A partir de janeiro/2013, além das empresas que já gozam do benefício, novas empresas terão a contribuição previdenciária básica de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Fonte: IOB Online
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