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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Contran suspende a fiscalização punitiva aos motoristas que não cumprem os períodos de descanso

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Portaria Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se dê nas vias que tenham possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos legais.


(Resolução Contran nº 431/2013 - DOU 1 de 29.01.2013) 

 
Fonte: IOB Online

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