A norma em referência, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 670/2015, dispõe, entre outras providências, sobre a aprovação da tabela progressiva mensal utilizada a contar do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. A norma estabelece ainda a alteração do art. 12-A e a inclusão do art. 12-B, ambos da Lei nº 7.713/1988.
Fonte: IOB Online
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