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A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
(Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
(Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
Fonte: IOB Online
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