Dentre as alterações, destacam-se as instruções para a informação de valores relativos a:
a) Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas;
b) contribuições para entidades de previdência privada;
c) Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
(Instrução Normativa RFB nº 1.405/2013 - DOU 1 de 24.10.2013)
Fonte: IOB Online
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