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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita Federal libera programa do IR 2012

Já é possível baixar no site da Receita Federal a versão 2012 do programa gerador da declaração anual do Imposto de Renda. O software está disponível para download no site da Receita Federal. Pela primeira vez, o Fisco resolveu antecipar o prazo de lançamento do programa para que o contribuinte tenha tempo para se familiarizar com o sistema e possa organizar seus documentos antes do início oficial das entregas.

O contribuinte que quiser se antecipar já poderá preencher sua declaração. O envio das informações para o banco de dados da Receita, entretanto, só poderá ser feito a partir de 1.º de março, início do prazo oficial para entrega das declarações, que termina às 23h59 de 30 de abril.

Também na manhã desta sexta, a Receita lançou um site para tirar as dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento da declaração. O tutorial tem o formato de uma linha do tempo com a trajetória que o contribuinte precisa seguir para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A linha está dividida em quatro etapas, começando com o download do programa até a fase final de restituição. 

De acordo com a coordenadora-geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal, Cláudia Maria de Andrade, o site do órgão está estruturado para suportar até 1 milhão de downloads por dia do programa gerador da declaração. Essa capacidade é 20% superior à do ano passado. “A Receita minimizou o risco de congestionamento neste ano. Temos servidores diferentes para recebimento das declarações e outro para download do programa”, afirma a coordenadora.

Tablets 

Segundo Cláudia, o programa do IR não poderá ser baixado em tablets ou smartphones, mas a Receita estuda a possibilidade de criar um aplicativo para tablets. No entanto, o Fisco ainda avalia se o custo do programa corresponde à utilidade do aplicativo. “Estamos em um processo de avaliação porque tem um custo com dinheiro do contribuinte”, destacou o supervisor nacional do programa IRPF, Joaquim Adir. 

Veja as principais regras da declaração neste ano: 

• Obrigatoriedade 

Precisam apresentar declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado; outras circunstâncias que obrigam o contribuinte a declarar estão no site da Receita Federal. 

• Prazos e apresentação 

A declaração deverá ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril; o preenchimento deve ser feito por computador. O envio pode ser feito pela internet ou por disquete entregue em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 

• Multa 

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Fonte: Gazeta do Povo

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