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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Cartilha do Itamaraty alerta jovens sobre os riscos das promessas de trabalho no exterior

Os brasileiros que vão trabalhar no exterior como modelos, jogadores de futebol, professores de dança, capoeiristas e cozinheiros são os mais vulneráveis a golpes de quadrilhas de tráfico de pessoas. O Itamaraty fez um levantamento nos últimos três anos e verificou casos em que o sonho de trabalhar em outros países virou uma armadilha. Para alertar sobre o problema, o Ministério das Relações Exteriores lançou hoje (29) uma cartilha com orientações para o trabalho no exterior destinado a esses profissionais.

Muitos deles são usados por pessoas de má-fé com promessas de trabalho digno e bons salários. No entanto, acabam explorados e muitas vezes se tornam imigrantes ilegais. Geralmente esses profissionais são jovens entre 18 e 20 anos, a maioria de cidades pequenas do interior do Brasil, que vão para países do Oriente Médio, Extremo Oriente e Ásia.

De acordo com a chefe do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, ministra Maria Luiza Lopes, muitos brasileiros deixam o país sem contrato assinado. Mas, ao assinar o documento em um idioma que não dominam, se comprometem com jornadas excessivas de trabalho, salários baixos e altas taxas de alimentação e moradia. Para a diplomata, tais condições caracterizam o tráfico de pessoas.

“Essas pessoas ficam à mercê do empregador e em situação de inferioridade. O passaporte e os documentos ficam retidos com a organização. Com isso, vai se criando uma situação que configura o tráfico de pessoas”, disse.

Segundo Maria Luiza Lopes, o objetivo do governo é alertar os jovens profissionais para “evitar cair nessas armadilhas”. Nos últimos três anos foram registados 100 casos de tráfico de pessoas com essas características. A diplomata acredita que esse número pode ser bem maior, pois são poucas as pessoas que entram em contato com os consulados e as embaixadas para denunciar esse tipo de exploração.

“O levantamento que fizemos mostrou a ponta do iceberg. Isso ocorre muito em países onde a comunidade brasileira é pequena. Muitos não procuram o governo, conseguem resolver com a família e voltam para o Brasil”, declarou.

A cartilha contém parte das regras dos países, ensinando como deve ser um contrato de trabalho e como os consulados brasileiros podem orientá-los. Ela também traz uma lista de contatos úteis que podem ajudar esses profissionais brasileiros. O livreto será distribuído nas redes de ensino, em clubes de futebol, entre profissionais de moda e em cidades do interior do país.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dúvidas Conectividade Social- ICP

Em função do comunicado enviado no início dessa semana, a respeito do novo canal da conectividade social- ICP (para lê-lo, clique aqui), a Fenacon recebeu diversas perguntas e dúvidas sobre o assunto.

Após consulta, a Caixa Econômica Federal (CEF) esclareceu que para os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Resposta da CEF:


À
FENACON

Prezados Senhores,

1 Em atendimento à demanda abaixo respondemos conforme segue:

1.1 Conforme disposto na Circular CAIXA 566, 23 de dezembro de 2011, em seu item nº 1.2, para os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.2 Portanto às empresas desobrigadas da utilização do Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil, estará ainda disponibilizado o Conectividade Social em sua versão anterior, CNS e CS-E (Conexão Segura), onde o acesso se dá por meio da chave digital emitida em disquete(.pri), já conhecida e utilizada pelos empregadores desde 2001.

1.3 Ressaltamos, ainda, que para a transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, as regras de envio continuam as mesmas do formato anterior, sendo que o envio é realizado quando o CNPJ do certificado digital logado for o mesmo CNPJ cadastrado no SEFIP/GRRF como responsável.

2 Para os casos onde a empresa possua Matriz e filial(ais), para transacionar basta que a matriz ou alguma das filias possua certificado digital, pois, o programa realiza a leitura do certificado tendo por base o CNPJ básico do estabelecimento.

3 Para que os escritórios de contabilidade consigam transacionar informações em nome de seus clientes, por meio das funcionalidades disponíveis no menu “Empregador” do Conectividade Social (antiga “
Conexão Segura
”), deverão receber outorga de procuração eletrônica realizada pelo cliente, no próprio canal, com a atribuição dos respectivos serviços.

4 Esclarecemos que o desenvolvimento do novo Conectividade Social ICP atende ao disposto pelo Instituto de Chaves Públicas e Privadas do Brasil – ICP-Brasil, normatizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e utiliza dos mais modernos protocolos de transmissão de informações e segurança disponíveis no mercado.

5 Na busca por maior agilidade e transparência no relacionamento dos empregadores com o FGTS, atendendo assim às demandas dos usuários, estamos desenvolvendo novas funcionalidades, contudo, estas estarão sendo agregadas tão somente ao novo canal.

6 Continuamos á disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente

Luciane Tomasi Frâncica
Consultor Matriz – GEPAS

Viviane Lucy de Andrade
Gerente Executivo - GEPAS

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Custo de trabalhador que fica pouco tempo no emprego é três vezes maior que salário

São Paulo – Um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado hoje (23) na capital paulista, apontou que o custo do trabalhador que permanece um ano na empresa pode ser 2,83 vezes maior do que o salário registrado na Carteira de Trabalho. O custo representa 183% a mais do que o salário. Nesse caso, se o trabalhador ganha R$ 730 brutos, o custo mensal para a empresa é R$ 2.067,44.

De acordo com a Pesquisa Custo do Trabalho no Brasil, feita pelo Centro de Microeconomia Aplicada da FGV, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), quando avaliado um contrato de cinco anos, com o mesmo salário, o custo cai para 2,55 vezes (ou 155%) e, para o empregador, esse funcionário custa R$ 1.858,89.

Segundo o coordenador da pesquisa, André Portela, os custos para funcionários que ficam mais tempo na empresa caem porque parte dessa despesa envolve valores que não aparecem todos os meses, e, sim, em apenas um período. “Por exemplo, o adicional de aviso prévio, treinamento. Se a empresa incorre apenas uma vez esse custo e o trabalhador fica só um ano empregado, esse custo é diluído em pouco tempo, por isso fica alto. No caso de um vínculo maior esse custo pode ser diluído em maior tempo”.

Como há alguns custos que estão embutidos na legislação, a maneira de economizar pode ser o aumento da eficiência no aproveitamento do trabalho desse funcionário. “Fazer com que o trabalhador chegue no horário, cumpra as tarefas, reduza perdas pode ajudar a aumentar a produtividade”.

Portela explicou que o peso da legislação nesses custos depende muito de como seria o salário do trabalhador se houvesse um outro valor que não contemplasse leis, pois haveria base para comparação. “Se não existisse a legislação, existiria um outro salário para o trabalhador. Para poder calcular o custo da legislação deveríamos saber qual seria esse outro valor para poder comparar as situações”.

A pesquisa traz ainda uma suposição de quanto seria esse custo caso não houvesse a legislação. “Chegamos à conclusão de que a leis podem adicionar, no custo da empresa, algo entre 27% e 44% a mais do que o salário para o contrato de um ano, para o setor têxtil”, disse o coordenador do trabalho. Portela, no entanto, enfatizou que se o custo não afeta a produtividade da empresa, vale a pena pagar por isso. “Economia desenvolvida é aquela em que o salário do funcionário é muito alto, mas a produtividade dele é tal que o custo para a empresa não fica muito alto”.

Para fazer a pesquisa, os economistas usaram os itens que compõem o custo do trabalho no setor têxtil, de acordo com a legislação trabalhista, as negociações e os acordos coletivos da categoria. Todos os itens servem para outras categorias, variando somente os valores.

“Nosso objetivo é chamar a atenção para alguns detalhes que existem na composição do custo do trabalhador no Brasil. Queremos fazer um levantamento setor a setor, em todas as regiões, para ter um mapa do custo. Com isso, teremos elementos para um debate sobre competitividade e custo do trabalho no Brasil”.

O coordenador da pesquisa reforçou que o grande desafio é conseguir conciliar uma legislação que permita à empresa e aos trabalhadores terem ganhos de produtividade tornando o sistema econômico mais eficiente.

Fonte: Agência Brasil

Divulgados novos procedimentos a serem observados na retificação de erros cometidos no preenchimento da GPS

A Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 estabeleceu novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados.

A solicitação de retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).


(Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 - DOU de 23.05.2012)

Fonte:
IOB Online

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Falta pouco mais de um mês para as empresas utilizarem exclusivamente o novo Conectividade Social - ICP

As empresas têm até 30 de junho para se adequar ao novo canal de relacionamento para transmissão de arquivos e serviços on-line.


A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.

Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil.

Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012 e para o universo de empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.

Fique atento: a competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.

Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo! Utilize o novo canal imediatamente e aproveite de todas as vantagens e melhorias trazidas por esta nova versão de certificação digital, usufruindo dos seus benefícios.

Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado e providenciar, em seguida, o seu registro no canal, evitando eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.

Para maiores informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Saiba Tudo sobre o FGTS", “Conectividade Social ICP” e leia o "
Guia de Orientações ao Usuário" disponibilizado no hiperlink “documentos disponíveis para download”.

Fonte: Caixa Econômica Federal

sexta-feira, 18 de maio de 2012

AVISO PRÉVIO: Superintendências do MTE devem seguir novas orientações

As Superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego devem seguir novas orientações acerca do aviso prévio quando da assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho.


NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE

Hoje é o último dia para recolhimento do INSS e do IRRF

18.05 (6ª feira)

INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência abril de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de abril de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 30 de abril de 2012 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).


Fonte: Informanet