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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Receita Federal do Brasil define receita bruta para fins de base de cálculo da contribuição previdenciária

Receita Federal do Brasil (RFB) define receita bruta para fins de base de cálculo da contribuição previdenciária a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, a qual trata da desoneração da folha de pagamento.

De acordo com a RFB, receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

(Parecer Normativo RFB nº 3/2012 - DOU 1 de 27.11.2012)
 
Fonte: IOB Online

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Divulgados novos procedimentos sobre restituição e compensação de contribuição previdenciária

A Receita Federal do Brasil divulgou novos procedimentos sobre reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias e contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos, e revogou a Instrução Normativa RFB nº 900/2008, que dispunha sobre o mesmo assunto.
 
 
Fonte: IOB Online

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Brizola Neto adia a obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato

Agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber os antigos formulários de rescisão até 31 de janeiro de 2013

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o ministro.

De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.

O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber", explica o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo.

Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Definidas regras para apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013)

Foi disciplinada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013), que será entregue até as 23h59min59s - horário de Brasília - do dia 28.02.2013, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 - DOU 1 de 18.10.2012)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Regulamentada a desoneração da folha de pagamento

Por meio do Decreto nº 7.828/2012, foi regulamentada a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/2011, que trata, entre outras providências, da desoneração da folha de pagamento das empresas que gozam desse benefício. Entre as novas determinações, destaca-se a de que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.


(Decreto nº 7.828/2012 - DOU 1 de 17.10.2012)


Fonte: IOB Online

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Receira Federal alerta: proteja-se de falsos fiscais

Cuidado! Saiba como costumam agir os falsos fiscais

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
 
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Horário de verão começa à meia-noite de sábado

A partir do próximo domingo (21), brasileiros que vivem nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão que adiantar seus relógios em uma hora. A data está marcada para o início do horário de verão, que vai até 17 de fevereiro de 2013. Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, durante a vigência do horário diferenciado está prevista uma redução média de 5% no consumo no horário de pico, que vai das 18h às 21h.

A Bahia chegou a estudar a possibilidade de aderir ao horário de verão, mas, devido ao alto grau de rejeição da população à medida, o governador Jaques Wagner (PT) decidiu que a Bahia seguirá o horário convencional adotado em toda a Região Nordeste. Uma pesquisa do governo mostrou que 75% da população baiana são contrários ao horário diferenciado.

O horário de verão é adotado em função do aumento da demanda por energia nesta época do ano, resultante do calor e do crescimento da produção da indústria com a aproximação do Natal. O Norte e Nordeste não aderem à mudança, porque o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliou que a economia nesses mercados é pouco expressiva, e não justifica a participação.

Além da economia pouco expressiva de energia, os estados do Norte e Nordeste não aderem ao horário porque sua posição geográfica não favorece um aproveitamento maior da luz natural no verão, como ocorre nas demais áreas. De acordo com o ministério, por estarem mais próximos da linha do Equador, nesses locais incidem menos raios de luz ao longo do dia nos meses de verão.

A vigência do horário de verão começa à meia-noite de sábado (20). Desde 2008, a aplicação do horário diferenciado é regulamentada pelo Decreto n° 6.558, que fixou datas para o início e término. O começo é sempre no terceiro domingo de outubro, e o fim, no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o encerramento é transferido para o domingo seguinte.
 
Fonte: Agência Brasil