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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial será prorrogado

 
Na tarde de hoje, 4 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro.

Até as 19h, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.

Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro.

A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Perguntas e Respostas do eSocial

Assista aqui ao vídeo da TV Receita sobre o cadastramento
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Disciplinado o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico)

Por meio da norma em referência, foi disciplinado o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).

A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico serão efetuadas mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As informações serão prestadas na forma disciplinada nos Manuais de Orientação do eSocial.

Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência a que se referem.

O documento unificado de arrecadação conterá:

a) a identificação do contribuinte;

b) a competência;

c) a discriminação das contribuições de 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa e por culpa recíproca; e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se incidente;

d) o valor total;

e) o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo;

f) a data-limite para acolhimento pela rede arrecadadora;

g) o código de barras e sua representação numérica.

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento dos valores de 8% do FGTS e de 3,2% da indenização compensatória, referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior, que ainda não houverem sido recolhidos, sem prejuízo das cominações legais, deve seguir os prazos para quitação das parcelas rescisórias, ou seja, até o 1º dia útil imediato ao término do contrato, ou até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do período de apuração.

Aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição previdenciária, atualmente R$ 788,00 e R$ 4.663,75, respectivamente.

Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos.

O Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência 10/2015, com vencimento dia 06.11.2015.

O documento unificado de arrecadação somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada "agente arrecadador".

(Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015) 
 
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

eSocial: Cadastro disponível a partir de 1º de outubro

 
Trabalhadores domésticos ativos no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até 06 de novembro


A página do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) irá disponibilizar a partir desta quinta-feira (1º) o Módulo do Empregador Doméstico, onde o empregador fará o seu cadastro e de seus empregados. O Comitê Gestor do eSocial publicou nesta quarta (30), uma versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, disponível no endereço em www.eSocial.gov.br <http://www.eSocial.gov.br> .

O Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT) Paulo Sérgio de Almeida, reitera que nesta semana, também será lançada a versão atualizada da cartilha “Trabalhador Doméstico: Direitos e Deveres”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que estará disponível no Portal do Ministério no endereço www.mte.gov.br <http://www.mte.gov.br> e na página do eSocial.

Confira as principais orientações para utilizar o novo sistema do Governo Federal:

- O que é Simples Doméstico?

A Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos é obrigatório a partir de 1º de outubro. A competência de outubro deverá ser recolhida até 06 de novembro, na Guia Única (DAE) com os demais encargos e tributos. A competência de setembro será quitada pelo empregador até 07 de outubro, utilizando o sistema antigo.

- O que é eSocial?

O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é gerido pela CAIXA, INSS, MPS, MTE e RFB.

- O que é eSocial para o empregador doméstico?

O Simples Doméstico prevê a criação de um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web, para prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> . Esse sistema estará disponível dentro do portal do eSocial.

- O que é Módulo do Empregador Doméstico?

O Módulo faz parte do sistema eSocial, sistema que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores.

- Como efetuar o cadastro do empregado doméstico?

O cadastro do empregador e do empregado é a primeira providência a ser adotada pelo empregador. Já na primeira quinzena de outubro, o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no portal do eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.

- Quais os prazos para cadastro de trabalhadores ativos?

Os trabalhadores domésticos ativos no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão.

- O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o trabalhador?

O empregador precisará informar os seguintes dados:

Ø Número do CPF;
Ø Data de nascimento;
Ø Pais de nascimento;
Ø Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Ø Raça/Cor;
Ø Escolaridade.
 
O passo seguinte é informar os seguintes dados:
Ø Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Ø Data da admissão;
Ø Data da opção pelo FGTS;
Ø Número do Telefone;
Ø E-mail de contato.

- E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como cadastrá-lo no eSocial?

A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso o empregado ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deve realizar os seguintes procedimentos: Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição. Há ainda a opção de inscrição via internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br <http://www.receita.fazenda.gov.br> . Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço www.dataprev <http://www.dataprev> .

- Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?

A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para o doméstico, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, que publicou no Diário Oficial da União a Resolução 780/2015, definindo que o recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência outubro de 2015, com vencimento em 06/11/2015, por intermédio do novo portal do eSocial.

- Quais são as regras para o recolhimento do FGTS para o doméstico obrigatório?

A partir da regulamentação do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular Caixa 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório, pelo empregador doméstico. Estas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br> , download, Manuais Operacionais.

- E sobre o FGTS do empregador doméstico, no período anterior a obrigatoriedade, na competência de setembro de 2015?

O recolhimento da competência 09/2015 que tem vencimento até o dia 07 de outubro, é devido pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS. Este recolhimento deve ser realizado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO) que já se encontra, desde 2014, disponível no site www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> ou pelo SEFIP, observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br> , download, FGTS - Empregador Doméstico.

- Quando a guia unificada do novo portal do eSocial para o empregador doméstico estará disponível?

Na segunda quinzena de outubro de 2015 serão disponibilizadas no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> , funcionalidades que permitem informar dados referentes aos pagamentos feitos ao trabalhador e que são base de cálculo para a guia unificada de recolhimento do FGTS e dos tributos devidos pelo empregador. O sistema irá gerar a Guia Unificada de recolhimento mensal para a competência 10/2015 e a guia unificada de recolhimentos rescisórios para desligamentos, a partir de 01/11/2015. A guia é o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.

- Quais as parcelas constarão do DAE?

O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado:

Ø FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador;
Ø Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário;
Ø Fundo para demissão sem justa causa - 3,2% do salário (depósito compulsório);
Ø INSS devido pelo empregador - 8% do salário;
Ø INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário;
Ø Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.

Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?

O DAE mensal deve ser quitado até o dia 07 de cada mês. Se for feriado nacional ou fim de semana, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015, para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo

Cerca de 180 mil trabalhadores já contam com recolhimento do benefício, que passa a ser obrigatório a partir de quinta-feira (01)

Vence no próximo dia 07 de outubro o prazo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativo a setembro 2015, para os trabalhadores domésticos já incluídos no FGTS. Devem recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos os empregadores que já tinham optado por recolher ao Fundo, que passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro, quinta-feira.

O recolhimento será efetuado pelo empregador através do sistema antigo, no aplicativo simplificado (Guia FGTS- GRF Web Doméstico). O aplicativo está disponível, desde 2014, no site www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> . Também poderá ser efetuado por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br).

O benefício opcional foi instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado e empregador. O percentual de cálculo é de 8% do salário pago ou devido mensalmente.

Segundo o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, até março de 2015, aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estavam incluídos no sistema de recolhimento opcional.

Simples doméstico - Para a competência de outubro do FGTS dos trabalhadores domésticos, o empregadores terão de utilizar obrigatoriamente o recolhimento pelo Simples Doméstico, que entra em vigor na quinta (1º/10). O recolhimento de outubro deverá ser efetuado até 06 de novembro, pela Guia Única (DAE), disponível no site eSocial.gov.br.

A alíquota será de 8%, além do recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. Pelo Simples Doméstico, os empregadores também deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes.

O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Lei veda o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e 44 semanais.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

eSocial: manual auxilia empregador doméstico



Módulo completo que estará disponível até final de outubro, irá unificar e simplificar cumprimento das obrigações legais




Já está disponível na página do eSocial o manual que auxilia o empregador doméstico no uso do sistema. O objetivo do manual é orientar o empregador doméstico para a nova forma de cumprimento de suas obrigações, mediante a utilização do eSocial.

O Módulo do Empregador Doméstico no site www.esocial.gov.br, além de unificar o recolhimento de tributos e encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponibilizará também outras facilidades para o empregador.

Caso o empregador doméstico queira aprofundar-se em assuntos como interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever da relação de emprego, entre outros, poderá consultar legislação específica ou a cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres”, produzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estará disponível esta semana para download no site do ministério (
www.esocial.gov.br) e no do eSocial

De acordo com o auditor-fiscal do MTE, José Maia, o sistema já permite o acesso dos empregadores para informar os dados cadastrais dos trabalhadores sob sua responsabilidade. “O empregador fará esse cadastro uma única vez, a não ser que ocorram modificações nos dados. O módulo doméstico faz parte do sistema eSocial, que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação do eSocial”, destaca.

Através do aplicativo o empregador doméstico irá emitir a Guia Única (DAE), onde já estarão calculadas todas as obrigações, sejam trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS, bastando ao empregador imprimir o documento e fazer o pagamento. O sistema completo estará disponível dentro do portal do eSocial, no decorrer do mês de outubro, no módulo específico para os empregadores domésticos.

A inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física (CPF), com a base do Número de Identificação Social (NIS). Antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador deve verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema.

No site do eSocial o empregador doméstico poderá fazer o registro dos empregados; elaborar e imprimir folha de ponto; gerar aviso de férias; gerar recibo de pagamento; fazer o controle de horas extras; gerar a Guia do Simples Doméstico; fazer o cadastro dos dependentes; calcular adicional noturno e salário família e elaborar um quadro de horário de trabalho.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas e prestadas pelo empregador, gerando o documento unificado de arrecadação. O Comitê Gestor do eSocial confirma que o governo cumprirá os prazos previstos para implantação do sistema completo, inclusive para gerar a DAE. A guia única estará disponível para os empregadores, para pagamento da competência de outubro, cujo vencimento é 06 de novembro. A competência de setembro será paga pelo sistema antigo, até 7 de outubro.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Fixados os critérios de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico



Por meio de Ato Caixa s/nº, foi definida a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador doméstico, a partir da competência 10/2015.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento se dará por registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço www.esocial.gov.br.

(Ato Caixa s/nº - DOU 1 de 28.09.2015)

Fonte: IOB Online