de inscrição é de R$ 67,21. O candidato de família de baixa renda que esteja inscrito do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) poderá solicitar isenção do pagamento desta taxa durante o período de inscrição da seleção. A remuneração bruta inicial do cargo é de R$ 7147,12.

As vagas serão distribuídas entre as seguintes formações: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, Arquitetura, Tecnologia da Informação, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Psicologia, Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Fisioterapia e Letras (Língua Portuguesa). Os aprovados serão regidos pelo regime estatutário dos servidores da União, previsto pela lei 8.112/1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As vagas da seleção serão distribuídas de acordo com as cinco superintendências regionais do INSS no país (Sudeste I, Sudeste II, Sul, Nordeste e Norte/Centro-Oeste), além das vagas direcionadas à sede da Administração Central do instituto, em Brasília (DF). Os aprovados serão lotados nas gerências do INSS nos estados, que são submetidas as cinco superintendências regionais.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, que constará de questões sobre conhecimentos gerais e específicos. As disciplinas avaliadas na prova de conhecimentos gerais serão: Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, de Administração, de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e de Direito Previdenciário, com algumas variações para os candidatos que concorrerão às vagas destinadas aos graduados em Administração, Direito, Tecnologia da Informação e Letras. A avaliação de conhecimentos específicos será realizada conforme as áreas de formação.
 
Fonte: Previdência Social

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Dilma veta fim da multa de 10% sobre saldo do FGTS para demissões sem justa causa

A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.

De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS.

Além disso, a presidenta destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta.

Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor, impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescentou.

Ontem (24), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se hoje com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Lei traz novas regras sobre desoneração da folha de pagamento

A Lei nº 12.844/2013, objeto de conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013, embora com conteúdo da Medida Provisória nº 612/2013, trouxe novas regras sobre a desoneração da folha de pagamento.

Observa-se que essas novas regras já haviam sido estabelecidas na Medida Provisória nº 601/2012, que tratava da inclusão na desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, a qual teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013.

(Lei nº 12.844/2013 - DOU 1 de 19.07.2013 - Edição Extra)
 
Fonte: IOB Online

Aprovado o leiaute do eSocial (Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014. O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.0, que será disponibilizado na Internet.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2013 - DOU 1 de 18.07.2013)
 
Fonte: IOB Online

Caixa começa pagamento do Abono Salarial

Crédito na conta corrente ou poupança inicia nesta terça (23). São 19,4 milhões de trabalhadores com direito ao benefício no exercício 2013/14 
 
O benefício do Abono Salarial começa a ser pago aos trabalhadores no dia 13 de agosto. A Caixa Econômica Federal, porém, já iniciou nesta terça-feira (23), o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) aos trabalhadores que detém conta corrente ou poupança.

Segundo a Caixa, são 19,4 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial e mais de 26,5 milhões que poderão receber os rendimentos do PIS, até 30 de junho de 2014, data de encerramento do novo exercício.

Os trabalhadores de empresas conveniadas no “Caixa PIS-Empresa” começam a receber o benefício diretamente na folha de pagamento dos meses de julho ou agosto. Os demais beneficiários poderão sacar os abonos e rendimentos de acordo com o calendário de pagamento, que é ordenado pelo mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Calendário 2012/2013 – O exercício 2012/2013 encerrou com mais de R$ 11,4 bilhões em pagamentos de abonos e rendimentos do PIS. 95,8% dos trabalhadores com direito ao abono salarial efetuaram o saque do benefício, o que somou um montante de R$ 10,8 bilhões em abonos retirados.

Quem tem direito – Trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2012.

NASCIDOS EM:
RECEBEM A PARTIR DE:
JULHO
13/08/2013
AGOSTO
15/08/2013
SETEMBRO
20/08/2013
OUTUBRO
22/08/2013
NOVEMBRO
12/09/2013
DEZEMBRO
17/09/2013
JANEIRO
19/09/2013
FEVEREIRO
24/09/2013
MARÇO
10/10/2013
ABRIL
15/10/2013
MAIO
17/10/2013
JUNHO
22/10/2013
*Benefícios disponíveis para pagamento até 30 de junho de 2014

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MTE