Pesquisar

Translate

segunda-feira, 1 de julho de 2013

MTE publica edital para concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho

As inscrições para as 100 vagas começam no dia 8 de julho

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (1º) o edital para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). São 100 vagas e a remuneração inicial é de R$ 14.280,00 para a jornada de 40 horas semanais. Para concorrer, é preciso ter graduação em qualquer área em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

O concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). O edital nº 1 com os detalhes do certame pode ser consultado a partir da página 173 do DOU, seção 3 ou pelo endereço: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=173&data=01/07/2013.

As inscrições serão realizadas no período entre 10 horas do dia 8 de julho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013. A taxa é de R$ 130,00.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 8 de setembro e as discursivas no dia 6 de outubro nas 26 capitais e no Distrito Federal. A seleção abrangerá provas discursivas e objetivas, além de sindicância de vida pregressa do candidato. A distribuição das vagas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de lotação dos candidatos aprovados, será divulgada em ato do MTE, após homologação do resultado final do concurso, mediante o levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/ MTE

Regulamentada a lei que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias

Foi regulamentada a Lei nº 12.815/2013, que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as demais disposições legais sobre a exploração de portos organizados e instalações portuárias.

(Decreto nº 8.033/2013 - DOU 1 de 28.06.2013) 
 
Fonte: IOB Online

Nova Circular CAIXA 626/2013 -Conectividade Social

Comunicamos que será publicada em 27/06/2013 no DOU, a Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.

A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Cartilha da Caixa auxilia acesso ao Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal disponibilizou cartilha com instruções para facilitar o acesso dos usuários ao canal eletrônico Conectividade Social. Esta ação é resultado do encontro que o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, representantes do CRCPR e do Sicontiba, tiveram com os coordenadores de Filial da CEF no último dia 19.

A cartilha é apresentada em dois modos. Na forma simplificada, o usuário encontra orientações para configuração do sistema. Já a cartilha completa abrange orientações sobre como proceder em possíveis problemas durante o acesso. O detalhamento prevê a resolução de erros de modo prático, baseado nos principais acionamentos ao serviço de help desk externo, acerca de dúvidas operacionais e procedimentos quanto às mensagens apresentadas pelo CNS ICP.

Acesse aqui a cartilha simplificada do canal Conectividade Social.

E, para ler a cartilha na íntegra, acesse aqui.

Durante a reunião na Caixa, Kalinke falou sobre as principais dificuldades encontradas pelos associados no momento do acesso ao Conectividade Social. O presidente frisou que o SESCAP-PR atua diretamente na resolução de casos pontuais. “Nós queremos resolver o problema de nossos associados e dar um encaminhamento, para que o acesso seja mais rápido e simples”, destacou.

O coordenador de filial, Daniel de Andrade, informou que, além da disponibilização de orientações, a Caixa investe na melhoria dos serviços e equipes envolvidas com o atendimento às empresas contábeis. “Nosso interesse é o mesmo. Queremos orientar as pessoas de modo que busquem nosso 0800 como alternativa e, em casos pontuais, sejam encaminhadas a um suporte mais preciso”, explicou.

O encontro, realizado dia 19 de junho, também contou com a presença do coordenador de filial da Caixa, Gilmar José Forchezatto; dos representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e do Sicontiba, Marcos Sebastião Rigoni de Mello e Hugo Catossi, respectivamente.


Fonte: SESCAP-PR

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Promulgada lei que muda IR de participação nos lucros

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 21, a Lei nº 12.832, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. O texto garante ao trabalhador que receber até R$ 6 mil de participação nos lucros (PLR) da empresa a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.

A lei traz uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte para valores de PLR até R$ 15 mil. Para os pagamentos até R$ 6 mil, a alíquota de IR será 0%. Para os valores entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, 7,5%. Para os repasses acima de R$ 9 mil até R$ 12 mil, a alíquota será de 15%. Aqueles que receberem acima de R$ 12 mil até R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de IR. Os valores acima de R$ 15 mil terão a incidência de 27,5% do imposto.

A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou "comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria", diz o texto. A forma de negociação deverá ser escolhida em comum acordo pelas partes.

A nova lei destaca ainda que, quando forem considerados índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação. Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a aprovação da lei é de R$ 1,7 bilhão em 2013; R$ 1,88 bilhão em 2014; e R$ 2,09 bilhões em 2015. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
 
Fonte: Estadão
 

Sistema de registro profissional via internet chega a todo país

A partir de segunda-feira (24), sistema de registro pela internet chega aos estados da BA, RS, PR, SP, PE e RJ

 
A partir desta segunda-feira (24), os usuários dos estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro já podem fazer a solicitação do registro profissional via internet. A secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, informa que o sistema Sirpweb, que permite fazer a solicitação do registro via web, on line, já estará disponível em todo país.

O sistema de gerenciamento e controle das informações dos registros dos profissionais das categorias regulamentadas por lei foi testado, de forma experimental, no Distrito Federal em 2012. A partir de 29 de abril deste ano o sistema foi disponibilizado, numa primeira etapa, para os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Nessa nova fase, com a ampliação para os outros estados, o sistema vai estár disponível em todo país.

Sirpweb - Por meio do Sirpweb, as solicitações de registro profissional podem ser feitas e acompanhadas on line, bastando o interessado informar seus dados e os relativos ao registro pretendido. O Sirpweb é um sistema de gerenciamento e controle das informações dos registros dos profissionais das categorias regulamentadas por lei. Essas categorias tem a obrigação de se cadastrarem no sistema para desempenhar suas atividades e o uso da ferramenta vai facilitar bastante quem utiliza esse serviço.

O MTE concede o registro profissional a 14 categorias: Agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do Trabalho, técnico em arquivo e técnico em Secretariado.

Com a utilização do Sirpweb as, solicitações de registro profissional poderão ser feitas e acompanhadas on line. O interessado tem apenas que informar seus dados e os relativos ao registro pretendido. O sistema, que será disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, vai gerar um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na SRTE mais próxima do interessado. A partir de então todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
 

Para acessa o sistema basta entrar no link http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam e seguir os passos abaixo. Passo a passo
1. Preenchimento dos dados pessoais
2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 14 de junho de 2013

MP altera leis previdenciárias e amplia direitos dos segurados especiais

Nova legislação também beneficia mães adotantes
 
Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 – ambas de 1991. A nova legislação amplia o conceito de segurado especial, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, e assegura o salário-maternidade por 120 dias às seguradas da Previdência que adotarem criança, independentemente da idade.

A MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. O objetivo é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais. No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias. Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a consequente perda da qualidade de segurado especial. O resultado é que a maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades, mas de maneira informal.

Para acabar com essa lacuna, a MP alterou as leis 8.212 e 8.213, garantindo que a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não o exclui dessa categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias, dependendo da idade do adotado. Vale ressaltar que, desde 2012, por força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do Seguro Social já concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território nacional.
 
Fonte: Previdência Social