Pesquisar

Translate

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Brasília - Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

3 comentários:

  1. Olá Nelson;
    Parabéns pelo blog, é muito informativo. Já salvei entre os meus favoritos.
    Não sou advogado, mas entendo que essa exigência da CEF é absurda e inconstitucional.
    Independente dos beneficios que o CD pode trazer, somente o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem competência para LEGISLAR e em suas resoluções as MEs com até 10 funcionários estão dispensadas da obrigatoriedade. Portanto a CEF não pode exigir o que a LEI não obriga. A Caixa é um BANCO, não tem poder legislativo. Além do mais, de acordo seu texto, 4,4 milhões de empresas ainda não tem o CD e vão gastar cerca de R$ 200,00 cada uma, ou seja, um montante de cerca de 900 milhões será dividido entre meia dúzia e empresas autorizadas a emitir o documento; o que dá a bagatela de 150 milhões pra cada uma(nada mal né?!). É clarissimo o interesse comercial por trás dessa maracutaia.
    Eu, mesmo contrariado e considerando um absurdo, acabei comprando o certificado, paguei 245,00 p/ 3 anos (agendado p/ retirar em janeiro). Agora estou novamente dispensado da obrigação. Se eu tivesse um bom advogado processava a CEF.

    ResponderExcluir
  2. estive na Cef e eles alegam que a lei é para entregar os dados do fgts tipo movimentacao extratos tem que ter o certificado, assim, quem tem empegado nao importando quantos terá que ter o certificado, a lei diz isso "1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS" veja bem recolhimento é essa informacao que tive da cef.

    ResponderExcluir
  3. Prezado Juliano,

    A CEF publicou a CIRCULAR Nº. 566, 23 de DEZEMBRO de 2011, prorrogando o prazo para utilização da nova Certificação Digital - ICP.

    Veja "1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular."

    Ainda não procurei a CEF da minha cidade, mais entendo que o modelo de Certificação Digital anterior ao ICP, deve ser garantido por ela.

    Veja a Circular na íntegra, acessando: http://www1.caixa.gov.br/Download/asp/download.asp

    ResponderExcluir