Pesquisar

Translate

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Uso do atual Termo de Rescisão é obrigatório para o empregador que incluiu seu empregado doméstico no FGTS

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.

(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário