O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.
(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)
Fonte: IOB Online
(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)
Fonte: IOB Online
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