A Receita Federal do Brasil declarou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013, o qual especificou a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 pela Medida Provisória nº 601/2012.
Fonte: IOB Online
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