O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Portaria Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se dê nas vias que tenham possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos legais.
(Resolução Contran nº 431/2013 - DOU 1 de 29.01.2013)
(Resolução Contran nº 431/2013 - DOU 1 de 29.01.2013)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário