O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados em que são armazenadas as informações da vida laboral e previdenciária dos filiados, deverá ser alimentado periodicamente, a partir de informações decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias prestadas pelas empresas, relativas a seus empregados, e contribuições dos contribuintes individuais, empregados domésticos e filiados facultativamente, entre outros.
(Portaria Conjunta MPS/INSS/Previc nº 64/2014 - DOU 1 de 20.02.2014)
Fonte: IOB Online
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