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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Novo Cronograma de Obrigatoriedade

A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº 657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a obrigação de transmissão do eSocial nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:
06 meses
Ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas
Após os 06 meses de testes
Torna-se obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
Inexiste prazo concedido por Lei
Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional e demais empresas com faturamento anual inferior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014.
A prestação das informações referentes ao FGTS, que hoje é realizada por meio do SEFIP/Conectividade Social, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, a partir da data em que iniciar a obrigatoriedade para cada um dos grupos de empregadores.
O prazo de envio dos eventos será até o dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso este dia recaia em dia não útil.
Os eventos do eSocial devem ser transmitidos por meio eletrônico pelo empregador, nos moldes do Manual do eSocial, versão 1.2, e do Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0, com previsão, inclusive, de utilização de módulo web personalizado para algumas categorias de enquadramento do empregador que ainda serão definidas em Lei.
A referida Circular indica que a versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial, acompanhada do controle de alterações, e a versão 1.0 do Manual de especificação técnica do XML, serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br (opção downloads, FGTS, eSocial).

FONTE: Redação Econet Editora

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