A norma em referência, dentre outras disposições, aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
| 
 
Base de Cálculo em R$ 
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Alíquota % 
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$ 
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Até 1.903,98 
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- 
 | 
 
- 
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De 1.903,99 até 2.826,65 
 | 
 
7,5 
 | 
 
142,80 
 | 
| 
 
De 2.826,66 até 3.751,05 
 | 
 
15 
 | 
 
354,80 
 | 
| 
 
De 3.751,06 até 4.664,68 
 | 
 
22,5 
 | 
 
636,13 
 | 
| 
 
Acima de 4.664,68 
 | 
 
27,5 
 | 
 
869,36 
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Dedução por dependente: R$ 189,59
Fonte: IOB Online
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