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quinta-feira, 31 de março de 2016

Caixa lança aplicativo para trabalhador acessar FGTS pelo celular

A Caixa Econômica Federal lançou hoje (31) o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os trabalhadores possam consultar seu extrato no fundo. O lançamento foi feito durante a reunião do conselho curador do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo a vice-presidente interina de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, esse será um canal adicional de acesso às informações do trabalhador, mas o envio do extrato em papel e por SMS será mantido. “Ele [o contribuinti] pode optar por não receber mais em papel”, explicou, dizendo que mais de 76 milhões de brasileiros já usamsmartphones.

“O trabalhador passará também a ser o fiscal da sua própria conta para que possa falar com seu empregador, se necessário, em caso de atraso ou erro de processamento [no pagamento do FGTS]”, explicou.

Para acessar a ferramenta é necessário fazer um cadastro onde o trabalhador deve criar uma senha de acesso e informar o Número de Identificação Social (NIS). Esse número pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho, com o empregador ou nas agências da Caixa.

O aplicativo do FGTS foi lançado em comemoração aos 50 anos do fundo, criado em 13 de setembro de 1966. O FGTS protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o empregador deposita um valor mensalmente. Os recursos também podem ser sacados para aquisição da casa própria ou no momento da aposentadoria.

“O FGTS tornou-se uma das mais importante fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. Ele também é uma das mais importantes fontes de financiamento de infraestrutura e saneamento do país”, informou a Caixa.

Caixa Trabalhador

Também foi apresentado hoje o aplicativo Caixa Trabalhador que traz informações sobre o PIS, o abono salarial e o seguro-desemprego. Por meio dele, o trabalhador se informa sobre as condições para receber os benefícios, como requisitos, documentação e prazos.

As duas ferramentas estão disponíveis para downloads gratuito para os sistemas Android, IOS eWindowsPhone. Os aplicativos também possuem um recurso de geolocalização que mostra a agência da Caixa, sala de autoatendimento ou lotérica mais próxima.
 
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 22 de março de 2016

Funcionalidade de desligamento já está disponível no eSocial

O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível a partir de hoje, 8/3, no eSocial, dentro do menu Trabalhador. Para demissões ocorridas a partir de 8/3/2016, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento".

A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).

O passo a passo para usar a funcionalidade está no Manual do Empregador Doméstico versão 1.4, a partir da página 61.


Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 9 de março de 2016

Empregados têm 2 novos motivos de faltas legais ao trabalho e poderão ter, também, 20 dias de licença-paternidade


A contar de hoje (dia 09.03.2016), o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 2 dias, para acompanhar sua esposa ou companheira grávida a exames médicos complementares ou consultas médicas.

Os empregados e as empregadas poderão, também, faltar ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até 1 dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.

Futuramente, dependendo ainda de providências do Poder Executivo, os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã poderão ter a licença-paternidade estendida por mais 15 dias, além dos 5 já previstos, totalizando, portanto, 20 dias, sem prejuízo do salário, desde que a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

(Lei nº 13.257/2016 - DOU 1 de 09.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

Demissões de domésticos passam a ser feitas pelo eSocial


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou noticia às 10h31 de hoje (08.03), em seu site, informando que já está disponível, também a partir de hoje, a funcionalidade para rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.

Desta forma, para rescisões contratuais ocorridas a partir de 08.03.2016, já deverá ser utilizada essa funcionalidade, que permite não só o registro da rescisão contratual como também a impressão do termo de rescisão e quitação das verbas trabalhistas e, ainda, do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Os demais encargos relativos à competência da rescisão (contribuições previdenciárias e retenção do Imposto de Renda) serão recolhidos no DAE mensal.

Esclareceu, ainda, a RFB que o passo a passo para usar a funcionalidade consta no Manual do Empregador Doméstico, versão 1.4, a partir da página 61.

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Optantes pelo Simples Nacional na área de construção civil obrigadas a declarar a CPRB por meio da DCTF - 18/12/2015

A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.

Para o preenchimento da DCTF deverão ser observadas as orientações constantes da IN RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

Para períodos de apuração (PA) até a competência 11/2015, a CPRB continua sendo declarada por meio do PGDAS-D para as empresas optantes pelo Simples Nacional da área da construção civil sujeitas a essa contribuição.

As empresas optantes pelo Simples Nacional com receitas tributadas com base nos Anexos I a III, V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estão sujeitas à CPRB, tendo em vista que a Contribuição Previdenciária Patronal é recolhida por meio do PGDAS-D.
 
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Instrução Normativa esclarece opção pela CPRB

Nova instrução normativa da RFB deixa claro que, para o ano de 2015, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a dezembro de 2015, questão que vinha gerando dúvida nos contribuintes. A contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.

Para 2016, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano, de maneira irretratável, ao recolher a contribuição da competência de janeiro, com vencimento em fevereiro.

Publicada em 3 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.597 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, preencheu lacuna da IN 1.436 com relação à definição de receita “auferida” ou “esperada” nas situações em que as empresas permanecem inativas por determinado período de tempo e depois retornam à atividade, com o fim de se determinar a base de cálculo para incidência da CPRB.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial será prorrogado

 
Na tarde de hoje, 4 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro.

Até as 19h, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.

Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro.

A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil