A Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora nº 5, que trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A partir da publicação da Portaria SIT nº 247 de 14 de julho de 2011, as empresas estão dispensadas, de protocolizar cópias das atas de eleição e de posse e o calendário de reuniões da CIPA, no Ministério do Trabalho.
Entre outras alterações, os membros eleitos poderão receber o treinamento da CIPA, no prazo máximo de 30 dias após a posse.
Acesse aqui: Portaria SIT nº 247 de 14 de julho de 2011
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