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terça-feira, 15 de julho de 2014

Atividades perigosas em motocicleta, da NR 16, têm texto disponibilizado para recebimento de sugestões

Foto: Honda
O texto para criação do Anexo V - Atividades perigosas em motocicleta, da Norma Regulamentadora nº 16 - NR 16 (Atividades e operações perigosas), referente à regulamentação do § 4º do art. 193 da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, foi disponibilizado para consulta pública. As sugestões ao texto poderão ser encaminhadas no prazo de 60 dias.

(Portaria SIT nº 439/2014 - DOU 1 de 15.07.2014) 
 
Fonte: IOB Online
 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Trata-se de proposta de texto para criação do Anexo V (Atividades Perigosas em Motocicleta) da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela PortariaSIT n.º 439, de 14 de julho de 2014 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a PortariaMTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 13 de setembro de 2014, das seguintes formas:

a)      via e-mail:

b)      via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


ANEXO V da NR-16
(Proposta de Texto)

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas urbanas e rurais são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a)        a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b)        as atividades em veículos que não necessitem de registro no órgão de transito.
 

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