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segunda-feira, 31 de março de 2014

Empresa contratante de serviços executados por MEI está obrigada a recolher apenas a CPP


Foto: Portal do Empreendedor 

 
 
 
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

(Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
 
Fonte: IOB Online

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