
As autenticações poderão ser feitas por meio da versão ICP do Conectividade Social que já está em funcionamento.
Para operações referentes ao recolhimento do FGTS, estão desobrigadas de usar o padrão ICP as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que optaram pelo SIMPLES e que tenham no máximo 10 empregados, segundo Resolução 94 do CGSN, que mantém a certificação eletrônica no padrão AR a essas empresas. Portanto, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos no padrão AR permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF e para acesso ao ambiente “Conexão Segura/Conectividade Social Empregador”.
Após a adoção do novo padrão, serão revogados os certificados eletrônicos expedidos em disquete dos usuários do canal Conectividade Social, exceto aos que se enquadrem na Resolução 94. As operações on-line têm a mesma validade que as operações efetuadas em cartório, porém sem despesas cartorárias, deslocamento, papéis e cópias.
Fonte: Fenacon
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