O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva em relação ao descumprimento dos tempos de direção e descanso determinados para os motoristas profissionais seja efetuada nas vias com pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.
(Deliberação Contran nº 134/2013 - DOU 1 de 21.01.2013)
(Deliberação Contran nº 134/2013 - DOU 1 de 21.01.2013)
Fonte: IOB Online
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