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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Requisição do seguro-desemprego deve ser feita via e-CPF ou e-CNPJ


Desde o dia 1º de abril, a requisição do seguro-desemprego deve ser feita pelos empregadores unicamente no Portal Empregador Web. Para acessar, é imprescindível o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil válido.

Mas qual tipo de Certificado Digital?

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acesso ao Portal Empregador Web deve ser feito por meio do e-CPF ou e-CNPJ, sendo que ambos não podem conter CEI/PIS/PASEP ou ainda serem utilizados para a emissão de notas fiscais.

Caso o Certificado Digital não atenda aos requisitos descritos acima, ao acessar o sistema, será transmitida a mensagem: “Não foi possível validar o Certificado Digital do usuário”.

Para mais informações, consulte a seção de Perguntas & Respostas do MTE sobre o tema.


Fonte: Certisign Explica

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