Disciplinado o exercício da profissão de motorista e alterada a CLT para tratar do empregado motorista
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Foto: scania.com.br |
Por meio da Lei nº 13.103/2015, foi garantido o livre exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações na citada Lei. Foram previstos vários direitos e deveres como, se empregado, não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista. Também passaram a ser exigidos exames toxicológicos por ocasião da admissão e do desligamento.
(Lei nº 13.103/2015 - DOU 1 de 03.03.2015)
Fonte: IOB Online
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