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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Aumentadas as alíquotas de contribuição previdenciária na desoneração da folha de pagamento a contar de 1º.06.2015

As alíquotas de contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que tratam da desoneração da folha, serão de 4,5% e 2,5%, respectivamente, a contar de 1º.06.2015.

A opção pela tributação substitutiva será feita pelo pagamento da contribuição de janeiro de cada ano, ou à 1ª competência seguinte para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

(Medida Provisória nº 669/2015 - DOU 1 de 27.02.2015) 
 
Fonte: IOB Online

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