Certificado Digital para Conectividade Social ICP
A Conectividade Social ICP é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas. É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência.
A Certificação Digital é a chave de entrada para a Conectividade Social ICP, ou seja, para ter acesso ao canal Conectividade Digital ICP é necessário ter um certificado digital emitido de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP – Brasil.
O SESCAP-PR, como órgão de registro credenciado junto ao ITI, coloca toda a sua estrutura de atendimento de certificação digital à disposição das empresas que necessitem adquirir certificados digitais para se adequar a nova exigência. A migração completa para a Conectividade Social ICP deverá ocorrer até o fim deste ano.
Acesse o site www.certiscap.com.br
e adquira seu certificado digital. QUEM PRECISA?
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Toda empresa que recolhe FGTS dos funcionários precisa de um certificado digital e-CNPJ para acesso ao canal da Conectividade Social e/ou outorga ou substabelecimento de pessoas físicas ou pessoas jurídicas autorizadas.
O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas.
EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física e-CPF para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). Serão demandados por Pessoas Física que depositam FGTS para empregadas domésticas, por exemplo.
Neste caso, o não-preenchimento do campo CEI no momento do pedido do Certificado no site da Certisign, impedirá o usuário de utilizar o sistema, já que a chave alternativa de um empregador que não possui número de CNPJ é o CEI (Cadastro Específico do INSS).
No momento da validação presencial, é necessário apresentar o impresso da página da matrícula do CEI no site da Receita Federal, além das documentações padrão exigidas. Clique abaixo para acessar a página da matrícula do CEI.
Caso você não tenha o CEI de pessoa física, acesse o link abaixo para se cadastrar e solicitar o número de cadastro específico do INSS.
USUÁRIO OUTORGADO OU SUBSTABELECIDO
Caso o responsável legal da empresa "Empregador Pessoa Jurídica" não seja a mesma pessoa responsável pela utilização das funcionalidades relativas ao FGTS dentro do canal Conectividade Social ICP, ele pode passar uma procuração para um funcionário (pessoa física), tornando o funcionário um usuário outorgado ou Substabelecido da Conectividade Social ICP, dando poderes para o mesmo enviar arquivos SEFIP, GRRF, SIUMP e outros.
De acordo com a Circular 547, o usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
É necessário apresentar os documentos listados no link abaixo:
ATENÇÃO
Se você usuário outorgado ou substabelecido e já possui um Certificado Digital e-CPF e nele não está contido o número do NIS (PIS/PASEP) dirija-se a uma agência da Caixa e solicite a vinculação do número do seu CPF ao seu número de NIS.
Mais informações podem ser sanadas no Escritório Regional de Maringá pelo telefone (44) 3026 6087.
Assessoria de Comunicação
SESCAP-PR/Foz do Iguaçu
CS – 19.11 / 16.05.11
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