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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

A nova estabilidade para empregados com vínculo temporário

Mudança em duas súmulas do TST garante permanência no emprego a funcionário acidentado e a mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado

Reportagem completa acesse aqui.

ou em

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/conteudo.phtml?tl=1&id=1334383&tit=A-nova-estabilidade-para-empregados-com-vinculo-temporario

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

EMPREENDEDOR: Duas novas ocupações são incluídas na lista de empreendedores individuais

A partir de 2013, os trabalhadores que realizam o serviço de calheiro e reparo de artigos de tapeçaria podem se inscrever como empreendedores individuais (EI). As duas ocupações foram inseridas na lista de atividade permitidas ao empreendedor individual por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de 18 dezembro. Clique aqui e confira a lista de atividades permitidas ao EI.

Existem hoje no país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI. Com o reajuste do salário mínimo eles passam a recolher R$ 33,90, correspondente a alíquota de 5% do salário mínimo, para a Previdência Social mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

Pode se cadastrar como empreendedor individual o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um empregado com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A inscrição do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Inadimplência- Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.

Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.

Benefícios- O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
 
Fonte: Previdência Social

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15


O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012

As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro. Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.

A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Alguns setores da construção civil e do comércio varejista serão integrados na desoneração da folha de pagamento


A partir de 1º.04.2013, as empresas de alguns setores da construção civil e de alguns setores do comércio varejista contribuirão com as alíquotas de 2% ou 1%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.

(Medida Provisória nº 601/2012 - DOU 1 de 28.12.2012) 
 
Fonte: IOB Online

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2012


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia 08.03.2013.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.

(Portaria MTE nº 5/2013 - DOU de 09.01.2013) 
 
Fonte: IOB Online

Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso


A Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,15% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
 

Fonte: IOB Online

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

CAGED – Transmissão com Certificado Digital


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar as instruções para envio da declaração do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados - CAGED, instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, com Certificação Digital.

Art. 2º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a
transmissão da declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que possuam menos de 20 trabalhadores.
Parágrafo único - As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.

Art 3º O CAGED de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá ser encaminhado ao MTE, até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

Art. 4º O empregador que não entregar o CAGED no prazo previsto no caput do art. 3º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista na Lei 4923/65.

Art. 5º. As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2013.

CARLOS DAUDT BRIZOLA