Foi disciplinada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013), que será entregue até as 23h59min59s - horário de Brasília - do dia 28.02.2013, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 - DOU 1 de 18.10.2012)
Fonte: IOB Online
(Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 - DOU 1 de 18.10.2012)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário