A partir de 1º.04.2013, as empresas de alguns setores da construção civil e de alguns setores do comércio varejista contribuirão com as alíquotas de 2% ou 1%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.
(Medida Provisória nº 601/2012 - DOU 1 de 28.12.2012)
Fonte: IOB Online
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