O agente operador do FGTS (CEF) divulgou oficialmente, através da Circular CEF nº 642/2014 (DOU de 07.01.2014), o Manual do Leiaute do eSocial versão 1.1, bem como o cronograma para implantação do eSocial no tocante aos fatos geradores do FGTS, inclusive divulgando as datas de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o quadro com o cronograma fixado pelo agente fundiário:
TIPOS DE EMPREGADOR
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PRAZO PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS
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PRAZO PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS
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SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP A PARTIR DE
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PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
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30/04/2014
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06/06/2014 - FOLHA MAIO/2014
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MAIO/2014
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EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
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30/06/2014
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07/08/2014 - FOLHA JULHO/2014
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NOVEMBRO/2014
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EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA
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30/11/2014
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05/12/2014 - FOLHA NOVEMBRO/2014
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JANEIRO/2015
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ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
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31/01/2015
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06/02/2015 - FOLHA JANEIRO/2015
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JANEIRO/2015
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O prazo de envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.
É possível que, em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE, dispondo sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através do link.
Por enquanto, apesar da referida Circular indicar que já estaria disponível para consulta o Leiaute Inicial e o respectivo Manual de Orientação do ESocial - versão 1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do eSocial, e ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.
Fonte: Redação Econet Editora
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