A Caixa Econômica                   Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS,                   através da Circular                   CEF nº 657/2014 (DOU de 05.06.2014),                   alterou os prazos para a obrigação de transmissão do eSocial                   nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos                   prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o novo                   cronograma fixado pelo agente fundiário, cujo prazo inicial                   para a contagem será o da publicação do novo Manual do eSocial                   Versão 1.2:
06                       meses 
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Ambiente de testes contemplando os Eventos                         Iniciais, Eventos Não Periódicos e                         Tabelas 
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Após os 06 meses de                       testes 
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Torna-se obrigatória a transmissão dos eventos                         aplicáveis ao FGTS, para empresas grandes e médias (com                         faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de                         2014) 
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Inexiste prazo concedido por                         Lei 
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Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural,                         Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e                         Optantes pelo Simples Nacional e demais empresas com                         faturamento anual inferior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014. 
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A prestação das informações referentes ao FGTS, que                   hoje é realizada por meio do SEFIP/Conectividade Social, será                   substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, a                   partir da data em que iniciar a obrigatoriedade para cada um                   dos grupos de empregadores.
O prazo de envio dos                   eventos será até o dia 07 do mês seguinte ao da competência                   informada, antecipando-se o prazo caso este dia recaia em dia                   não útil.
Os eventos do eSocial devem ser                   transmitidos por meio eletrônico pelo empregador, nos moldes                   do Manual do eSocial, versão 1.2, e do Manual de Especificação                   Técnica do XML, versão 1.0, com previsão, inclusive, de                   utilização de módulo web personalizado para algumas categorias                   de enquadramento do empregador que ainda serão definidas em                   Lei.
A referida Circular                   indica que a versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial,                   acompanhada do controle de alterações, e a versão 1.0 do                   Manual de especificação técnica do XML, serão disponibilizadas                   nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br (opção downloads,                   FGTS, eSocial).
FONTE: Redação Econet Editora 
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